terça-feira, 28 de outubro de 2008

Comissão de Conciliação Prévia 10

Olá, concurseiros!

Veja a importância de resolver questões anteriores de concursos públicos... a questão que estudaremos hoje é idêntica à questão também cobrada no concurso para preenchimento de vaga de analista na 8ª Região do mesmo ano.

TRT. 23ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004. Tendo celebrado conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia, e sendo, portanto, portador do Termo de Conciliação, diante do descumprimento do acordado pela empresa, deverá o empregado
(A) interpor recurso perante a Comissão de Conciliação Prévia com assistência do Sindicato.
(B) ajuizar reclamação trabalhista, tendo em vista que a Comissão de Conciliação Prévia não é órgão do Poder Judiciário.
(C) dar início à execução, tendo em vista a existência de título executivo extrajudicial.
(D) dar início à execução por meio de ação monitória, tendo em vista a existência de prova escrita, consubstanciada no termo de conciliação.
(E) ajuizar ação anulatória do termo de conciliação para, posteriormente, ajuizar reclamação trabalhista.

Compare:

TRT. 8ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004. Tendo celebrado conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia, e sendo, portanto, portador do Termo de Conciliação, diante do descumprimento do acordado pela empresa, deverá o empregado
(A) interpor recurso perante a Comissão de Conciliação Prévia com assistência do Sindicato.
(B) ajuizar reclamação trabalhista, tendo em vista que a Comissão de Conciliação Prévia não é órgão do Poder Judiciário.
(C) dar início à execução, tendo em vista a existência de título executivo extrajudicial.
(D) dar início à execução por meio de ação monitória, tendo em vista a existência de prova escrita, consubstanciada no termo de conciliação.
(E) ajuizar ação anulatória do termo de conciliação para, posteriormente, ajuizar reclamação trabalhista.

Já comentamos no tópico “Comissão de Conciliação Prévia 8”, mas vamos repetir o comentário aqui para fixarmos melhor.

“Conforme o parágrafo único do art. 625-E, ‘o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas’. O termo de conciliação está no rol do art. 876 da CLT, pois, após a realização da conciliação, poderá o termo de conciliação ser executado. Assim, a alternativa correta é a letra C. Esse termo de conciliação tem eficácia liberatória geral, ou seja, o que for acordado no termo, não poderá mais ser discutido em uma demanda, poderá sim ser executado para ser devidamente cumprido”.

Até a próxima questão de concurso público!

3 comentários:

Unknown disse...

Olá Simone,

Procurei seu email aqui no blog e não achei. Poderia me passar?

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...

Ei, Dinho!
Realmente meu e-mail não estava aparecendo no perfil. Ele é:
concurseyra@gmail.com
Abraços.