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quarta-feira, 24 de junho de 2009

Aplicação subsidiária do CPC

Olá, pessoal!

A questão de concurso público que analisaremos hoje é sobre execução no processo do trabalho. Veja:

TRT. 1ª Região. Analista Judiciário. 2008. Nos termos do art. 884, § 1.º, da CLT, garantida a execução ou penhorados os bens, o executado poderá apresentar embargos, ficando a matéria de defesa restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
Considerando o dispositivo acima, assinale a opção correta.

(A) O dispositivo em apreço esgotou, no âmbito do processo do trabalho, as matérias passíveis de argüição pela via dos embargos à execução.
(B) Parte da doutrina defende a aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo do CPC que trata das matérias argüíveis nos embargos à execução.
(C) O STF e o TST não admitem a prescrição intercorrente na justiça do trabalho.
(D) Os embargos de terceiro são incompatíveis com o processo do trabalho.
(E) Compete à União a iniciativa de execução das contribuições sociais decorrentes de sentenças trabalhistas.

(A) O dispositivo em apreço esgotou, no âmbito do processo do trabalho, as matérias passíveis de arguição pela via dos embargos à execução.

(B) Parte da doutrina defende a aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo do CPC que trata das matérias argüíveis nos embargos à execução.
O art. 884, 1º da CLT estabelece o seguinte quanto aos embargos: “a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida”.
Renato Saraiva afirma que grande parte da doutrina aceita a aplicação subsidiária do CPC. Com as novas mudanças na execução do processo civil, Saraiva entende tanto o art. 475-L e o art. 745 do CPC são aplicados ao processo do trabalho de forma subsidiária. Este aos títulos extrajudiciais e aqueles aos títulos judiciais.
Dessa forma, a letra “a” está errada. O dispositivo em apreço não esgotou as matérias passíveis de arguição, já que parte da doutrina defende a aplicação subsidiária ao processo do trabalho do CPC. Assim, a letra “b” está correta.

Vamos continuar a análise das demais alternativas:

(C) O STF e o TST não admitem a prescrição intercorrente na justiça do trabalho.
Apesar de a súmula 114 do TST afirmar ser inaplicável a prescrição intercorrente ao processo do trabalho, a súmula 327 do STF afirma ser plenamente aplicável. Renato Saraiva afirma o seguinte: “Entendemos plenamente possível a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, principalmente em função do disposto no art. 40, §4º, da Lei 6.830/1980 e das súmulas 327 do STF e 314 do STJ”.
A alternativa está errada.

(D) Os embargos de terceiro são incompatíveis com o processo do trabalho.
Os embargos de terceiro são compatíveis com o processo do trabalho. A alternativa está errada.

(E) Compete à União a iniciativa de execução das contribuições sociais decorrentes de sentenças trabalhistas.
Segundo o parágrafo único do art. 876 da CLT, as contribuições sociais devidas em decorrência da decisão proferida pelos juízes e Tribunais do trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo serão executados de ofício, não precisa de iniciativa da União. A alternativa está errada.

Até a próxima questão de concurso público!


terça-feira, 16 de junho de 2009

Mandado judicial

Olá, pessoal!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. Caso inexista órgão específico destinado à distribuição de mandados judiciais no âmbito dos TRTs, nas localidades onde há mais de uma vara, a atribuição para o cumprimento do ato deprecado ao oficial de justiça ou ao oficial de justiça avaliador deve ser transferida a outro oficial, sempre que, após o decurso de nove dias, sem razões que o justifiquem, não tenha sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei.

Consoante o §2º do art. 721 da CLT, incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho e realização dos autos decorrentes da execução dos julgados das Varas que lhe forem cometidos pelos juízes, mas nas localidades onde houver mais de uma Vara, a atribuição para o cumprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei”.
Dessa forma, a afirmativa está certa.

Até a próxima questão de concurso público!



segunda-feira, 15 de junho de 2009

Contagem das custas

Olá, pessoal!

A questão de concurso público de hoje é de processo do trabalho:

TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. A secretaria da vara do trabalho é responsável pela contagem das custas devidas pelas partes, em seus respectivos processos.

Segundo o art. 711, “f” da CLT, compete às secretarias das Varas do Trabalho “a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos”. Assim, a afirmativa está correta.

Até a próxima questão de concurso público!




sábado, 21 de fevereiro de 2009

Preposto no Processo do trabalho

Olá, concurseiros!

Sei que muitos de vocês, assim como eu, aproveitarão este carnaval e farão o bloco da apostila. Isso mesmo! Se Deus quiser, no próximo ano, estaremos no bloco do TRT. Já pensou? Rs...
Então vamos resolver uma questão de processo do trabalho que caiu ano passado no TRT de São Paulo.

TRT. 2ª Região. Analista Judiciário - Área judiciária. FCC. 2008. Considere:
I. A reclamação trabalhista A tem como partes Maria e sua ex-empregada doméstica Ursula.
II. A reclamação trabalhista B tem como partes a micro-empresa SAPO e seu ex-empregado João.
III. A reclamação trabalhista C tem como partes a sociedade anônima RATO e seu ex-empregado Domingos.
IV. A reclamação trabalhista D tem como partes a empresa privada ROMA e sua ex-funcionária Vânia.
Para se fazerem representados em audiência, o preposto deverá ser necessariamente empregado do(a) reclamado(a) APENAS nas demandas indicadas em
(A) II, III e IV.
(B) I, II e III.
(C) III e IV.
(D) II e III.
(E) I, III e IV.

