segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Sumaríssimo 1

Olá, pessoal!

Hoje iniciaremos o estudo do procedimento (rito) sumaríssimo, tema que cai em todas as provas de TRTs.
Veja q questão de concurso público:

TRT. 22ª Região. Analista Judiciário - Área administrativa. FCC. 2004. O rito sumaríssimo aplica-se aos dissídios de valor
(A) ilimitado, salvo à Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional e às empresas públicas e sociedades de economia mista.
(B) até quarenta vezes o valor do salário mínimo, salvo à Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
(C) ilimitado, salvo ao empregador individual e às microempresas.
(D) até vinte vezes o valor do salário mínimo, salvo à Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional.
(E) até quarenta vezes o valor do salário mínimo, salvo à Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional.

O procedimento sumaríssimo foi acrescentado à CLT pela Lei nº 9.957 de 2000 para trazer mais celeridade ao processo do trabalho, mais detalhes dessa celeridade veremos nas próximas questões.

Segundo o art. 852-A, “os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data de ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”. Assim, a letra correta é a B.

Até a próxima questão de concurso público!

Nenhum comentário: