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sábado, 21 de fevereiro de 2009

Preposto no Processo do trabalho

Olá, concurseiros!

Sei que muitos de vocês, assim como eu, aproveitarão este carnaval e farão o bloco da apostila. Isso mesmo! Se Deus quiser, no próximo ano, estaremos no bloco do TRT. Já pensou? Rs...
Então vamos resolver uma questão de processo do trabalho que caiu ano passado no TRT de São Paulo.

TRT. 2ª Região. Analista Judiciário - Área judiciária. FCC. 2008. Considere:
I. A reclamação trabalhista A tem como partes Maria e sua ex-empregada doméstica Ursula.
II. A reclamação trabalhista B tem como partes a micro-empresa SAPO e seu ex-empregado João.
III. A reclamação trabalhista C tem como partes a sociedade anônima RATO e seu ex-empregado Domingos.
IV. A reclamação trabalhista D tem como partes a empresa privada ROMA e sua ex-funcionária Vânia.
Para se fazerem representados em audiência, o preposto deverá ser necessariamente empregado do(a) reclamado(a) APENAS nas demandas indicadas em
(A) II, III e IV.
(B) I, II e III.
(C) III e IV.
(D) II e III.
(E) I, III e IV.

Essa questão exige conhecimento sobre preposto no processo do trabalho.
Segundo o art. 843, “caput” da CLT, na audiência, as partes (reclamante e reclamado) devem estar presentes no processo. Todavia, o §1º desse mesmo artigo faculta ao empregador enviar um preposto em seu lugar que tenha conhecimento sobre o fato. O preposto é a pessoa que representa a empresa em juízo e suas declarações obrigam o proponente.
A súmula 377 do TST resolveu a dúvida de quem seria esse preposto. Veja:

PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (grifei).

Conforme a súmula, o empregador doméstico, como também o micro ou pequeno empresário não precisa, necessariamente, se fazer presente em audiência por um empregado seu. Esse entendimento é muito lógico, pois micro e pequenas empresas possuem, geralmente, pequeno número de empregados, se retirassem empregados para serem prepostos, poderiam comprometer o rendimento da empresa. Quanto ao empregador doméstico, a lógica ainda é maior. Segundo Renato Saraiva, poderá qualquer pessoa da família ser preposto (esposa, marido, filhos maiores etc).

É muito importante ler o enunciado. Veja que temos que marcar a alternativa em que o preposto deverá ser necessariamente empregado.
No item I, as partes no processo são empregado e empregador doméstico. No item II, as partes são empregador (micro-empresa) e empregado. Assim, o preposto não precisa ser necessariamente empregado.
Nos itens III e IV, o empregador é sociedade anônima e empresa privada, respectivamente, portanto, precisa ser necessariamente empregado. Dessa forma, a alternativa correta é a letra C.

Bons estudos e até a próxima questão comentada de concurso público!

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Notificação no processo do trabalho


Olá, pessoal!

A questão de direito processual do trabalho público de hoje é da Fundação Carlos Chagas (FCC) extraída da prova do TRT/SP do ano passado. Como vocês poderão ver, a FCC cobrou conhecimento de súmula do TST:

TRT. 2ª Região. Analista Judiciário - Área judiciária. FCC. 2008. A notificação presume-se recebida
A) na data da assinatura do aviso de recebimento.
B) na data de sua expedição.
C) em 48 horas da data de sua postagem.
D) na data da juntada aos autos do aviso de recebimento.
E) três dias após a juntada aos autos do aviso de recebimento.

Tudo leva a crer que a FCC mudou seu modo de elaborar questões, pois não cobrou simples conhecimento de lei seca como havia feio até então. Por isso, a leitura das súmulas e OJs do TST é tão importante.

A súmula 16 do TST responde a questão comentada de hoje. Veja:

Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário (Súmula 16 do TST).

Dessa forma, a alternativa correta é a letra C.

Até a próxima questão de concurso público!

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Sumaríssimo 5

Olá, pessoal!

A questão de concurso público de hoje é:

TRT. 11ª Região. Analista Judiciário - Área administrativa. FCC. 2005. Reclamação trabalhista em que é réu o Município e cujo valor não ultrapassar 40 vezes o salário mínimo deverá seguir o procedimento
(A) ordinário.
(B) sumário.
(C) sumaríssimo.
(D) especial.
(E) de exceção.

Conforme o art. 852-A, “os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data de ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”.

Embora a reclamação trabalhista da questão não ultrapasse o valor de 40 vezes o salário mínimo, é parte na reclamação o Município. Assim, é preciso que essa reclamação corra no procedimento ordinário. A alternativa correta é a letra A.

Até a próxima questão de concurso público!

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Sumaríssimo 4

Olá, pessoal!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT. 4ª Região. Analista Judiciário - Área administrativa. FCC. 2006. Com relação ao procedimento sumaríssimo, é correto afirmar que
(A) exige pedido certo e determinado, admitindo, todavia, a citação por edital quando o paradeiro do réu for desconhecido.
(B) não se aplica às ações em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
(C) se aplica aos dissídios individuais e coletivos, cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento.
(D) dispensa a tentativa de conciliação, em prol da celeridade processual.
(E) havendo necessidade de prova pericial, as partes não poderão indicar assistente técnico e terão o prazo de 10 dias, sucessivos, para se manifestar sobre o laudo.

