Olá, concurseiros!
Este é o ano do processo do trabalho, hein? Haverá vários concursos públicos para preencher vagas nos TRTs: Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo/Campinas. Além disso, também haverá concurso para o PGE do Rio de Janeiro (que precisaremos do processo do trabalho). Então, precisaremos estudar muito essa matéria. Como as bancas que mais realizam concursos ultimamente são FCC e Cespe, resolveremos muitas questões delas. Vamos começar com uma questão cobrada ano passado pelo Cespe:
TRT. 1ª. Analista Judiciário – área judiciária. Cespe. 2008. Assinale a opção correta acerca do dissídio individual trabalhista.
a) A alegação de prescrição pelo reclamado é considerada defesa direta de mérito.
b) A alegação de fato impeditivo pelo reclamado constitui defesa direta de mérito.
c) A compensação somente pode ser alegada como matéria de defesa.
d) No procedimento comum, só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
e) A exceção de incompetência relativa é oferecida em separado e autuada e fica em apenso aos autos principais.
a) A alegação de prescrição pelo reclamado é considerada defesa direta de mérito.
A alegação de prescrição pelo reclamado não é considerada como defesa de mérito. Segundo Renato Saraiva, “a alegação de prescrição pelo réu surge como uma ‘prejudicial de mérito’, sendo alegada como defesa indireta de mérito”. Ou seja, a alegação de prescrição não se dirige aos fatos e fundamentos jurídicos alegados pelo reclamante (mérito), mas sim à relação de direito material. Por isso a alternativa está incorreta.
b) A alegação de fato impeditivo pelo reclamado constitui defesa direta de mérito.
Fato impeditivo é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. É bom sempre guardar que a alegação de fato extintivo (como o da questão acima – prescrição) e a alegação de fatos impeditivos constitui em defesa indireta de mérito, portanto a alternativa está incorreta.
c) A compensação somente pode ser alegada como matéria de defesa.
Conforme o art. 767 da CLT, a compensação somente pode ser alegada como matéria de defesa. Esta é a resposta correta.
d) No procedimento comum, só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. Para resolver esse item era preciso saber que apenas no procedimento sumaríssimo é necessário comprovar o convite feito à testemunha para que ela seja intimada. Veja o comentário de Renato Saraiva a esse respeito: “Não obstante, em relação ao procedimento sumaríssimo, o art. 852-H, §3º, da CLT estabelece que somente será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Portanto, exclusivamente na hipótese do procedimento sumaríssimo, deverá a parte interessada demonstrar que a testemunha foi comprovadamente convidada (por meio de telegrama, carta com aviso de recebimento, notificação extrajudicial ou mesmo mediante de outras testemunhas)”. Assim, a alternativa está incorreta.
e) A exceção de incompetência relativa é oferecida em separado e autuada e fica em apenso aos autos principais.
Embora essa afirmação esteja correta no processo civil, no processo do trabalho parte significativa da doutrina entende que a incompetência relativa é apresentada como preliminar de contestação. Essa explicação é dada por Renato Saraiva.
Até a próxima questão de concurso público!
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