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Olá, concurseiros!
Conforme o art. 1º da Lei 5.859/72, o empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. Cabe ressaltar ainda que o trabalhador doméstico é contratado por empregador doméstico. O art. 7º da CR estabelece direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, porém, no que tange ao trabalhador doméstico, garantiu apenas os direitos contidos no parágrafo único do artigo já mencionado. Aprendi um macete para guardar os direitos dos trabalhadores domésticos e gostaria de compartilhá-lo com vocês. Fiz o quadro acima para fixar melhor. Espero que gostem.
Um comentário:
Boas Dicas!
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