Veja a questão de concurso público de hoje:
TRT. 20ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2002. Uma empresa sediada em Belo Horizonte é subsidiária de outra, cuja sede é em Paris. Contrata um engenheiro no Rio de Janeiro para trabalhar em Manaus. Havendo rescisão e pretendendo o empregado ajuizar reclamação trabalhista, o foro competente para o ajuizamento da ação é
(A) Belo Horizonte.
(B) Brasília.
(C) Manaus ou Rio de Janeiro.
(D) Belo Horizonte ou Brasília.
(E) Paris.
Dados da questão:
Sede da empresa - Belo Horizonte
Subsidiária da empresa - Paris
Contratação - Rio de Janeiro
Prestação de serviços - Manaus
Para resolver a questão de hoje não são importantes os dois primeiros dados. Resolvemos a questão também com o entendimento do TST: “Na Justiça do Trabalho, a regra sobre o foro (local) da ação destina-se a beneficiar o empregado e não o empregador, por isso a CLT faculta ao trabalhador ajuizar a reclamação trabalhista na localidade que lhe for mais conveniente, isto é, no foro da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação do serviço” (grifei). Assim, a alternativa correta é a letra C.
Até a próxima questão de concurso público!
Nenhum comentário:
Postar um comentário