quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Trabalho em tempo parcial

Olá, concurseiros!

O concurso para o TRT da 2ª Região está se aproximando. As inscrições para esse concurso já começaram. Estão estudando muito Direito do Trabalho?
Então, a questão de hoje é sobre trabalho em tempo parcial.
Conforme Sérgio Pinto Martins “a palavra jornada é originária do italiano giornata, que significa dia. O mais certo é se falar em módulo semanal ou duração do trabalho. O trabalhador comum terá módulo semanal de 44 horas. O trabalhador a tempo parcial prestará serviços por no máximo 25 horas por semana. Isso corresponde a 5 horas por dia vezes 5 dias úteis, totalizando 25 horas por semana. Não se confunde o trabalho a tempo parcial com certas categorias que têm jornada diferenciada, como médicos (4 horas), ascensoristas (6 horas) etc”.

Veja a seguinte questão:

TRT-PI/ FCC/ Analista – Área Judiciária/ 2004. No trabalho em regime de tempo parcial, é correto afirmar:
(A) Deve ser necessariamente cumprido entre 25 e 44 horas semanais.
(B) Os atuais empregados não podem optar pelo regime de trabalho em tempo parcial.
(C) Os empregados admitidos sob o regime de tempo parcial receberão o mesmo salário nominal que aqueles que cumprem as mesmas funções em tempo integral.
(D) Trabalho em regime de tempo parcial é aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais.
(E) Os empregados atuais poderão optar pelo regime em tempo parcial, desde que pactuado individualmente com o empregador.


O art.58-A da CLT determina que “considera-se trabalho em tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 (vinte e cinco) horas semanais”. A alternativa correta, portanto, é a D.

Até a próxima questão de Direito do Trabalho.

Abraços!

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