(A) exige pedido certo e determinado, admitindo, todavia, a citação por edital quando o paradeiro do réu for desconhecido.
A primeira parte da afirmativa está correta, já que o inciso I do art. 852-B estabelece que “o pedido deve ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente” (lembre-se que embora a letra da lei contém “ou”, a doutrina defende o “e”), mas o inciso II do mesmo artigo determina que “não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado”, portanto a alternativa está incorreta por causa dessa segunda parte.

(B) não se aplica às ações em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Já vimos que o “caput” do art. 852-A estabelece que, “os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data de ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo”, assim, a alternativa está correta.

(C) se aplica aos dissídios individuais e coletivos, cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento.
Aqui tem que ter mais atenção, pois conforme o art. 852-A, apenas os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento é que correrão pelo rito sumaríssimo. Os dissídios coletivos não! Assim, essa alternativa está incorreta.

(D) dispensa a tentativa de conciliação, em prol da celeridade processual.
Essa afirmativa está incorreta. A conciliação é uma das marcas do direito do trabalho. No rito sumaríssimo não é diferente. O art. 852-E estabelece que “em qualquer fase da audiência” é possível a conciliação e não só durante a audiência. A conciliação é possível em qualquer fase do processo.

(E) havendo necessidade de prova pericial, as partes não poderão indicar assistente técnico e terão o prazo de 10 dias, sucessivos, para se manifestar sobre o laudo.
Segundo Josué Silva Abreu, "É majoritária a corrente que entende extinta a presença dos assistentes técnicos no procedimento sumaríssimo" (http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_61/Josue_Abreu.pdf), já que o §5º do art. 852-H que vedava a indicação de assistente técnico tenha sido alvo de veto presidencial somente pelo fato do Presidente considerar, em certos casos, excessivo o prazo comum de setenta e duas horas para apresentação de quesitos.
O §6º do art. 852-H determina que “as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de 5 (cinco) dias” e não 10 dias, como a alternativa afirmou. Esse prazo de 5 dias para as partes manifestarem sobre o laudo é prazo comum.



Até a próxima questão de concurso público!

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Sumaríssimo 3

Olá, pessoal!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT. 20ª Região. Analista Judiciário - Área administrativa. FCC. 2002. No processo de trabalho, cada parte poderá indicar no rito sumaríssimo e no rito ordinário, respectivamente, no máximo,
(A) uma e duas testemunhas.
(B) uma e três testemunhas.
(C) duas e duas testemunhas.
(D) duas e três testemunhas.
(E) duas e quatro testemunhas.

O conhecimento do número de testemunhas tanto do rito sumário quanto do ordinário é pergunta freqüente em concursos públicos. No Título X “Do processo judiciário do trabalho”, mais precisamente na Seção IX, que trata das provas, traz o art. 821 a regra geral no processo do trabalho, ou seja, a regra para o procedimento ordinário: “cada uma das partes não poderá indicar mais que 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)” (grifei). Já o §2º do art. 825-H, contido na Seção II-A, que trata do procedimento sumaríssimo, estabelece que cada parte poderá ter até 2 (duas) testemunhas. Dessa forma, a alternativa correta é a letra D.

Memorize

*Rito sumário – até 2 testemunhas
Rito sumáríssimo - até 2 testemunhas
Rito ordinário – até 3 testemunhas
Inquérito para apuração de falta grave – até 6 testemunhas

*O rito sumário ou de alçada está contido na Lei 5.584/70.

Até a próxima questão de concurso público!

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Sumaríssimo 2

Olá, concurseiros!

A questão de concurso público de hoje é:

TRT. 19ª Região. Analista Judiciário - Área administrativa. FCC. 2003. São características do procedimento sumaríssimo, entre outras, o valor da ação não excedente de
(A) 40 salários mínimos e número máximo de 2 (duas) testemunhas para cada parte.
(B) 40 salários mínimos e número máximo de 1 (uma) testemunha para cada parte.
(C) 30 salários mínimos e número máximo de 2 (duas) testemunhas para cada parte.
(D) 20 salários mínimos e número máximo de 2 (duas) testemunhas para cada parte.
(E) 20 salários mínimos e número máximo de 1 (uma) testemunha para cada parte.


Como vimos no tópico anterior, o caput do art. 852-A estabelece que, “os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data de ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo”. O §2º do art. 852-H determina que, no procedimento sumaríssimo, as testemunhas comparecerão independentemente de intimação e serão no máximo duas para cada parte. Assim, a alternativa correta é a letra A.

Até a próxima questão de concurso público!

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Sumaríssimo 1

Olá, pessoal!

Hoje iniciaremos o estudo do procedimento (rito) sumaríssimo, tema que cai em todas as provas de TRTs.
Veja q questão de concurso público:

TRT. 22ª Região. Analista Judiciário - Área administrativa. FCC. 2004. O rito sumaríssimo aplica-se aos dissídios de valor
(A) ilimitado, salvo à Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional e às empresas públicas e sociedades de economia mista.
(B) até quarenta vezes o valor do salário mínimo, salvo à Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
(C) ilimitado, salvo ao empregador individual e às microempresas.
(D) até vinte vezes o valor do salário mínimo, salvo à Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional.
(E) até quarenta vezes o valor do salário mínimo, salvo à Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional.

O procedimento sumaríssimo foi acrescentado à CLT pela Lei nº 9.957 de 2000 para trazer mais celeridade ao processo do trabalho, mais detalhes dessa celeridade veremos nas próximas questões.

Segundo o art. 852-A, “os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data de ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”. Assim, a letra correta é a B.

Até a próxima questão de concurso público!

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Ônus da prova 5

Olá, concurseiros!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT. 8ª Região. Analista Judiciário – área judiciária. FCC. 2004. Em reclamação trabalhista, o reclamante alega ter trabalhado horas extras que não foram pagas. Contestando, a reclamada nega a prestação de horas extras. Nessa hipótese, o ônus da prova cabe ao
(A) autor, que alegou fato modificativo do seu direito.
(B) autor, que alegou fato constitutivo do seu direito.
(C) réu, que opôs fato extintivo do direito do autor.
(D) réu, que opôs fato impeditivo do direito do autor.
(E) réu, que opôs fato notório e incontroverso.

Como já vimos nos tópicos anteriores, o art. 818 da CLT estabelece que “a prova das alegações incumbe à parte que as fizer” e o inciso I do art. 333 do CPC, que se o fato é constitutivo do direito, cabe ao autor provar. Segundo Costa Machado, “fato constitutivo é aquele que é apto a dar nascimento à relação jurídica que o autor afirma existir ou ao direito que dá sustentação à pretensão deduzida pelo autor em juízo. Normalmente, ao autor é atribuído o encargo de provar vários fatos constitutivos e não apenas um; tudo dependerá da maior ou menos complexidade da causa de pedir apresentada na petição inicial. A conseqüência do não-desincumbimento do ônus da prova pelo autor é o julgamento da improcedência do pedido...”.

Como o reclamado negou a prestação de horas extras, resta ao reclamante provar a veracidade da alegação. É importante que se diga que é “ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário” (Enunciado da súmula 338, I do TST). Mas como a questão não mencionou esses fatos, aplica-se a regra geral, ou seja, o empregado deve provar suas alegações. Assim, a alternativa correta é a letra B.

Resumindo: O reclamante alega algo (horas extras). Se o reclamado negar a existência dessas horas extras, o ônus da prova, em regra, é do reclamante (que deve provar o fato constitutivo de seu direito). Se o reclamado não negar o alegado pelo reclamante, mas alegar outros fatos (modificativos, extintivos ou impeditivos), cabe ao próprio reclamado provar o alegado, sendo seu o ônus da prova.

Bom fim de semana a todos! Até a próxima questão de concurso público!

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Ônus da prova 4

Olá, pessoal!

A questão de concurso público de hoje é bem parecida com a do tópico anterior. Veja:

TRT. 19ª Região. Analista Judiciário – área judiciária. FCC. 2003. Um reclamante postulou o pagamento de férias vencidas. Contestando o pedido, a empresa apresentou os respectivos recibos de pagamento. Na teoria do ônus da prova, trata-se de fato
(A) modificativo do direito do autor.
(B) extintivo do direito do autor.
(C) constitutivo do direito do autor.
(D) impeditivo do direito do autor.
(E) notório que independe de prova.


Dados da questão:

Reclamante postula férias vencidas;
Reclamado, na contestação, apresenta os respectivos recibos de pagamento.

Na questão de concurso público de hoje podemos ver que só trocaram horas extras por férias. Isso é muito comum em provas de concursos. Por isso é tão importante fazer provas de concursos anteriores. Nessa questão o reclamante (no caso empregado) postula o pagamento de férias vencidas, assim o ônus de provar o alegado é do reclamante. Todavia, a reclamada (empresa) provou que já havia feito o pagamento do que o reclamante pretendia. Dessa forma, a reclamada não negou o direito da reclamante, mas provou que aquele direito não existe mais, uma vez que pagou o que devia. Isso é denominado fato extintivo do direito do autor. O reclamante/autor prova que o fato alegado não existe mais, “desaparecimento da coisa”, de acordo com o conceito de Costa Machado. Podemos dizer que quanto ao fato extintivo em algum momento o reclamante teve o direito pretendido, mas o perdeu por algum motivo. Assim, acarretou o fim da relação jurídica. Dessa forma, a alternativa correta é a letra B.

Até a próxima questão de concurso público!

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Ônus da prova 3

Oi, concurseiros!

A questão de concurso público de hoje é a seguinte:

TRT. 9ª Região. Analista Judiciário – área judiciária. FCC. 2004. Um reclamante postulou o pagamento de horas extras. Contestando o pedido, a empresa apresentou os respectivos recibos de pagamento. De acordo com a teoria do ônus da prova, a reclamada alegou fato
(A) constitutivo do direito do autor.
(B) impeditivo do direito do autor.
(C) extintivo do direito do autor.
(D) modificativo do direito do autor.
(E) notório que independe de prova.

Dados da questão:

Reclamante postula horas extras;
Reclamado, na contestação, apresenta os respectivos recibos de pagamento.

