sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Comissão de Conciliação Prévia 8

Olá, concurseiros!

Veja a questão de processo do trabalho de hoje:

TRT. 8ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004. Tendo celebrado conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia, e sendo, portanto, portador do Termo de Conciliação, diante do descumprimento do acordado pela empresa, deverá o empregado
(A) interpor recurso perante a Comissão de Conciliação Prévia com assistência do Sindicato.
(B) ajuizar reclamação trabalhista, tendo em vista que a Comissão de Conciliação Prévia não é órgão do Poder Judiciário.
(C) dar início à execução, tendo em vista a existência de título executivo extrajudicial.
(D) dar início à execução por meio de ação monitória, tendo em vista a existência de prova escrita, consubstanciada no termo de conciliação.
(E) ajuizar ação anulatória do termo de conciliação para, posteriormente, ajuizar reclamação trabalhista.


Conforme o parágrafo único do art. 625-E, “o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas”. O termo de conciliação está no rol do art. 876 da CLT, pois, após a realização da conciliação, poderá o termo de conciliação ser executado. Assim, a alternativa correta é a letra C. Esse termo de conciliação tem eficácia liberatória geral, ou seja, o que for acordado no termo, não poderá mais ser discutido em uma demanda, poderá sim ser executado para ser devidamente cumprido.

Até a próxima questão de processo!

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