domingo, 15 de fevereiro de 2009

Testemunhas no processo do trabalho

Olá, pessoal!

Aproveitando que neste ano haverá vários concursos públicos para técnicos e analistas de TRTs e também para técnico assistente e técnico superior do PGE/RJ, vamos trabalhar mais uma vez uma questão de processo do trabalho. Esta questão foi cobrada ano passado pelo Cespe:

TRT. 1ª Região. Analista Judiciário - Área judiciária. Cespe. 2008. Com relação a testemunhas em processo trabalhista, assinale a opção correta.
A) O simples fato de a testemunha estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador não a torna suspeita.
B) As partes devem apresentar rol de testemunhas, para que sejam intimadas.
C) A testemunha que for parente até o terceiro grau civil da parte é suspeita, nos termos da CLT.
D) O juiz não pode tomar o depoimento de testemunha suspeita.
E) Em ação sujeita ao processo sumaríssimo, como regra,são permitidas três testemunhas para cada parte.

A) O simples fato de a testemunha estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador não a torna suspeita.
Essa é a resposta correta. Como sempre caiu entendimento de súmula do TST. Conforme a súmula 357 do TST, “não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador”.

B) As partes devem apresentar rol de testemunhas, para que sejam intimadas.
De acordo com o parágrafo único do art. 825 da CLT, “as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação”, portanto, a alternativa está incorreta.

C) A testemunha que for parente até o terceiro grau civil da parte é suspeita, nos termos da CLT.
Segundo o inciso I do §2º do art. 405 do CPC, é IMPEDIDO para testemunhar “o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou o colateral, até terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito”. Além do parente até o terceiro grau civil da parte ser IMPEDIDO e não suspeito, como a CLT foi omissa, a lei que trata do assunto é o CPC. Assim, a alternativa está incorreta.

D) O juiz não pode tomar o depoimento de testemunha suspeita.
Renato Saraiva afirma que “embora os incapazes, suspeitos e impedidos não possam prestar depoimento como testemunhas, poderá o magistrado ouvi-los como simples informantes”. Assim, está incorreta a alternativa.

E) Em ação sujeita ao processo sumaríssimo, como regra, são permitidas três testemunhas para cada parte.
O §2º do art. 852-H, estabelece o número máximo de 2 testemunhas para cada parte em procedimento sumaríssimo.

Até a próxima questão de concurso público!

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