Olá, concurseiros!
Vamos continuar nossos estudos sobre Direito do Trabalho. A questão que trabalharemos hoje também é da Fundação Carlos Chagas (FCC), que é a banca que vem elaborando muitos concursos para preenchimento de vagas nos TRTs. A FCC elaborará a prova do TRT da 2ª Região (São Paulo). Por isso, vamos entender o pensamento dessa banca.
A questão de hoje cobra conhecimentos básicos de características do contrato de emprego ou, como já estudamos na questão anterior, contrato de trabalho em sentido estrito.
TRT-PI /FCC/ 22ª REGIÃO/ Analista - Área Administrativa/ 2004. A relação de emprego pressupõe
a) o requisito da exclusividade dos serviços prestados.
b) impessoalidade na prestação dos serviços.
c) pessoalidade na prestação dos serviços.
d) eventualidade na prestação dos serviços.
e) observância da forma legal para a contratação.
Vamos analisar a alternativa “a”: ”A relação de emprego pressupõe o requisito da exclusividade dos serviços prestados”. A afirmação está errada, pois a exclusividade não é requisito para a caracterização do contrato de trabalho. Pode sim, o empregado e empregador estipularem cláusula de exclusividade no contrato de trabalho, fazendo com que impossibilite o empregado a trabalhar em outro emprego.
Segundo Sérgio Pinto Martins, “é lícito ao empregado ter mais de um emprego, pois não há proibição na lei. Aquilo que não é proibido é permitido. O fato de o empregado ter mais de um emprego não será motivo para caracterização da falta de negociação habitual”. Esse doutrinador ainda afirma que “o empregado só estará proibido de exercer outra atividade se assim for estabelecido no contrato de trabalho, hipótese em que o empregador exigirá exclusividade na prestação de serviço do trabalhador”.
Analisaremos agora a alternativa “e”: “A relação de emprego pressupõe observância da forma legal para a contratação”. Essa afirmação está incorreta pelo fato de o contrato de trabalho ser informal, podendo ser ajustado tacitamente. Não necessitando, portanto, de expresso acordo entre as partes envolvidas.
Quanto à alternativa “d”: A relação de emprego pressupõe eventualidade na prestação dos serviços”, pode-se afirmar que essa afirmação está incorreta, já que para que fique caracterizada a relação empregatícia, é necessário que haja habitualidade, continuidade na prestação do trabalho pelo empregado. O trabalho prestado pelo obreiro não pode ser eventual, tem de se estender por um período, por um determinado tempo.
As alternativas “b” e “c” devem ser analisadas em conjunto. Assim, pode-se afirmar que o contrato de trabalho é personalíssimo ou intuito personae, assim o empregado não pode se fazer substituir em seu trabalho sem a concordância do empregador. Ou seja, ao celebrar o contrato com o empregador, fica estabelecido que cabe somente ao empregado a realização de um determinado serviço. Excepcionalmente, será personalíssimo para ambos, quando o empregado e empregador forem pessoas físicas. Dessa forma a afirmação correta é a letra “c”: “A relação de emprego pressupõe pessoalidade na prestação dos serviços”.
Até a próxima questão!
Abraços.
Vamos continuar nossos estudos sobre Direito do Trabalho. A questão que trabalharemos hoje também é da Fundação Carlos Chagas (FCC), que é a banca que vem elaborando muitos concursos para preenchimento de vagas nos TRTs. A FCC elaborará a prova do TRT da 2ª Região (São Paulo). Por isso, vamos entender o pensamento dessa banca.
A questão de hoje cobra conhecimentos básicos de características do contrato de emprego ou, como já estudamos na questão anterior, contrato de trabalho em sentido estrito.
TRT-PI /FCC/ 22ª REGIÃO/ Analista - Área Administrativa/ 2004. A relação de emprego pressupõe
a) o requisito da exclusividade dos serviços prestados.
b) impessoalidade na prestação dos serviços.
c) pessoalidade na prestação dos serviços.
d) eventualidade na prestação dos serviços.
e) observância da forma legal para a contratação.
Vamos analisar a alternativa “a”: ”A relação de emprego pressupõe o requisito da exclusividade dos serviços prestados”. A afirmação está errada, pois a exclusividade não é requisito para a caracterização do contrato de trabalho. Pode sim, o empregado e empregador estipularem cláusula de exclusividade no contrato de trabalho, fazendo com que impossibilite o empregado a trabalhar em outro emprego.
Segundo Sérgio Pinto Martins, “é lícito ao empregado ter mais de um emprego, pois não há proibição na lei. Aquilo que não é proibido é permitido. O fato de o empregado ter mais de um emprego não será motivo para caracterização da falta de negociação habitual”. Esse doutrinador ainda afirma que “o empregado só estará proibido de exercer outra atividade se assim for estabelecido no contrato de trabalho, hipótese em que o empregador exigirá exclusividade na prestação de serviço do trabalhador”.
Analisaremos agora a alternativa “e”: “A relação de emprego pressupõe observância da forma legal para a contratação”. Essa afirmação está incorreta pelo fato de o contrato de trabalho ser informal, podendo ser ajustado tacitamente. Não necessitando, portanto, de expresso acordo entre as partes envolvidas.
Quanto à alternativa “d”: A relação de emprego pressupõe eventualidade na prestação dos serviços”, pode-se afirmar que essa afirmação está incorreta, já que para que fique caracterizada a relação empregatícia, é necessário que haja habitualidade, continuidade na prestação do trabalho pelo empregado. O trabalho prestado pelo obreiro não pode ser eventual, tem de se estender por um período, por um determinado tempo.
As alternativas “b” e “c” devem ser analisadas em conjunto. Assim, pode-se afirmar que o contrato de trabalho é personalíssimo ou intuito personae, assim o empregado não pode se fazer substituir em seu trabalho sem a concordância do empregador. Ou seja, ao celebrar o contrato com o empregador, fica estabelecido que cabe somente ao empregado a realização de um determinado serviço. Excepcionalmente, será personalíssimo para ambos, quando o empregado e empregador forem pessoas físicas. Dessa forma a afirmação correta é a letra “c”: “A relação de emprego pressupõe pessoalidade na prestação dos serviços”.
Até a próxima questão!
Abraços.
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