Na questão de concurso público de hoje vimos que o reclamante (no caso empregado) postula o pagamento de horas extras. Como na questão não mencionaram se havia cartão de ponto, o ônus de provar o alegado é do reclamante. Todavia, a reclamada (empresa) provou que já havia feito o pagamento do que o reclamante pretendia. Assim, a reclamada não negou o direito da reclamante, mas provou que aquele direito não existe mais, uma vez que pagou o que devia. Isso é denominado fato extintivo do direito do autor. O reclamante/autor prova que o fato alegado não existe mais, “desaparecimento da coisa”, de acordo com o conceito de Costa Machado. Podemos dizer que quanto ao fato extintivo em algum momento o reclamante teve o direito pretendido, mas o perdeu por algum motivo. Assim, acarretou o fim da relação jurídica. Dessa forma, a alternativa correta é a letra C.

Veja os seguintes julgados para entender como isso acontece no dia-a-dia dos tribunais:

HORAS EXTRAS – ÔNUS DA PROVA – ART. 818 – Se a reclamada refuta as alegações obreiras e ainda prova o fato extintivo do direito pleiteado (juntando cartões de ponto e contracheques nos quais constam várias horas extras pagas), não há como amparar o pedido de horas extras por ter deixado o empregado de provar os fatos constitutivos de sua pretensão, nos termos do art. 818 da CLT. É que sua testemunha trabalhava em filial diferente da do reclamante, depondo apenas por ouvir dizer, com informações diametralmente opostas à testemunha da reclamada. Sentença que se mantém. (TRT 15ª R. – RO 39359/00 – 5ª T. – Relª Juíza Olga Aida Joaquim Gomieri – DOESP 04.03.2002)

"RECURSO DE REVISTA – I – NULIDADE – ÔNUS DA PROVA – DEPÓSITOS DO FGTS – INVERSÃO – FICHA FINANCEIRA – Denota-se do acórdão regional a ausência de tese acerca da aplicabilidade do artigo 396 do CPC, de forma que a Revista esbarra no Enunciado 297/TST, neste particular. Quanto aos artigos 332 e 333 do CPC, não se vislumbra qualquer ofensa aos seus preceitos. Ocorre que a tese do regional é solar ao atribuir à Reclamada o ônus da prova em decorrência da afirmação na defesa de regular quitação do direito postulado. Ora, quitação é fato extintivo do direito do autor, incumbindo ao réu o ônus de provar tal fato, quando alegado (CPC, art. 333, II). No que concerne à ficha financeira como meio hábil de provar as alegações da Reclamada, de provar o regular recolhimento dos valores do FGTS, também sem razão, porque o Regional não enfrentou a matéria sob esta ótica, faltando o requisito do prequestionamento. Neste passo, inviabilizado o cotejo do dissenso suscitado, posto que não há tese a ser confrontada. Revista não conhecida. (TST – RR 459884 – 5ª T. – Rel. Min. Conv. Guedes de Amorim – DJU 21.09.2001 – p. 570) "

"RECURSO DE REVISTA – FGTS – ÔNUS DA PROVA – A atribuição do ônus da prova quanto à regularidade dos depósitos do FGTS depende de cada caso analisado. Na lide sob exame, o entendimento do Tribunal Regional é no sentido de que a decisão de primeiro grau deve ser mantida porque incumbia ao Reclamado o ônus de provar a inexistência de diferenças, em virtude de ter alegado em juízo fato extintivo do direito do Autor. A decisão recorrida não merece reparos. Sustentando o Autor a existência de diferenças, e tendo o Reclamado, em contestação, alegado a sua inexistência, uma vez que teria havido o regular recolhimento dos depósitos (fato extintivo do direito), tem-se que o Demandado atraiu para si o ônus da prova, do qual, aliás, não se desincumbiu, conforme consignado no acórdão recorrido. Revista conhecida e desprovida. (TST – RR 408119 – 5ª T. – Rel. Min. Rider Nogueira de Brito – DJU 04.05.2001 – p. 628)". In Juris Sintese Millennium, sem grifos no original.


Até a próxima questão de concurso público!

terça-feira, 18 de novembro de 2008

Ônus da prova 2

Olá, pessoal!

Vimos no tópico anterior que o art. 333 do CPC estabelece o seguinte: “O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito”.

Bem, conforme Costa Machado, “ônus é o encargo processual (não é obrigação nem dever) cujo não-desincumbimento acarreta um gravame previamente estabelecido. O não-desincumbimento do ônus de provar, assim como regrado pelo dispositivo, gera, em tese, a perda da causa pelo não-reconhecimento judicial de fato relevante (dizemos ‘em tese’ porque a norma contida neste art. 333 não é absoluta)”.

Viu, pessoal? A regra do art. 333 do CPC não é absoluta, pois temos também o princípio da aptidão para a prova ou da prova como já vimos no tópico anterior.

O inciso I estabelece que se o fato é constitutivo do direito, cabe ao autor provar. Isso é, segundo Costa Machado, “fato constitutivo é aquele que é apto a dar nascimento à relação jurídica que o autor afirma existir ou ao direito que dá sustentação à pretensão deduzida pelo autor em juízo. Normalmente, ao autor é atribuído o encargo de provar vários fatos constitutivos e não apenas um; tudo dependerá da maior ou menos complexidade da causa de pedir apresentada na petição inicial. A conseqüência do não-desincumbimento do ônus da prova pelo autor é o julgamento da improcedência do pedido...”.

Já o inciso II estabelece que se o fato for impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, cabe ao réu prová-lo.

