segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Comissão de Conciliação Prévia 9

Olá, concurseiros!

Hoje começa mais um dia de luta, né? Concurso público não é brincadeira... então vamos resolver mais uma questão de analista de TRT.

TRT. 20ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2002. Uma empregada submeteu demanda de natureza trabalhista à Comissão de Conciliação Prévia, resultando termo de conciliação que não foi cumprido pela empresa. Nesse caso, a empregada deverá
(A) apresentar recurso perante tal Comissão.
(B) ajuizar reclamação trabalhista, tendo em vista que esta Comissão não é órgão do Poder Judiciário.
(C) ajuizar ação anulatória do termo de conciliação para, posteriormente, ingressar com reclamação trabalhista.
(D) dar início à execução por meio de ação monitória, tendo em vista a existência de prova escrita, consubstanciada no termo de conciliação.
(E) dar início à execução na forma prevista no artigo 876 da CLT, tendo em vista a existência de título executivo extrajudicial.

“O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas”, de acordo com o parágrafo único do art. 625-E. O termo de conciliação está no rol do art. 876 da CLT. A reposta correta é a letra E.

Até a próxima questão de concurso público!

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