Essa questão exige conhecimento sobre preposto no processo do trabalho.
Segundo o art. 843, “caput” da CLT, na audiência, as partes (reclamante e reclamado) devem estar presentes no processo. Todavia, o §1º desse mesmo artigo faculta ao empregador enviar um preposto em seu lugar que tenha conhecimento sobre o fato. O preposto é a pessoa que representa a empresa em juízo e suas declarações obrigam o proponente.
A súmula 377 do TST resolveu a dúvida de quem seria esse preposto. Veja:

PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (grifei).

Conforme a súmula, o empregador doméstico, como também o micro ou pequeno empresário não precisa, necessariamente, se fazer presente em audiência por um empregado seu. Esse entendimento é muito lógico, pois micro e pequenas empresas possuem, geralmente, pequeno número de empregados, se retirassem empregados para serem prepostos, poderiam comprometer o rendimento da empresa. Quanto ao empregador doméstico, a lógica ainda é maior. Segundo Renato Saraiva, poderá qualquer pessoa da família ser preposto (esposa, marido, filhos maiores etc).

É muito importante ler o enunciado. Veja que temos que marcar a alternativa em que o preposto deverá ser necessariamente empregado.
No item I, as partes no processo são empregado e empregador doméstico. No item II, as partes são empregador (micro-empresa) e empregado. Assim, o preposto não precisa ser necessariamente empregado.
Nos itens III e IV, o empregador é sociedade anônima e empresa privada, respectivamente, portanto, precisa ser necessariamente empregado. Dessa forma, a alternativa correta é a letra C.

Bons estudos e até a próxima questão comentada de concurso público!

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Notificação no processo do trabalho


Olá, pessoal!

A questão de direito processual do trabalho público de hoje é da Fundação Carlos Chagas (FCC) extraída da prova do TRT/SP do ano passado. Como vocês poderão ver, a FCC cobrou conhecimento de súmula do TST:

TRT. 2ª Região. Analista Judiciário - Área judiciária. FCC. 2008. A notificação presume-se recebida
A) na data da assinatura do aviso de recebimento.
B) na data de sua expedição.
C) em 48 horas da data de sua postagem.
D) na data da juntada aos autos do aviso de recebimento.
E) três dias após a juntada aos autos do aviso de recebimento.

Tudo leva a crer que a FCC mudou seu modo de elaborar questões, pois não cobrou simples conhecimento de lei seca como havia feio até então. Por isso, a leitura das súmulas e OJs do TST é tão importante.

A súmula 16 do TST responde a questão comentada de hoje. Veja:

Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário (Súmula 16 do TST).

Dessa forma, a alternativa correta é a letra C.

Até a próxima questão de concurso público!

domingo, 15 de fevereiro de 2009

Testemunhas no processo do trabalho

Olá, pessoal!

Aproveitando que neste ano haverá vários concursos públicos para técnicos e analistas de TRTs e também para técnico assistente e técnico superior do PGE/RJ, vamos trabalhar mais uma vez uma questão de processo do trabalho. Esta questão foi cobrada ano passado pelo Cespe:

TRT. 1ª Região. Analista Judiciário - Área judiciária. Cespe. 2008. Com relação a testemunhas em processo trabalhista, assinale a opção correta.
A) O simples fato de a testemunha estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador não a torna suspeita.
B) As partes devem apresentar rol de testemunhas, para que sejam intimadas.
C) A testemunha que for parente até o terceiro grau civil da parte é suspeita, nos termos da CLT.
D) O juiz não pode tomar o depoimento de testemunha suspeita.
E) Em ação sujeita ao processo sumaríssimo, como regra,são permitidas três testemunhas para cada parte.

A) O simples fato de a testemunha estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador não a torna suspeita.
Essa é a resposta correta. Como sempre caiu entendimento de súmula do TST. Conforme a súmula 357 do TST, “não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador”.

B) As partes devem apresentar rol de testemunhas, para que sejam intimadas.
De acordo com o parágrafo único do art. 825 da CLT, “as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação”, portanto, a alternativa está incorreta.

C) A testemunha que for parente até o terceiro grau civil da parte é suspeita, nos termos da CLT.
Segundo o inciso I do §2º do art. 405 do CPC, é IMPEDIDO para testemunhar “o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou o colateral, até terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito”. Além do parente até o terceiro grau civil da parte ser IMPEDIDO e não suspeito, como a CLT foi omissa, a lei que trata do assunto é o CPC. Assim, a alternativa está incorreta.

D) O juiz não pode tomar o depoimento de testemunha suspeita.
Renato Saraiva afirma que “embora os incapazes, suspeitos e impedidos não possam prestar depoimento como testemunhas, poderá o magistrado ouvi-los como simples informantes”. Assim, está incorreta a alternativa.

E) Em ação sujeita ao processo sumaríssimo, como regra, são permitidas três testemunhas para cada parte.
O §2º do art. 852-H, estabelece o número máximo de 2 testemunhas para cada parte em procedimento sumaríssimo.

Até a próxima questão de concurso público!

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Questão de dissídio individual do Cespe


Olá, concurseiros!