Mas o que vem a ser fato for impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor? Costa Machado conceitua da seguinte forma: “os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos correspondem às chamadas defesas de mérito indiretas ou exceções substanciais (...). Fatos extintivos são a decadência, a prescrição, o pagamento, a remissão, o desaparecimento da coisa. Modificativos são a novação, a prorrogação contratual, a alteração contratual. Impeditivos são a retenção por benfeitorias, a exceptio non adimpleti contractus, a compensação, a incapacidade absoluta, a simulação, a nulidade do ato jurídico”.
Gosto muito desse conceito. Sempre que tenho dúvidas a respeito de ser o fato da questão impeditivo, modificativo ou extintivo recorro a essa definição.

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT. 6ª Região. Analista Judiciário – área judiciária. FCC. 2006. Ao contestar uma reclamação trabalhista em que o reclamante postula verbas rescisórias decorrentes da despedida injusta, a empresa alegou justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, o ônus da prova incumbe
(A) ao empregador, por se tratar de fato extintivo do direito do autor.
(B) ao empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor.
(C) ao empregador, por se tratar de fato modificativo do direito do autor.
(D) ao empregado, por se tratar de fato constitutivo do seu direito.
(E) à parte a quem o juiz atribuir o encargo.

Quase todas as questões de concurso público que cobram ônus da prova dão um caso para analisarmos de quem é o ônus da prova e qual tipo de fato se trata.

A questão contém os seguintes dados:

Empregado postula verbas rescisórias;
Empregado alega que foi despedido injustamente;
Empregador alega que realmente despediu o empregado, mas não despediu injustamente, mas sim por justa causa.

Mas antes de analisarmos a questão de processo do trabalho, vamos estudar também um pouco de direito do trabalho. É importante para entendermos melhor a importância do ônus da prova.

O empregado demitido SEM justa causa tem os seguintes direitos:

Saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e integrais mais 1/3, gratificações natalinas proporcionais e integrais, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e seguro desemprego.

O empregado demitido COM justa causa tem os seguintes direitos:

Saldo de salário, férias integrais apenas mais 1/3 e gratificação natalina integral apenas.

O empregado, implicitamente, confirmou a demissão e, como alegou outro motivo para a demissão, então o ônus da prova deixa de ser do empregado e passa a ser do empregador. Como vimos, o empregado que é despedido por justa causa recebe bem menos do que o empregado que é despedido sem justa causa. Por isso que a alegação de justa causa por parte do empregador é um fato impeditivo do direito do autor. O autor fica impedido de receber alguns direitos. Pode-se dizer que o empregado apesar de ter pedido aviso prévio, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, seguro desemprego, férias proporcionais mais 1/3 e gratificação natalina proporcionais não tem direito a receber esses valores, uma vez que a despedida por justa causa obsta as conseqüências jurídicas objetivadas pelo autor. Assim, a alternativa correta é a letra B.

Veja a seguinte jurisprudência:

"JUSTA CAUSA - ÔNUS DA PROVA - A dispensa por justa causa, para ser aceita na Justiça do Trabalho, exige prova cabal e incontestável a cargo do empregador, a quem incumbe o ônus probatório, por se tratar de fato impeditivo do direito do empregado às verbas rescisórias." (TRT 16ª R. Proc. 01984-2003-004-16-00-5; Rel. Juiz Ilka Esdra Silva Araújo D J. 12.05.2006) (grifei).

Ônus da prova não é tão difícil quanto parece, né?
Até a próxima questão de concurso público!


segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Ônus da prova 1

Oi, pessoal!

Iniciaremos o estudo do ônus da prova por questões de concurso anteriores.

A CLT em seu art. 818 estabelece o seguinte: “A prova das alegações incumbe à parte que as fizer”.

A CLT traz apenas isso sobre ônus da prova. Mas a doutrina dominante entende que, como a CLT foi omissa, se aplica o art. 333 do CPC.

De acordo com o art. 769 da CLT: “Nos casos omissos o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste título”.

A doutrina dominante entende que além da CLT se omissa a respeito do ônus da prova, já que não estabelece de forma satisfatória sobre o ônus da prova, não é o art. 333 do CPC incompatível com as normas de processo do trabalho, pelo contrário, esse art. 333 beneficia o empregado, que deve ser o maior beneficiado pelo direito do trabalho.

O enunciado da súmula 68 do TST assim dispõe: “É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial”.

O art. 333 do CPC estabelece: “O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito”.

Além disso, é bom que se diga que se deve evitar ao máximo que injustiças sejam feitas, pois muitas vezes as provas estão em poder de uma das partes. Dessa forma, a doutrina também vem defendendo o princípio da aptidão para a prova ou da prova, que defende que o ônus de produzir provas deve ser dado àquele que possui meios necessários para fazê-lo, não importando o fato de se tratar de fato constitutivo, modificativo, impeditivo ou extintivo do direito. Assim, não se aplica as normas de distribuição do ônus da prova de forma rígida, já que poderia trazer prejuízo à solução justa do litígio.

Então, para solucionarmos provas sobre ônus da prova, devemos ter conhecimento sobre o conteúdo do art. 818 da CLT e do art. 333 do CPC, lembrando sempre desse princípio nos casos em que a questão deixar claro que as provas se encontram com uma determinada parte, como por exemplo, em empresas que possuem cartões de ponto cabe ao empregador demonstrar o horário do empregado que pede horas extras, já que a empresa possui os meios de provas.

