quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Comissão de Conciliação Prévia 7

Olá, concurseiros!

A questão de hoje complementa a explicação a respeito do tópico “Comissão de Conciliação Prévia 6”.
Ei-la:

TRT. 6ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. 2006. Decorridos 10 (dez) dias da apresentação de demanda à Comissão de Conciliação Prévia sem que tenha sido realizada sessão de tentativa de conciliação,
(A) o empregado deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, reapresentar a demanda.
(B) será lavrado termo de conciliação com natureza de título executivo extrajudicial.
(C) a conciliação será realizada pela Delegacia Regional do Trabalho.
(D) será fornecida ao empregado e ao empregador declaração firmada pelos membros da Comissão, que deverá ser juntada à reclamação trabalhista.
(E) as partes deverão requerer ao Ministério Público do Trabalho que represente junto à Justiça do Trabalho.

Conforme o art. 625-E, “as Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de 10 (DEZ) DIAS para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado” (grifei). Se no último dia do prazo de 10 dias ainda não tiver ocorrido uma tentativa de conciliação, será fornecida nesse mesmo dia uma declaração de tentativa conciliatória frustrada com a descrição de seu objeto firmada pelos membros da Comissão. Essa declaração deverá ser juntada à eventual reclamação trabalhista (Parágrafo único do art. 625-F, CLT). Assim, a letra correta é a D.

Até a próxima questão de processo do trabalho!

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