Este é o ano do processo do trabalho, hein? Haverá vários concursos públicos para preencher vagas nos TRTs: Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo/Campinas. Além disso, também haverá concurso para o PGE do Rio de Janeiro (que precisaremos do processo do trabalho). Então, precisaremos estudar muito essa matéria. Como as bancas que mais realizam concursos ultimamente são FCC e Cespe, resolveremos muitas questões delas. Vamos começar com uma questão cobrada ano passado pelo Cespe:

TRT. 1ª. Analista Judiciário – área judiciária. Cespe. 2008. Assinale a opção correta acerca do dissídio individual trabalhista.
a) A alegação de prescrição pelo reclamado é considerada defesa direta de mérito.
b) A alegação de fato impeditivo pelo reclamado constitui defesa direta de mérito.
c) A compensação somente pode ser alegada como matéria de defesa.
d) No procedimento comum, só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
e) A exceção de incompetência relativa é oferecida em separado e autuada e fica em apenso aos autos principais.

a) A alegação de prescrição pelo reclamado é considerada defesa direta de mérito.
A alegação de prescrição pelo reclamado não é considerada como defesa de mérito. Segundo Renato Saraiva, “a alegação de prescrição pelo réu surge como uma ‘prejudicial de mérito’, sendo alegada como defesa indireta de mérito”. Ou seja, a alegação de prescrição não se dirige aos fatos e fundamentos jurídicos alegados pelo reclamante (mérito), mas sim à relação de direito material. Por isso a alternativa está incorreta.

b) A alegação de fato impeditivo pelo reclamado constitui defesa direta de mérito.
Fato impeditivo é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. É bom sempre guardar que a alegação de fato extintivo (como o da questão acima – prescrição) e a alegação de fatos impeditivos constitui em defesa indireta de mérito, portanto a alternativa está incorreta.

c) A compensação somente pode ser alegada como matéria de defesa.
Conforme o art. 767 da CLT, a compensação somente pode ser alegada como matéria de defesa. Esta é a resposta correta.

d) No procedimento comum, só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. Para resolver esse item era preciso saber que apenas no procedimento sumaríssimo é necessário comprovar o convite feito à testemunha para que ela seja intimada. Veja o comentário de Renato Saraiva a esse respeito: “Não obstante, em relação ao procedimento sumaríssimo, o art. 852-H, §3º, da CLT estabelece que somente será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Portanto, exclusivamente na hipótese do procedimento sumaríssimo, deverá a parte interessada demonstrar que a testemunha foi comprovadamente convidada (por meio de telegrama, carta com aviso de recebimento, notificação extrajudicial ou mesmo mediante de outras testemunhas)”. Assim, a alternativa está incorreta.

e) A exceção de incompetência relativa é oferecida em separado e autuada e fica em apenso aos autos principais.
Embora essa afirmação esteja correta no processo civil, no processo do trabalho parte significativa da doutrina entende que a incompetência relativa é apresentada como preliminar de contestação. Essa explicação é dada por Renato Saraiva.

Até a próxima questão de concurso público!

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Sumaríssimo 5

Olá, pessoal!

A questão de concurso público de hoje é:

TRT. 11ª Região. Analista Judiciário - Área administrativa. FCC. 2005. Reclamação trabalhista em que é réu o Município e cujo valor não ultrapassar 40 vezes o salário mínimo deverá seguir o procedimento
(A) ordinário.
(B) sumário.
(C) sumaríssimo.
(D) especial.
(E) de exceção.

Conforme o art. 852-A, “os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data de ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”.

Embora a reclamação trabalhista da questão não ultrapasse o valor de 40 vezes o salário mínimo, é parte na reclamação o Município. Assim, é preciso que essa reclamação corra no procedimento ordinário. A alternativa correta é a letra A.

Até a próxima questão de concurso público!

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Sumaríssimo 4

Olá, pessoal!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT. 4ª Região. Analista Judiciário - Área administrativa. FCC. 2006. Com relação ao procedimento sumaríssimo, é correto afirmar que
(A) exige pedido certo e determinado, admitindo, todavia, a citação por edital quando o paradeiro do réu for desconhecido.
(B) não se aplica às ações em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
(C) se aplica aos dissídios individuais e coletivos, cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento.
(D) dispensa a tentativa de conciliação, em prol da celeridade processual.
(E) havendo necessidade de prova pericial, as partes não poderão indicar assistente técnico e terão o prazo de 10 dias, sucessivos, para se manifestar sobre o laudo.

(A) exige pedido certo e determinado, admitindo, todavia, a citação por edital quando o paradeiro do réu for desconhecido.
A primeira parte da afirmativa está correta, já que o inciso I do art. 852-B estabelece que “o pedido deve ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente” (lembre-se que embora a letra da lei contém “ou”, a doutrina defende o “e”), mas o inciso II do mesmo artigo determina que “não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado”, portanto a alternativa está incorreta por causa dessa segunda parte.

(B) não se aplica às ações em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Já vimos que o “caput” do art. 852-A estabelece que, “os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data de ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo”, assim, a alternativa está correta.

(C) se aplica aos dissídios individuais e coletivos, cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento.
Aqui tem que ter mais atenção, pois conforme o art. 852-A, apenas os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento é que correrão pelo rito sumaríssimo. Os dissídios coletivos não! Assim, essa alternativa está incorreta.

(D) dispensa a tentativa de conciliação, em prol da celeridade processual.
Essa afirmativa está incorreta. A conciliação é uma das marcas do direito do trabalho. No rito sumaríssimo não é diferente. O art. 852-E estabelece que “em qualquer fase da audiência” é possível a conciliação e não só durante a audiência. A conciliação é possível em qualquer fase do processo.

(E) havendo necessidade de prova pericial, as partes não poderão indicar assistente técnico e terão o prazo de 10 dias, sucessivos, para se manifestar sobre o laudo.
Segundo Josué Silva Abreu, "É majoritária a corrente que entende extinta a presença dos assistentes técnicos no procedimento sumaríssimo" (http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_61/Josue_Abreu.pdf), já que o §5º do art. 852-H que vedava a indicação de assistente técnico tenha sido alvo de veto presidencial somente pelo fato do Presidente considerar, em certos casos, excessivo o prazo comum de setenta e duas horas para apresentação de quesitos.
O §6º do art. 852-H determina que “as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de 5 (cinco) dias” e não 10 dias, como a alternativa afirmou. Esse prazo de 5 dias para as partes manifestarem sobre o laudo é prazo comum.