Eis a questão:

TRT. 2ª. 2004. Analista Judiciário – área judiciária. FCC. 46. A distribuição do ônus da prova no processo do trabalho
(A) é disciplinada apenas pelo CPC.
(B) incumbe ao reclamado a prova do fato constitutivo da ação.
(C) é fixada pelo juízo.
(D) incumbe sempre ao reclamado.
(E) é disciplinada pela CLT e, subsidiariamente, pelo CPC.

Como já vimos hoje, a distribuição do ônus da prova no processo do trabalho é disciplinada pela CLT (art. 818) e subsidiariamente pelo CPC (art. 333). Assim, a alternativa correta é a E.

Até a próxima questão de concurso público!

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Competência


Ei, concurseiros!

Abaixo estão as questões de concursos públicos sobre competência que foram estudadas por nós até agora.


1) TRT. 3ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2005. Define a competência, na reclamação trabalhista ajuizada por bancário,
(A) o local em que o empregado foi contratado.
(B) o local onde se situa a sede do banco empregador.
(C)) o local da prestação dos serviços.
(D) a vontade do reclamante.
(E) o foro de eleição do contrato de trabalho


2) TRT. 9ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004. Uma empresa sediada em Curitiba e com filial em Londrina contrata um técnico em São Paulo para trabalhar em Vitória. Havendo rescisão e pretendendo o empregado ajuizar reclamação trabalhista, o local competente para o ajuizamento da ação será
(A) o foro de eleição das partes.
(B) Vitória.
(C) São Paulo ou Vitória.
(D) Curitiba ou São Paulo.
(E) Curitiba ou Vitória.

3) TRT. 11ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2005. Empregado admitido no Rio de Janeiro, por empresa cuja matriz está estabelecida em São Paulo, após seis meses de trabalho no Rio de Janeiro foi transferido para Manaus, onde trabalhou por um curto período ficando responsável, também, pela regional de Boa Vista. Pretendendo ajuizar reclamação trabalhista, o foro competente será
(A) São Paulo ou Rio de Janeiro.
(B) São Paulo ou Manaus.
(C) São Paulo ou Boa Vista.
(D) Manaus ou Brasília.
(E) Manaus ou Rio de Janeiro.


4) TRT. 23ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004. Um malabarista é contratado em Cuiabá para trabalhar em um circo, passando a se apresentar em diversas localidades: Alta Floresta, Barra do Garças, Rondonópolis e Cáceres, onde é despedido. Pretendendo propor reclamação trabalhista, o foro competente será
(A) o de Cuiabá, apenas.
(B) Cuiabá ou Alta Floresta.
(C) Cuiabá ou Barra do Garças.
(D) Cuiabá ou Rondonópolis.
(E) Cuiabá ou Cáceres.

5) TRT. 8ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. Um malabarista é contratado em Cuiabá para trabalhar em um circo, passando a se apresentar em diversas localidades: Alta Floresta, Barra do Garças, Rondonópolis e Cáceres, onde é despedido. Pretendendo propor reclamação trabalhista, o foro competente será
(A) o de Cuiabá, apenas.
(B) Cuiabá ou Alta Floresta.
(C) Cuiabá ou Barra do Garças.
(D) Cuiabá ou Rondonópolis.
(E) Cuiabá ou Cáceres.


6) TRT. 20ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2002. Uma empresa sediada em Belo Horizonte é subsidiária de outra, cuja sede é em Paris. Contrata um engenheiro no Rio de Janeiro para trabalhar em Manaus. Havendo rescisão e pretendendo o empregado ajuizar reclamação trabalhista, o foro competente para o ajuizamento da ação é
(A) Belo Horizonte.
(B) Brasília.
(C) Manaus ou Rio de Janeiro.
(D) Belo Horizonte ou Brasília.
(E) Paris.

7) TRT. 6ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2006. É competente para conhecer e julgar reclamação trabalhista ajuizada por empregado, que tem domicílio em Caruaru e foi contratado em Recife, tendo prestado serviços em Cabo de Santo Agostinho para instituição bancária, cuja matriz está situada em São Paulo, a Vara do Trabalho de
(A) Cabo de Santo Agostinho ou Caruaru.
(B) Cabo de Santo Agostinho ou São Paulo.
(C) Recife, apenas.
(D) Recife ou São Paulo.
(E) Cabo de Santo Agostinho, apenas.


Gabarito:


1) C
2) C
3) E
4) E
5) E
6) C
7) E


Até a próxima questão de concurso público!

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Competência 7

Olá, pessoal!

A questão de concurso público de hoje vai meio de encontro às que estudamos até agora. Mas é preciso conhecê-la e analisá-la para não sermos surpreendidos na hora que nos depararmos com uma dessas em uma prova de concurso público.

Ei-la:

TRT. 6ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2006. É competente para conhecer e julgar reclamação trabalhista ajuizada por empregado, que tem domicílio em Caruaru e foi contratado em Recife, tendo prestado serviços em Cabo de Santo Agostinho para instituição bancária, cuja matriz está situada em São Paulo, a Vara do Trabalho de
(A) Cabo de Santo Agostinho ou Caruaru.
(B) Cabo de Santo Agostinho ou São Paulo.
(C) Recife, apenas.
(D) Recife ou São Paulo.
(E) Cabo de Santo Agostinho, apenas.

