Veja a questão de concurso público de hoje:
TRT. 20ª Região. Analista Judiciário - Área administrativa. FCC. 2002. No processo de trabalho, cada parte poderá indicar no rito sumaríssimo e no rito ordinário, respectivamente, no máximo,
(A) uma e duas testemunhas.
(B) uma e três testemunhas.
(C) duas e duas testemunhas.
(D) duas e três testemunhas.
(E) duas e quatro testemunhas.
O conhecimento do número de testemunhas tanto do rito sumário quanto do ordinário é pergunta freqüente em concursos públicos. No Título X “Do processo judiciário do trabalho”, mais precisamente na Seção IX, que trata das provas, traz o art. 821 a regra geral no processo do trabalho, ou seja, a regra para o procedimento ordinário: “cada uma das partes não poderá indicar mais que 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)” (grifei). Já o §2º do art. 825-H, contido na Seção II-A, que trata do procedimento sumaríssimo, estabelece que cada parte poderá ter até 2 (duas) testemunhas. Dessa forma, a alternativa correta é a letra D.
Memorize
*Rito sumário – até 2 testemunhas
Rito sumáríssimo - até 2 testemunhas
Rito ordinário – até 3 testemunhas
Inquérito para apuração de falta grave – até 6 testemunhas
*O rito sumário ou de alçada está contido na Lei 5.584/70.
Até a próxima questão de concurso público!
2 comentários:
Simone,
no "memorize", melhor colocar:
rito ordinário: 3 testemunhas;
rito sumário ou de alçada: 2 testemunhas;
rito sumaríssimo: 2 testemunhas;
inquérito: 6 testemunhas.
Beijos.
Ei, Bella!
É verdade... faltou eu colocar na explicação que os dissídios de alçada correm no rito sumaríssimo, por isso também têm 2 testemunhas.
Obrigada!
Beijos.
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