Até a próxima questão de concurso público!

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Sumaríssimo 3

Olá, pessoal!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT. 20ª Região. Analista Judiciário - Área administrativa. FCC. 2002. No processo de trabalho, cada parte poderá indicar no rito sumaríssimo e no rito ordinário, respectivamente, no máximo,
(A) uma e duas testemunhas.
(B) uma e três testemunhas.
(C) duas e duas testemunhas.
(D) duas e três testemunhas.
(E) duas e quatro testemunhas.

O conhecimento do número de testemunhas tanto do rito sumário quanto do ordinário é pergunta freqüente em concursos públicos. No Título X “Do processo judiciário do trabalho”, mais precisamente na Seção IX, que trata das provas, traz o art. 821 a regra geral no processo do trabalho, ou seja, a regra para o procedimento ordinário: “cada uma das partes não poderá indicar mais que 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)” (grifei). Já o §2º do art. 825-H, contido na Seção II-A, que trata do procedimento sumaríssimo, estabelece que cada parte poderá ter até 2 (duas) testemunhas. Dessa forma, a alternativa correta é a letra D.

Memorize

*Rito sumário – até 2 testemunhas
Rito sumáríssimo - até 2 testemunhas
Rito ordinário – até 3 testemunhas
Inquérito para apuração de falta grave – até 6 testemunhas

*O rito sumário ou de alçada está contido na Lei 5.584/70.

Até a próxima questão de concurso público!

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Sumaríssimo 2

Olá, concurseiros!

A questão de concurso público de hoje é:

TRT. 19ª Região. Analista Judiciário - Área administrativa. FCC. 2003. São características do procedimento sumaríssimo, entre outras, o valor da ação não excedente de
(A) 40 salários mínimos e número máximo de 2 (duas) testemunhas para cada parte.
(B) 40 salários mínimos e número máximo de 1 (uma) testemunha para cada parte.
(C) 30 salários mínimos e número máximo de 2 (duas) testemunhas para cada parte.
(D) 20 salários mínimos e número máximo de 2 (duas) testemunhas para cada parte.
(E) 20 salários mínimos e número máximo de 1 (uma) testemunha para cada parte.


Como vimos no tópico anterior, o caput do art. 852-A estabelece que, “os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data de ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo”. O §2º do art. 852-H determina que, no procedimento sumaríssimo, as testemunhas comparecerão independentemente de intimação e serão no máximo duas para cada parte. Assim, a alternativa correta é a letra A.

Até a próxima questão de concurso público!

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Sumaríssimo 1

Olá, pessoal!

Hoje iniciaremos o estudo do procedimento (rito) sumaríssimo, tema que cai em todas as provas de TRTs.
Veja q questão de concurso público:

TRT. 22ª Região. Analista Judiciário - Área administrativa. FCC. 2004. O rito sumaríssimo aplica-se aos dissídios de valor
(A) ilimitado, salvo à Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional e às empresas públicas e sociedades de economia mista.
(B) até quarenta vezes o valor do salário mínimo, salvo à Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
(C) ilimitado, salvo ao empregador individual e às microempresas.
(D) até vinte vezes o valor do salário mínimo, salvo à Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional.
(E) até quarenta vezes o valor do salário mínimo, salvo à Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional.

O procedimento sumaríssimo foi acrescentado à CLT pela Lei nº 9.957 de 2000 para trazer mais celeridade ao processo do trabalho, mais detalhes dessa celeridade veremos nas próximas questões.

Segundo o art. 852-A, “os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data de ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”. Assim, a letra correta é a B.

Até a próxima questão de concurso público!

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Ônus da prova


Ei, concurseiros!

Estas foram as questões de concurso público sobre ônus da prova que comentamos até agora:

1) TRT. 2ª. Analista Judiciário – área judiciária. FCC.2004. A distribuição do ônus da prova no processo do trabalho
(A) é disciplinada apenas pelo CPC.
(B) incumbe ao reclamado a prova do fato constitutivo da ação.
(C) é fixada pelo juízo.
(D) incumbe sempre ao reclamado.
(E) é disciplinada pela CLT e, subsidiariamente, pelo CPC.

2) TRT. 6ª Região. Analista Judiciário – área judiciária. FCC. 2006. Ao contestar uma reclamação trabalhista em que o reclamante postula verbas rescisórias decorrentes da despedida injusta, a empresa alegou justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, o ônus da prova incumbe
(A) ao empregador, por se tratar de fato extintivo do direito do autor.
(B) ao empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor.
(C) ao empregador, por se tratar de fato modificativo do direito do autor.
(D) ao empregado, por se tratar de fato constitutivo do seu direito.
(E) à parte a quem o juiz atribuir o encargo.

3) TRT. 9ª Região. Analista Judiciário – área judiciária. FCC. 2004. Um reclamante postulou o pagamento de horas extras. Contestando o pedido, a empresa apresentou os respectivos recibos de pagamento. De acordo com a teoria do ônus da prova, a reclamada alegou fato
(A) constitutivo do direito do autor.
(B) impeditivo do direito do autor.
(C) extintivo do direito do autor.
(D) modificativo do direito do autor.
(E) notório que independe de prova.

4) TRT. 19ª Região. Analista Judiciário – área judiciária. FCC. 2003. Um reclamante postulou o pagamento de férias vencidas. Contestando o pedido, a empresa apresentou os respectivos recibos de pagamento. Na teoria do ônus da prova, trata-se de fato
(A) modificativo do direito do autor.
(B) extintivo do direito do autor.
(C) constitutivo do direito do autor.
(D) impeditivo do direito do autor.
(E) notório que independe de prova.