Dados da questão de concurso:

Domicílio do empregado – Caruaru
Local de contratação – Recife
Local de prestação de serviços – Cabo de Santo Agostinho
Matriz da empresa – São Paulo

Bem... o empregado é um empregado “comum”, ou seja, o empregado não é agente ou viajante comercial, portanto, não são importantes os dados referentes ao domicílio do empregado e nem os atinentes à matriz da empresa.
Pelo que vimos até agora, parece que a FCC adota o entendimento de que “na Justiça do Trabalho, a regra sobre o foro (local) da ação destina-se a beneficiar o empregado e não o empregador, por isso a CLT faculta ao trabalhador ajuizar a reclamação trabalhista na localidade que lhe for mais conveniente, isto é, no foro da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação do serviço”. Mas nesta questão não há uma alternativa que englobe o local da celebração do contrato de trabalho e o da prestação do serviço. Por isso, a melhor alternativa é a E.
É preciso ficar muito atento nesse tipo de questão.

Até a próxima questão de concurso público!

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Competência 6

Olá, pessoal!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT. 20ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2002. Uma empresa sediada em Belo Horizonte é subsidiária de outra, cuja sede é em Paris. Contrata um engenheiro no Rio de Janeiro para trabalhar em Manaus. Havendo rescisão e pretendendo o empregado ajuizar reclamação trabalhista, o foro competente para o ajuizamento da ação é
(A) Belo Horizonte.
(B) Brasília.
(C) Manaus ou Rio de Janeiro.
(D) Belo Horizonte ou Brasília.
(E) Paris.

Dados da questão:


Sede da empresa - Belo Horizonte
Subsidiária da empresa - Paris

Contratação - Rio de Janeiro
Prestação de serviços - Manaus


Para resolver a questão de hoje não são importantes os dois primeiros dados. Resolvemos a questão também com o entendimento do TST: “Na Justiça do Trabalho, a regra sobre o foro (local) da ação destina-se a beneficiar o empregado e não o empregador, por isso a CLT faculta ao trabalhador ajuizar a reclamação trabalhista na localidade que lhe for mais conveniente, isto é, no foro da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação do serviço” (grifei). Assim, a alternativa correta é a letra C.
Até a próxima questão de concurso público!

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Competência 5

Olá, pessoal!

Lembram-se da questão de concurso público do tópico anterior? Pois é... a questão que trabalharemos agora é idêntica à anterior. Reforço a importância de resolver questões passadas de concursos públicos. Reparem que não mudaram nem a ordem das alternativas.

Veja a questão:

TRT. 8ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004. Um malabarista é contratado em Cuiabá para trabalhar em um circo, passando a se apresentar em diversas localidades: Alta Floresta, Barra do Garças, Rondonópolis e Cáceres, onde é despedido. Pretendendo propor reclamação trabalhista, o foro competente será
(A) o de Cuiabá, apenas.
(B) Cuiabá ou Alta Floresta.
(C) Cuiabá ou Barra do Garças.
(D) Cuiabá ou Rondonópolis.
(E) Cuiabá ou Cáceres.

Como vimos, aplica-se o §3º do art. 651 da CLT e a alternativa correta é a letra E.

Até a próxima questão de concurso público.

Competência 4

Oi, concurseiros!

Veja a seguinte questão de concurso público:

TRT. 23ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004. Um malabarista é contratado em Cuiabá para trabalhar em um circo, passando a se apresentar em diversas localidades: Alta Floresta, Barra do Garças, Rondonópolis e Cáceres, onde é despedido. Pretendendo propor reclamação trabalhista, o foro competente será
(A) o de Cuiabá, apenas.
(B) Cuiabá ou Alta Floresta.
(C) Cuiabá ou Barra do Garças.
(D) Cuiabá ou Rondonópolis.
(E) Cuiabá ou Cáceres.

Dados da questão:

Local da contratação - Cuiabá
Local da prestação de serviços - Alta Floresta, Barra do Garças, Rondonópolis e Cáceres (local onde foi despedido)

Na questão de concurso público de hoje devemos aplicar o §3º do art. 651 da CLT, já que, como vimos nos tópicos anteriores, aplicamos o §3º também para ajuizar reclamações se o empregado exerce atividades artísticas como atividades circenses, companhias de teatros ou mesmo exposições, feiras, etc. Ou seja, atividades desenvolvidas em locais incertos, transitórios ou eventuais. Reveja o conteúdo do §3º do art. 651 da CLT:

§ 3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

Assim, como o local da celebração do contrato foi Cuiabá e o empregado (malabarista) teve Cáceres como último domicílio, pode esse empregado ajuizar a demanda tanto em Cuiabá quanto em Cáceres, uma vez que o legislador tinha como objetivo facilitar o ajuizamento da demanda por parte do empregado. Isto é, presume-se que será melhor para o empregado ajuizar a demanda no local de contratação (que provavelmente é o local onde o empregado morava ou se encontrava) ou no último local que prestou serviços (que provavelmente o empregado ainda se encontra ou tenha facilidade de se locomover até lá). A letra correta, portanto, é a “E”.

Até a próxima questão de concurso público!

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Competência 3

Ei, pessoal!

