sábado, 21 de fevereiro de 2009

Preposto no Processo do trabalho

Olá, concurseiros!

Sei que muitos de vocês, assim como eu, aproveitarão este carnaval e farão o bloco da apostila. Isso mesmo! Se Deus quiser, no próximo ano, estaremos no bloco do TRT. Já pensou? Rs...
Então vamos resolver uma questão de processo do trabalho que caiu ano passado no TRT de São Paulo.

TRT. 2ª Região. Analista Judiciário - Área judiciária. FCC. 2008. Considere:
I. A reclamação trabalhista A tem como partes Maria e sua ex-empregada doméstica Ursula.
II. A reclamação trabalhista B tem como partes a micro-empresa SAPO e seu ex-empregado João.
III. A reclamação trabalhista C tem como partes a sociedade anônima RATO e seu ex-empregado Domingos.
IV. A reclamação trabalhista D tem como partes a empresa privada ROMA e sua ex-funcionária Vânia.
Para se fazerem representados em audiência, o preposto deverá ser necessariamente empregado do(a) reclamado(a) APENAS nas demandas indicadas em
(A) II, III e IV.
(B) I, II e III.
(C) III e IV.
(D) II e III.
(E) I, III e IV.

Essa questão exige conhecimento sobre preposto no processo do trabalho.
Segundo o art. 843, “caput” da CLT, na audiência, as partes (reclamante e reclamado) devem estar presentes no processo. Todavia, o §1º desse mesmo artigo faculta ao empregador enviar um preposto em seu lugar que tenha conhecimento sobre o fato. O preposto é a pessoa que representa a empresa em juízo e suas declarações obrigam o proponente.
A súmula 377 do TST resolveu a dúvida de quem seria esse preposto. Veja:

PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (grifei).

Conforme a súmula, o empregador doméstico, como também o micro ou pequeno empresário não precisa, necessariamente, se fazer presente em audiência por um empregado seu. Esse entendimento é muito lógico, pois micro e pequenas empresas possuem, geralmente, pequeno número de empregados, se retirassem empregados para serem prepostos, poderiam comprometer o rendimento da empresa. Quanto ao empregador doméstico, a lógica ainda é maior. Segundo Renato Saraiva, poderá qualquer pessoa da família ser preposto (esposa, marido, filhos maiores etc).

É muito importante ler o enunciado. Veja que temos que marcar a alternativa em que o preposto deverá ser necessariamente empregado.
No item I, as partes no processo são empregado e empregador doméstico. No item II, as partes são empregador (micro-empresa) e empregado. Assim, o preposto não precisa ser necessariamente empregado.
Nos itens III e IV, o empregador é sociedade anônima e empresa privada, respectivamente, portanto, precisa ser necessariamente empregado. Dessa forma, a alternativa correta é a letra C.

Bons estudos e até a próxima questão comentada de concurso público!

Um comentário:

Anônimo disse...

Este blog tem me ajudado muito nos concursos.
Bjus.

Ana Luísa