5) TRT. 8ª Região. Analista Judiciário – área judiciária. FCC. 2004. Em reclamação trabalhista, o reclamante alega ter trabalhado horas extras que não foram pagas. Contestando, a reclamada nega a prestação de horas extras. Nessa hipótese, o ônus da prova cabe ao
(A) autor, que alegou fato modificativo do seu direito.
(B) autor, que alegou fato constitutivo do seu direito.
(C) réu, que opôs fato extintivo do direito do autor.
(D) réu, que opôs fato impeditivo do direito do autor.
(E) réu, que opôs fato notório e incontroverso.

6) TRT. 1ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. Cespe. 2008. João propôs reclamação trabalhista contra a empresa em que trabalhava, pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício por um período de cinco meses e, por conseqüência, assinatura de sua CTPS, pagamento de férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional, horas extras, FGTS, indenização do aviso prévio — em decorrência de demissão indireta —, entre outras verbas. A reclamada, em sua defesa, afirmou que João, na verdade, lhe prestava serviço na qualidade de autônomo, juntando cópia do contrato de prestação de serviços e comprovantes de pagamento, mas negando peremptoriamente o vínculo de emprego, motivo pelo qual deixou de impugnar os demais termos da inicial. As partes não produziram provas em audiência. Com base na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
(A) Ao reconhecer a prestação de serviços, cabia à reclamada o ônus da prova da ausência dos elementos definidores da relação de emprego.
(B) Ao negar a relação de emprego, a reclamada não teria o ônus de provar sua alegação, sendo do reclamante o encargo da prova dos elementos definidores da relação de emprego.
(C) A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental é sempre limitada ao tempo por ela abrangido.
(D) A presunção de veracidade da jornada de trabalho prevista em instrumento normativo não pode ser elidida por prova em contrário.
(E) Aplica-se às varas do trabalho o princípio da identidade física do juiz.

7) TRT. 10ª Região. Analista Judiciário – área judiciária. Cespe. 2004. Josevaldo resolveu reformar sua casa situada em bairro nobre de Brasília, e, para tanto, firmou contrato de empreitada com a empresa Só Reformas LTDA., de propriedade de Paulo. Pela empreiteira foram contratados três empregados: um servente, um pedreiro e um mestre-de-obras. Honório, o mestre-de-obras, recebia a importância de R$ 650,00 por mês; Wesley, o pedreiro, R$ 440,00, e Edmilson, o servente, R$ 300,00. Durante a reforma, Edmilson sofreu um acidente no trabalho. Ele lesionou a mão esquerda, ficando afastado da obra por 30 dias. Finalizada a obra e recebido o pagamento contratado pelos serviços, a empresa Só Reformas LTDA. dispensou os três empregados, sem justa causa e sem efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas. Wesley ajuizou reclamação trabalhista, distribuída para a 3.ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, contra a empresa Só Reformas LTDA. e contra Josevaldo, o dono da obra, postulando o pagamento das verbas rescisórias devidas face a rescisão imotivada do contrato de trabalho. Edmilson também ingressou com reclamação trabalhista, distribuída para a 4.ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, em desfavor da Só Reformas LTDA. e de Josevaldo, requerendo o pagamento das verbas rescisórias, diferenças decorrentes de uma suposta equiparação salarial existente entre ele e Wesley, aduzindo que, embora desempenhassem as mesmas funções, recebia salário inferior àquele pago ao paradigma, entre outros pleitos.


(103) Em relação ao pedido de diferenças salariais formulado por Edmilson, compete ao empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.



GABARITO


1) C
2) B
3) C
4) B
5) B
6) A
7) Certa

Até a próxima questão de concurso público!

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Ônus da prova 7

Oi, pessoal!

A questão de concurso público de hoje também é do Cespe, mas é de marcar certo ou errado. Veja:

TRT. 10ª Região. Analista Judiciário – área judiciária. Cespe. 2004. Josevaldo resolveu reformar sua casa situada em bairro nobre de Brasília, e, para tanto, firmou contrato de empreitada com a empresa Só Reformas LTDA., de propriedade de Paulo. Pela empreiteira foram contratados três empregados: um servente, um pedreiro e um mestre-de-obras. Honório, o mestre-de-obras, recebia a importância de R$ 650,00 por mês; Wesley, o pedreiro, R$ 440,00, e Edmilson, o servente, R$ 300,00. Durante a reforma, Edmilson sofreu um acidente no trabalho. Ele lesionou a mão esquerda, ficando afastado da obra por 30 dias. Finalizada a obra e recebido o pagamento contratado pelos serviços, a empresa Só Reformas LTDA. dispensou os três empregados, sem justa causa e sem efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas. Wesley ajuizou reclamação trabalhista, distribuída para a 3.ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, contra a empresa Só Reformas LTDA. e contra Josevaldo, o dono da obra, postulando o pagamento das verbas rescisórias devidas face a rescisão imotivada do contrato de trabalho. Edmilson também ingressou com reclamação trabalhista, distribuída para a 4.ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, em desfavor da Só Reformas LTDA. e de Josevaldo, requerendo o pagamento das verbas rescisórias, diferenças decorrentes de uma suposta equiparação salarial existente entre ele e Wesley, aduzindo que, embora desempenhassem as mesmas funções, recebia salário inferior àquele pago ao paradigma, entre outros pleitos.

(103) Em relação ao pedido de diferenças salariais formulado por Edmilson, compete ao empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

Dados importantes para a questão
Edmilson ingressou com uma reclamação trabalhista em desfavor da Só Reformas LTDA. e de Josevaldo, requerendo o pagamento das diferenças decorrentes de uma suposta equiparação salarial existente entre ele e Wesley, aduzindo que, embora desempenhassem as mesmas funções, recebia salário inferior àquele pago ao paradigma.
Edmilson é o equiparando e Wesley, o paradigma.

Antes de falarmos sobre o ônus da prova, vamos ver um pouco sobre equiparação salarial. O inciso XXX, art. 7º da CR estabelece que a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. O art. 5º da CLT dispõe que "a todo o trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo". O art. 461 da CLT estabelece que “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.
Mas para resolver a questão de concurso público de hoje bastava conhecer o enunciado da súmula 6 do TST, VIII – “É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial”. Assim, a alternativa está certa.


Jurisprudências sobre fato modificativo e impeditivo
Com a leitura do acórdão da 5ª Turma do TST no proc. nº TST-RR-424.464/1998 (Recurso de Revista), podemos dizer que, acerca dos fatos modificativos, se houver diferença de perfeição técnica e produtividade no trabalho realizado entre o equiparando e o paradigma, há que se falar em equiparação salarial. Por exemplo, uma pessoa é contratada como atendente de enfermagem e exercendo esse cargo conclui o curso de auxiliar de enfermagem. Após isso, passa a exercer o cargo de auxiliar de enfermagem, mas continua a receber o salário de um atendente. Dessa forma, se a empresa demonstrar que o equiparando antes da conclusão do curso exercia de fato o cargo de atendente de enfermagem e somente após esse fato passou a exercer o cargo de auxiliar de enfermagem, deverá pagar a diferença de salário somente após o momento em que o equiparando começou a exercer a função de auxiliar. Isto é, a partir do momento em que a perfeição técnica e a produtividade foram modificadas.

De acordo com o acórdão da 2ª Turma do TST acerca do proc. nº TST-RR-2.944/2004-022-12-00.5 (Recurso de Revista), “É da reclamada o ônus da prova quando alegada a inexistência de identidade de funções, a teor dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC, já que fato impeditivo do direito”.

Até a próxima questão de concurso público!

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Ônus da prova 6

Olá, pessoal!

A questão de concurso público de hoje é também sobre ônus da prova, mas é do Cespe. As questões do Cespe cobram mais entendimento, mais jurisprudências e OJs e menos lei seca.

Veja a questão de hoje:

TRT. 1ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. Cespe. 2008. João propôs reclamação trabalhista contra a empresa em que trabalhava, pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício por um período de cinco meses e, por conseqüência, assinatura de sua CTPS, pagamento de férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional, horas extras, FGTS, indenização do aviso prévio — em decorrência de demissão indireta —, entre outras verbas. A reclamada, em sua defesa, afirmou que João, na verdade, lhe prestava serviço na qualidade de autônomo, juntando cópia do contrato de prestação de serviços e comprovantes de pagamento, mas negando peremptoriamente o vínculo de emprego, motivo pelo qual deixou de impugnar os demais termos da inicial. As partes não produziram provas em audiência. Com base na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

(A) Ao reconhecer a prestação de serviços, cabia à reclamada o ônus da prova da ausência dos elementos definidores da relação de emprego.
(B) Ao negar a relação de emprego, a reclamada não teria o ônus de provar sua alegação, sendo do reclamante o encargo da prova dos elementos definidores da relação de emprego.
(C) A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental é sempre limitada ao tempo por ela abrangido.
(D) A presunção de veracidade da jornada de trabalho prevista em instrumento normativo não pode ser elidida por prova em contrário.
(E) Aplica-se às varas do trabalho o princípio da identidade física do juiz.

Dados da questão:

João (reclamado) requer o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa reclamada (período de 5 meses, assinatura de sua CTPS, férias proporcionais mais 1/3, décimo terceiro salário proporcional, horas extras, FGTS, indenização do aviso prévio, entre outras verbas).
Empresa (reclamada) afirma que João não era seu empregado, pois esse lhe prestava serviço na qualidade de autônomo.
Ambas as partes (reclamante e reclamado) não produziram provas em audiência.
A empresa (reclamada) juntou, na contestação, cópia do contrato de prestação de serviços e comprovantes de pagamento. A empresa deixou de impugnar os demais termos da inicial.

  • É bom base nesses dados que devemos analisar as alternativas.
  • Vamos dar mas ênfase às alternativas que tratam de ônus da prova.

(A) Ao reconhecer a prestação de serviços, cabia à reclamada o ônus da prova da ausência dos elementos definidores da relação de emprego.
Se o juiz julgar improcedente o pedido, uma vez que acolhida a alegação do reclamado, isso se deve à prova do fato impeditivo do direito do reclamante por parte da reclamada. Ou seja, a reclamada poderá provar que o reclamante realmente trabalhou para ela, todavia não na condição de empregado, mas na condição de trabalhador autônomo, afirmando que não estão presentes os elementos definidos da relação de emprego: subordinação, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade, descaracterizando a relação de emprego e provando a prestação de serviço apenas. A alternativa está correta.

(B) Ao negar a relação de emprego, a reclamada não teria o ônus de provar sua alegação, sendo do reclamante o encargo da prova dos elementos definidores da relação de emprego.
O reclamado para se eximir da obrigação poderá negar qualquer vínculo com o reclamante, isto é, negar que o reclamante trabalhou para ele tanto na condição de empregado como na condição de trabalhador autônomo. Resumindo: Nunca viu tal sujeito! Não tive nada com ele! Dessa forma o ônus da prova é do reclamante, que deverá provar o que alegou na petição inicial. O reclamado também pode se valer do inciso II do art. 333 do CPC. Ou seja, porá alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamado. A alternativa B está incorreta, pois ao negar apenas a relação de emprego, a reclamada teria o ônus de provar sua alegação (teria que descaracterizar a relação de emprego, como já vimos, e provar o outro tipo de relação de trabalho – autônomo), não sendo do reclamante o encargo da prova dos elementos definidores da relação de emprego, já que a reclamada já havia afirmado na contestação que o reclamante realmente prestou serviços, mas não na condição de empregado, mas na condição de autônomo. Assim, atraiu para si o ônus da prova.

