segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Competência 1

Olá, pessoal!

Tenho visto muitas questões em concursos públicos cobrando competência. Por isso resolvi fazer aqui um resumo com todas as anotações que tenho sobre competência antes de resolvermos as questões sobre essa matéria e depois postar algumas questões de concurso público sobre essa matéria.
Competência é o critério de distribuir entre os vários órgãos do judiciário as atribuições relativas ao desempenho da jurisdição. A competência sai do plano abstrato (poder de todos os juízes) para o plano concreto (competência de cada um desses juízes). Competência, portanto, é a distribuição da jurisdição. A única situação em que competência e jurisdição se confundem é em relação à competência externa. Ex.: Competência e jurisdição do Brasil ou da China. Todo juiz legalmente constituído possui jurisdição, mas poucos têm competência. “A competência é um critério de legitimação interna à ordem judiciária”, segundo Virgílio Andriole.

Nas questões de competência da Justiça do Trabalho é importante destacar:

a) Competência em razão da matéria;
b) Competência em razão da condição das pessoas;
c) Competência em razão do lugar.

a) Tendo em vista a Emenda Constitucional nº 45, a matéria da Justiça do Trabalho aumentou consideravelmente. Desde 2004 a Justiça do Trabalho não julga apenas relação de emprego, mas relação de trabalho (gênero). Assim, empregados, empregadores, tomadores de serviços e trabalhadores têm sua reclamação submetida à Justiça do Trabalho (art. 114 da CR/88).

b) Nesse tipo de competência, leva-se em conta um vínculo especial que a pessoa possui. Por exemplo, se ela é regida por estatuto, não cabe à Justiça do Trabalho julgar suas causas.

c) É regra geral a Justiça do Trabalho a competência do lugar da presta de serviços, embora tenha sido outro o lugar da celebração do contrato de trabalho (art. 651, “caput” da CLT). As exceções à essa regra estão nos parágrafos do artigo referido. Mas no decorrer desse estudo vamos estudar o entendimento do TST, que, pelo que parece, a FCC adota.


Vamos começar com questões de competência em razão do lugar.
Veja a seguinte questão de concurso público:

TRT. 3ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2005. Define a competência, na reclamação trabalhista ajuizada por bancário,
(A) o local em que o empregado foi contratado.
(B) o local onde se situa a sede do banco empregador.
(C) o local da prestação dos serviços.
(D) a vontade do reclamante.
(E) o foro de eleição do contrato de trabalho


O art. 651 da CLT e seus parágrafos estabelecem as regas da competência em razão do lugar. Veja o artigo:

“Art. 651. A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

§ 1º Quando for par te no dissídio agente ou via- jante comercial, a competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima (Nova redação dada pela Lei n. 9.861, de 27.10.99).

§ 2º A competência das Varas do Trabalho, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorri- dos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

§ 3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços”.


Conforme Eduardo Gabriel Saad, a “competência “ex ratione loci” — Como determina o ar t. 651, da CLT, o critério para a fixação da competência da Justiça do Trabalho em razão do lugar, é o da localidade onde o empregado — como reclamante ou reclamado — presta serviços ao empregador, embora sua contratação haja ocorrido em outro local ou mesmo no estrangeiro. Duas são as exceções que a Consolidação abre a esta regra: a primeira, refere-se ao caso do empregado que realiza atividades em lugar distinto do da celebração do contrato. Na espécie, é lícito ao empregado ajuizar sua reclamatória no local da prestação de serviços ou no da celebração do contrato. A segunda exceção é relativa ao empregado agente ou viajante, para declarar ser competente a Vara do Trabalho do local de domicílio do empregador, salvo se o empregado estiver subordinado a uma agência ou filial, hipótese em que a competência é da Vara em cuja jurisdição se encontrar a agência ou filial”.
Como não caso não havia qualquer menção aos fatos que caracterizam exceção à regra do art. 651, aplica-se o caput à questão. Assim, a alternativa correta é a letra C.

Até a próxima questão de concurso público!

Nenhum comentário: