Olá, concurseiros!
Vamos continuar nosso estudo de processo do trabalho?
A questão de CCP de hoje é:
TRT. 21ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2003. Em relação às Comissões de Conciliação Prévia, a Lei no 9.958/2000 estabelece que
(A) as empresas e os sindicatos podem instituir a Comissão, de composição paritária, compostas de representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de proceder à arbitragem dos conflitos individuais de trabalho.
(B) a Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas no estatuto do sindicato.
(C) a Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, 2 e, no máximo, 10 membros.
(D) é vedada a dispensa dos membros da Comissão, titulares e suplentes, até o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
(E) as Comissões têm o prazo de 48 horas para a realização da sessão de tentativa de conciliação, a partir da provocação do interessado.
(A) as empresas e os sindicatos podem instituir a Comissão, de composição paritária, compostas de representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de proceder à arbitragem dos conflitos individuais de trabalho.
O erro da afirmativa A está na parte final “proceder à arbitragem dos conflitos individuais”, pois o caput do art. 625-A da CLT estabelece que “as empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com atribuição de TENTAR CONCILIAR os conflitos individuais do trabalho” (grifei).
(B) a Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas no estatuto do sindicato.
Essa afirmativa também está incorreta. A comissão instituída no âmbito do sindicato não terá sua constituição e normas de funcionamento definidas no estatuto do sindicato, terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO, segundo o art. 265-C da CLT.
(C) a Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, 2 e, no máximo, 10 membros.
Essa alternativa está correta. Viu como é importante resolver questões de concursos anteriores? É a mesma resposta da prova que resolvemos no tópico “Comissão de Conciliação Prévia 2”.
(D) é vedada a dispensa dos membros da Comissão, titulares e suplentes, até o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
O erro do item D é afirmar que é vedada a dispensa dos membros da Comissão, titulares e suplentes, até o final do mandato. Conforme o §1º do art. 625-B, “é vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, ATÉ 1 (UM) ANO APÓS FIM DO MANDATO, salvo se cometerem falta grave...” (grifei).
(E) as Comissões têm o prazo de 48 horas para a realização da sessão de tentativa de conciliação, a partir da provocação do interessado.
O erro da afirmativa é o prazo. De acordo com o art. 625-E, “as Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de 10 (DEZ) DIAS para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado” (grifei).
Até a próxima questão de CCP!
Vamos continuar nosso estudo de processo do trabalho?
A questão de CCP de hoje é:
TRT. 21ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2003. Em relação às Comissões de Conciliação Prévia, a Lei no 9.958/2000 estabelece que
(A) as empresas e os sindicatos podem instituir a Comissão, de composição paritária, compostas de representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de proceder à arbitragem dos conflitos individuais de trabalho.
(B) a Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas no estatuto do sindicato.
(C) a Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, 2 e, no máximo, 10 membros.
(D) é vedada a dispensa dos membros da Comissão, titulares e suplentes, até o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
(E) as Comissões têm o prazo de 48 horas para a realização da sessão de tentativa de conciliação, a partir da provocação do interessado.
(A) as empresas e os sindicatos podem instituir a Comissão, de composição paritária, compostas de representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de proceder à arbitragem dos conflitos individuais de trabalho.
O erro da afirmativa A está na parte final “proceder à arbitragem dos conflitos individuais”, pois o caput do art. 625-A da CLT estabelece que “as empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com atribuição de TENTAR CONCILIAR os conflitos individuais do trabalho” (grifei).
(B) a Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas no estatuto do sindicato.
Essa afirmativa também está incorreta. A comissão instituída no âmbito do sindicato não terá sua constituição e normas de funcionamento definidas no estatuto do sindicato, terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO, segundo o art. 265-C da CLT.
(C) a Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, 2 e, no máximo, 10 membros.
Essa alternativa está correta. Viu como é importante resolver questões de concursos anteriores? É a mesma resposta da prova que resolvemos no tópico “Comissão de Conciliação Prévia 2”.
(D) é vedada a dispensa dos membros da Comissão, titulares e suplentes, até o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
O erro do item D é afirmar que é vedada a dispensa dos membros da Comissão, titulares e suplentes, até o final do mandato. Conforme o §1º do art. 625-B, “é vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, ATÉ 1 (UM) ANO APÓS FIM DO MANDATO, salvo se cometerem falta grave...” (grifei).
(E) as Comissões têm o prazo de 48 horas para a realização da sessão de tentativa de conciliação, a partir da provocação do interessado.
O erro da afirmativa é o prazo. De acordo com o art. 625-E, “as Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de 10 (DEZ) DIAS para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado” (grifei).
Até a próxima questão de CCP!
4 comentários:
Que bom que está comentando processo do trabalho agora. É a matéria q mais tenho dificuldade.
Legal a inciativa.
Dani
Parabéns pela iniciativa!
Adorei o blog!
Fê
Dani e Fê,
Que bom que gostaram!
Obrigada pelo carinho.
Abraços.
A questão número 7, para mim, foi a mais interessante, pois ela exigia um ocnhecimento literal da lei.Havia erros sutis em cada acertiva.
Parabéns o bolg etá lindo!!!
Tenille
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