(C) A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental é sempre limitada ao tempo por ela abrangido.
A OJ da SDI 1 do TST nº 233 dispõe o seguinte: “A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período” (grifei). A alternativa está incorreta.

(D) A presunção de veracidade da jornada de trabalho prevista em instrumento normativo não pode ser elidida por prova em contrário.
Segundo o enunciado da súmula 338 do TST : “II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário (ex-OJ nº 234 - Inserida em 20.06.2001)” (grifei). Alternativa incorreta.

(E) Aplica-se às varas do trabalho o princípio da identidade física do juiz.
Não se aplica esse princípio no processo do trabalho. Alternativa incorreta.

Importante!

Pessoal, já vimos nas questões anteriores que a FCC costuma dar um determinado fato e perguntar que tipo de fato é aquele: impeditivo, modificativo ou extintivo. Por isso acho interessante entenderem por que o fato alegado na questão de hoje é impeditivo. Fiz uma pesquisa jurisprudencial e coletei as seguintes informações:

(NÚMERO ÚNICO PROC: AIRR - 2557/2003-020-02-40 – 7ª Turma do TST - CAPUTO BASTOS, Ministro Relator): “AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 333, II, DO CPC E 818 DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO”. “Trasladando-se tais orientações à hipótese vertente, forçosa resulta a conclusão de que à reclamada incumbia o encargo de comprovar a existência de trabalho autônomo, porquanto fato impeditivo do pleiteado reconhecimento de relação de emprego entre as partes” (grifei).

(NÚMERO ÚNICO PROC: AIRR - 729/2003-010-04-40 – 7ª Turma do TST – CAPUTO BASTOS, Ministro Relator): “Quanto ao vínculo de emprego, tem-se que o ônus de provar a alegação de que a relação havida entre as partes litigantes deu-se de forma autônoma incumbia ao reclamado, posto que fato impeditivo à pretensão da autora (...)” (grifei).

Resumindo: Provar que o reclamante é trabalhador autônomo obsta o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e as verbas pretendidas pelo reclamante, portanto, fato impeditivo do direito do reclamante.

Até a próxima questão de concurso público!

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Ônus da prova 5

Olá, concurseiros!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT. 8ª Região. Analista Judiciário – área judiciária. FCC. 2004. Em reclamação trabalhista, o reclamante alega ter trabalhado horas extras que não foram pagas. Contestando, a reclamada nega a prestação de horas extras. Nessa hipótese, o ônus da prova cabe ao
(A) autor, que alegou fato modificativo do seu direito.
(B) autor, que alegou fato constitutivo do seu direito.
(C) réu, que opôs fato extintivo do direito do autor.
(D) réu, que opôs fato impeditivo do direito do autor.
(E) réu, que opôs fato notório e incontroverso.

Como já vimos nos tópicos anteriores, o art. 818 da CLT estabelece que “a prova das alegações incumbe à parte que as fizer” e o inciso I do art. 333 do CPC, que se o fato é constitutivo do direito, cabe ao autor provar. Segundo Costa Machado, “fato constitutivo é aquele que é apto a dar nascimento à relação jurídica que o autor afirma existir ou ao direito que dá sustentação à pretensão deduzida pelo autor em juízo. Normalmente, ao autor é atribuído o encargo de provar vários fatos constitutivos e não apenas um; tudo dependerá da maior ou menos complexidade da causa de pedir apresentada na petição inicial. A conseqüência do não-desincumbimento do ônus da prova pelo autor é o julgamento da improcedência do pedido...”.

Como o reclamado negou a prestação de horas extras, resta ao reclamante provar a veracidade da alegação. É importante que se diga que é “ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário” (Enunciado da súmula 338, I do TST). Mas como a questão não mencionou esses fatos, aplica-se a regra geral, ou seja, o empregado deve provar suas alegações. Assim, a alternativa correta é a letra B.

Resumindo: O reclamante alega algo (horas extras). Se o reclamado negar a existência dessas horas extras, o ônus da prova, em regra, é do reclamante (que deve provar o fato constitutivo de seu direito). Se o reclamado não negar o alegado pelo reclamante, mas alegar outros fatos (modificativos, extintivos ou impeditivos), cabe ao próprio reclamado provar o alegado, sendo seu o ônus da prova.

Bom fim de semana a todos! Até a próxima questão de concurso público!

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Ônus da prova 4

Olá, pessoal!

A questão de concurso público de hoje é bem parecida com a do tópico anterior. Veja:

TRT. 19ª Região. Analista Judiciário – área judiciária. FCC. 2003. Um reclamante postulou o pagamento de férias vencidas. Contestando o pedido, a empresa apresentou os respectivos recibos de pagamento. Na teoria do ônus da prova, trata-se de fato
(A) modificativo do direito do autor.
(B) extintivo do direito do autor.
(C) constitutivo do direito do autor.
(D) impeditivo do direito do autor.
(E) notório que independe de prova.


Dados da questão:

Reclamante postula férias vencidas;
Reclamado, na contestação, apresenta os respectivos recibos de pagamento.

