Olá, concurseiros!
A questão de Direito do Trabalho de hoje também é da FCC. Com esta questão de concurso, podemos ver a importância da leitura de leis esparsas.
Vamos resolvê-la?
TRT/ 5ª Região/ FCC/ Analista Judiciário – área administrativa. 2003. O trabalhador cujo contrato de trabalho tenha sido declarado nulo por ter sido admitido no serviço público sem concurso público (artigo 37, § 2o da Constituição Federal), uma vez mantido o direito ao salário, faz jus, também
(A) ao seguro desemprego.
(B) à gratificação de natal.
(C) ao aviso prévio.
(D) aos depósitos do FGTS na conta vinculada.
(E) à estabilidade decorrente de acidente de trabalho.
Como já disse anteriormente, é importante lermos leis esparsas, como a lei que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Lei nº 8.036/90. Conforme o §2º do Art. 37 da CR/88, a não-observância do concurso público para investidura em cargo ou emprego público implica em nulidade do ato e na punição da autoridade da responsável. Todavia, no Direito do Trabalho, o ato, apesar de nulo, produz ainda alguns efeitos, já que não há como voltar à situação anterior, não há como o empregador devolver a mão-de-obra do empregado. Assim, se a prestação de serviços foi realizada, é devido o salário e o depósito do FGTS na conta vinculada do empregado, conforme o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa do empregador. A letra D é a correta.
Bons estudos e até a próxima questão!
Bons estudos e até a próxima questão!
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