A questão de concurso público de hoje é:

TRT. 11ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2005. Empregado admitido no Rio de Janeiro, por empresa cuja matriz está estabelecida em São Paulo, após seis meses de trabalho no Rio de Janeiro foi transferido para Manaus, onde trabalhou por um curto período ficando responsável, também, pela regional de Boa Vista. Pretendendo ajuizar reclamação trabalhista, o foro competente será
(A) São Paulo ou Rio de Janeiro.
(B) São Paulo ou Manaus.
(C) São Paulo ou Boa Vista.
(D) Manaus ou Brasília.
(E) Manaus ou Rio de Janeiro.

Estes são os dados da questão:

Local da contratação - Rio de Janeiro
Matriz da empresa - São Paulo
Local da prestação de serviços - Rio de Janeiro, Manaus (último local)
Responsável também por - Boa Vista

Como não havia qualquer referência a respeito de ser o empregado agente ou viajante comercial, não é importante o segundo dado da questão (matriz da empresa), então podemos eliminar logo de cara as letras A, B e C.
Para resolvermos esse tipo de questão de concurso, devemos usar aquele entendimento do TST do tópico passado. Ou seja, “CLT faculta ao trabalhador ajuizar a reclamação trabalhista na localidade que lhe for mais conveniente, isto é, no foro da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação do serviço” (grifei). Então a alternativa correta é a letra E: Manaus, que é o último local que o empregado prestou serviços, e Rio de Janeiro, que é o local da celebração do contrato de trabalho.

Até a próxima questão de concurso público!

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Competência 2

Olá, pessoal!

O tipo de questão de hoje cai em quase todas as provas de processo do trabalho da FCC, por isso é muito importante entender o pensamento da FCC. Confesso que demorei a entender. Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT. 9ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004. Uma empresa sediada em Curitiba e com filial em Londrina contrata um técnico em São Paulo para trabalhar em Vitória. Havendo rescisão e pretendendo o empregado ajuizar reclamação trabalhista, o local competente para o ajuizamento da ação será
(A) o foro de eleição das partes.
(B) Vitória.
(C) São Paulo ou Vitória.
(D) Curitiba ou São Paulo.
(E) Curitiba ou Vitória.

A dúvida é: devemos aplicar o “caput” ou o §3º do art. 651 da CLT?

Art. 651. A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

§ 3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

Eu já havia lido que o § 3º é uma exceção à regra do “caput”. Assim, só poderíamos aplicar esse parágrafo em raras exceções, como atividades circenses, exposições, feiras, atividades artísticas etc. Ou seja, atividades desenvolvidas em locais incertos, transitórios ou eventuais. Mas com esse entendimento não marcaríamos a resposta que a FCC considera correta, já que o empregado trabalha em Vitória, mas o local de contratação foi em São Paulo. Como a questão não mencionou nada a respeito de atividade transitória, eventual ou incerta, eu marquei a letra B. Para a minha surpresa, a questão tem como letra correta a C. Fui pesquisar o porquê... achei o seguinte entendimento do TST:

“Na Justiça do Trabalho, a regra sobre o foro (local) da ação destina-se a beneficiar o empregado e não o empregador, por isso a CLT faculta ao trabalhador ajuizar a reclamação trabalhista na localidade que lhe for mais conveniente, isto é, no foro da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação do serviço. Com base neste entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI - 1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou sem julgamento de mérito (não conheceu) embargos apresentados pelo Banco do Brasil contra decisão da Primeira Turma do TST, desfavorável ao banco.
No TST, o Banco do Brasil questionou, entre outros pontos, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (23ª Região), que rejeitou a preliminar de incompetência em razão do lugar (Cuiabá) ajuizada pelo BB. O bancário foi contratado em Cuiabá e quando seu contrato de trabalho foi extinto, trabalhava em Água Boa (MT). O bancário optou por ajuizar a reclamação trabalhista contra o BB em Cuiabá. Segundo o Banco do Brasil, a sentença, favorável ao empregado, seria nula porque a Junta de Conciliação e Julgamento da capital seria incompetente para apreciar a questão, tendo em vista que o último local da prestação de serviços foi no município de Água Boa.
O TRT/MT rejeitou o recurso do banco com base no artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho. O dispositivo da CLT dá ao trabalhador o direito de opção, com base no princípio da proteção ao hipossuficiente - a parte economicamente mais fraca. A decisão regional foi mantida pela Primeira Turma do TST e agora pela SDI – 1. Relatora dos embargos, a ministra Maria Cristina Peduzzi afirmou que o artigo 651 da CLT que fixa a competência das Varas do Trabalho em função da localidade onde o empregado presta serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local, deve ser interpretado em sua totalidade (caput e parágrafos).
O parágrafo terceiro do artigo 651 dispõe que, em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração de contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. ‘Com efeito, não é possível interpretar um dispositivo de lei isoladamente, sem considerar outros que com ele compõem um sistema. Nesse sentido, o caput do artigo 651 da CLT tem que ser interpretado sistematicamente, levando em conta o parágrafo terceiro, norma especial em relação àquela, geral’, concluiu a ministra Peduzzi em seu voto. (E-RR 376742/97)” (grifei). (fonte: http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=1016&p_cod_area_noticia=ASCS)
Interessante, não?
Nem nas provas da FCC basta o conhecimento cru da lei.
Pessoal, eu apenas sou uma concurseira bacharelada em Direito. Não tenho conhecimentos profundos de processo do trabalho. Por isso, qualquer erro, pode me mandar um e-mail. Estou aqui para aprender e tentar compartilhar o pouco conhecimento que tenho.
Até a próxima questão!
Abraços.