Na questão de concurso público de hoje podemos ver que só trocaram horas extras por férias. Isso é muito comum em provas de concursos. Por isso é tão importante fazer provas de concursos anteriores. Nessa questão o reclamante (no caso empregado) postula o pagamento de férias vencidas, assim o ônus de provar o alegado é do reclamante. Todavia, a reclamada (empresa) provou que já havia feito o pagamento do que o reclamante pretendia. Dessa forma, a reclamada não negou o direito da reclamante, mas provou que aquele direito não existe mais, uma vez que pagou o que devia. Isso é denominado fato extintivo do direito do autor. O reclamante/autor prova que o fato alegado não existe mais, “desaparecimento da coisa”, de acordo com o conceito de Costa Machado. Podemos dizer que quanto ao fato extintivo em algum momento o reclamante teve o direito pretendido, mas o perdeu por algum motivo. Assim, acarretou o fim da relação jurídica. Dessa forma, a alternativa correta é a letra B.

Até a próxima questão de concurso público!

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Ônus da prova 3

Oi, concurseiros!

A questão de concurso público de hoje é a seguinte:

TRT. 9ª Região. Analista Judiciário – área judiciária. FCC. 2004. Um reclamante postulou o pagamento de horas extras. Contestando o pedido, a empresa apresentou os respectivos recibos de pagamento. De acordo com a teoria do ônus da prova, a reclamada alegou fato
(A) constitutivo do direito do autor.
(B) impeditivo do direito do autor.
(C) extintivo do direito do autor.
(D) modificativo do direito do autor.
(E) notório que independe de prova.

Dados da questão:

Reclamante postula horas extras;
Reclamado, na contestação, apresenta os respectivos recibos de pagamento.

Na questão de concurso público de hoje vimos que o reclamante (no caso empregado) postula o pagamento de horas extras. Como na questão não mencionaram se havia cartão de ponto, o ônus de provar o alegado é do reclamante. Todavia, a reclamada (empresa) provou que já havia feito o pagamento do que o reclamante pretendia. Assim, a reclamada não negou o direito da reclamante, mas provou que aquele direito não existe mais, uma vez que pagou o que devia. Isso é denominado fato extintivo do direito do autor. O reclamante/autor prova que o fato alegado não existe mais, “desaparecimento da coisa”, de acordo com o conceito de Costa Machado. Podemos dizer que quanto ao fato extintivo em algum momento o reclamante teve o direito pretendido, mas o perdeu por algum motivo. Assim, acarretou o fim da relação jurídica. Dessa forma, a alternativa correta é a letra C.

Veja os seguintes julgados para entender como isso acontece no dia-a-dia dos tribunais:

HORAS EXTRAS – ÔNUS DA PROVA – ART. 818 – Se a reclamada refuta as alegações obreiras e ainda prova o fato extintivo do direito pleiteado (juntando cartões de ponto e contracheques nos quais constam várias horas extras pagas), não há como amparar o pedido de horas extras por ter deixado o empregado de provar os fatos constitutivos de sua pretensão, nos termos do art. 818 da CLT. É que sua testemunha trabalhava em filial diferente da do reclamante, depondo apenas por ouvir dizer, com informações diametralmente opostas à testemunha da reclamada. Sentença que se mantém. (TRT 15ª R. – RO 39359/00 – 5ª T. – Relª Juíza Olga Aida Joaquim Gomieri – DOESP 04.03.2002)

"RECURSO DE REVISTA – I – NULIDADE – ÔNUS DA PROVA – DEPÓSITOS DO FGTS – INVERSÃO – FICHA FINANCEIRA – Denota-se do acórdão regional a ausência de tese acerca da aplicabilidade do artigo 396 do CPC, de forma que a Revista esbarra no Enunciado 297/TST, neste particular. Quanto aos artigos 332 e 333 do CPC, não se vislumbra qualquer ofensa aos seus preceitos. Ocorre que a tese do regional é solar ao atribuir à Reclamada o ônus da prova em decorrência da afirmação na defesa de regular quitação do direito postulado. Ora, quitação é fato extintivo do direito do autor, incumbindo ao réu o ônus de provar tal fato, quando alegado (CPC, art. 333, II). No que concerne à ficha financeira como meio hábil de provar as alegações da Reclamada, de provar o regular recolhimento dos valores do FGTS, também sem razão, porque o Regional não enfrentou a matéria sob esta ótica, faltando o requisito do prequestionamento. Neste passo, inviabilizado o cotejo do dissenso suscitado, posto que não há tese a ser confrontada. Revista não conhecida. (TST – RR 459884 – 5ª T. – Rel. Min. Conv. Guedes de Amorim – DJU 21.09.2001 – p. 570) "

"RECURSO DE REVISTA – FGTS – ÔNUS DA PROVA – A atribuição do ônus da prova quanto à regularidade dos depósitos do FGTS depende de cada caso analisado. Na lide sob exame, o entendimento do Tribunal Regional é no sentido de que a decisão de primeiro grau deve ser mantida porque incumbia ao Reclamado o ônus de provar a inexistência de diferenças, em virtude de ter alegado em juízo fato extintivo do direito do Autor. A decisão recorrida não merece reparos. Sustentando o Autor a existência de diferenças, e tendo o Reclamado, em contestação, alegado a sua inexistência, uma vez que teria havido o regular recolhimento dos depósitos (fato extintivo do direito), tem-se que o Demandado atraiu para si o ônus da prova, do qual, aliás, não se desincumbiu, conforme consignado no acórdão recorrido. Revista conhecida e desprovida. (TST – RR 408119 – 5ª T. – Rel. Min. Rider Nogueira de Brito – DJU 04.05.2001 – p. 628)". In Juris Sintese Millennium, sem grifos no original.


Até a próxima questão de concurso público!