quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Ônus da prova


Ei, concurseiros!

Estas foram as questões de concurso público sobre ônus da prova que comentamos até agora:

1) TRT. 2ª. Analista Judiciário – área judiciária. FCC.2004. A distribuição do ônus da prova no processo do trabalho
(A) é disciplinada apenas pelo CPC.
(B) incumbe ao reclamado a prova do fato constitutivo da ação.
(C) é fixada pelo juízo.
(D) incumbe sempre ao reclamado.
(E) é disciplinada pela CLT e, subsidiariamente, pelo CPC.

2) TRT. 6ª Região. Analista Judiciário – área judiciária. FCC. 2006. Ao contestar uma reclamação trabalhista em que o reclamante postula verbas rescisórias decorrentes da despedida injusta, a empresa alegou justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, o ônus da prova incumbe
(A) ao empregador, por se tratar de fato extintivo do direito do autor.
(B) ao empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor.
(C) ao empregador, por se tratar de fato modificativo do direito do autor.
(D) ao empregado, por se tratar de fato constitutivo do seu direito.
(E) à parte a quem o juiz atribuir o encargo.

3) TRT. 9ª Região. Analista Judiciário – área judiciária. FCC. 2004. Um reclamante postulou o pagamento de horas extras. Contestando o pedido, a empresa apresentou os respectivos recibos de pagamento. De acordo com a teoria do ônus da prova, a reclamada alegou fato
(A) constitutivo do direito do autor.
(B) impeditivo do direito do autor.
(C) extintivo do direito do autor.
(D) modificativo do direito do autor.
(E) notório que independe de prova.

4) TRT. 19ª Região. Analista Judiciário – área judiciária. FCC. 2003. Um reclamante postulou o pagamento de férias vencidas. Contestando o pedido, a empresa apresentou os respectivos recibos de pagamento. Na teoria do ônus da prova, trata-se de fato
(A) modificativo do direito do autor.
(B) extintivo do direito do autor.
(C) constitutivo do direito do autor.
(D) impeditivo do direito do autor.
(E) notório que independe de prova.

5) TRT. 8ª Região. Analista Judiciário – área judiciária. FCC. 2004. Em reclamação trabalhista, o reclamante alega ter trabalhado horas extras que não foram pagas. Contestando, a reclamada nega a prestação de horas extras. Nessa hipótese, o ônus da prova cabe ao
(A) autor, que alegou fato modificativo do seu direito.
(B) autor, que alegou fato constitutivo do seu direito.
(C) réu, que opôs fato extintivo do direito do autor.
(D) réu, que opôs fato impeditivo do direito do autor.
(E) réu, que opôs fato notório e incontroverso.

6) TRT. 1ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. Cespe. 2008. João propôs reclamação trabalhista contra a empresa em que trabalhava, pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício por um período de cinco meses e, por conseqüência, assinatura de sua CTPS, pagamento de férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional, horas extras, FGTS, indenização do aviso prévio — em decorrência de demissão indireta —, entre outras verbas. A reclamada, em sua defesa, afirmou que João, na verdade, lhe prestava serviço na qualidade de autônomo, juntando cópia do contrato de prestação de serviços e comprovantes de pagamento, mas negando peremptoriamente o vínculo de emprego, motivo pelo qual deixou de impugnar os demais termos da inicial. As partes não produziram provas em audiência. Com base na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
(A) Ao reconhecer a prestação de serviços, cabia à reclamada o ônus da prova da ausência dos elementos definidores da relação de emprego.
(B) Ao negar a relação de emprego, a reclamada não teria o ônus de provar sua alegação, sendo do reclamante o encargo da prova dos elementos definidores da relação de emprego.
(C) A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental é sempre limitada ao tempo por ela abrangido.
(D) A presunção de veracidade da jornada de trabalho prevista em instrumento normativo não pode ser elidida por prova em contrário.
(E) Aplica-se às varas do trabalho o princípio da identidade física do juiz.

7) TRT. 10ª Região. Analista Judiciário – área judiciária. Cespe. 2004. Josevaldo resolveu reformar sua casa situada em bairro nobre de Brasília, e, para tanto, firmou contrato de empreitada com a empresa Só Reformas LTDA., de propriedade de Paulo. Pela empreiteira foram contratados três empregados: um servente, um pedreiro e um mestre-de-obras. Honório, o mestre-de-obras, recebia a importância de R$ 650,00 por mês; Wesley, o pedreiro, R$ 440,00, e Edmilson, o servente, R$ 300,00. Durante a reforma, Edmilson sofreu um acidente no trabalho. Ele lesionou a mão esquerda, ficando afastado da obra por 30 dias. Finalizada a obra e recebido o pagamento contratado pelos serviços, a empresa Só Reformas LTDA. dispensou os três empregados, sem justa causa e sem efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas. Wesley ajuizou reclamação trabalhista, distribuída para a 3.ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, contra a empresa Só Reformas LTDA. e contra Josevaldo, o dono da obra, postulando o pagamento das verbas rescisórias devidas face a rescisão imotivada do contrato de trabalho. Edmilson também ingressou com reclamação trabalhista, distribuída para a 4.ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, em desfavor da Só Reformas LTDA. e de Josevaldo, requerendo o pagamento das verbas rescisórias, diferenças decorrentes de uma suposta equiparação salarial existente entre ele e Wesley, aduzindo que, embora desempenhassem as mesmas funções, recebia salário inferior àquele pago ao paradigma, entre outros pleitos.


(103) Em relação ao pedido de diferenças salariais formulado por Edmilson, compete ao empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.



GABARITO


1) C
2) B
3) C
4) B
5) B
6) A
7) Certa

Até a próxima questão de concurso público!

Um comentário:

Anônimo disse...

Aprendi muito