Olá, concurseiros!
Vamos continuar analisando questões sobre contrato de trabalho? A questão de hoje cobra conhecimentos a respeito de contrato de trabalho em sentido estrito ou contrato de emprego por prazo determinado. Confesso que não gosto desse tipo de questão que cobra análise de afirmativas. É preciso muita atenção.
TRT-RN/FCC/21ª REGIÃO/Execução de Mandados/2003. O contrato de trabalho por prazo determinado
I. é válido para atender a realização de certo acontecimento futuro, de previsão aproximada.
II. Justifica-se quando a natureza do serviço tiver caráter transitório.
III. Não se descaracteriza pela simples prorrogação por mais de uma vez.
IV. Pode ser estipulado por prazo superior a 2 anos. Está correto APENAS o que se afirma em
a) I.
b) II.
c) III.
d) I e II.
e) II e IV.
De acordo com o art. 443 da CLT: “O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado” (grifamos). Segundo o § 2º do art. 443, CLT, os motivos para a contratação por prazo determinado são os seguintes:
Quanto à afirmativa II, “O contrato de trabalho por prazo determinado justifica-se quando a natureza do serviço tiver caráter transitório”. Nesse caso, a transitoriedade não é da necessidade do serviço, mas da própria natureza do serviço (alínea “a”, § 2º do art. 443, CLT). Como, por exemplo, a exploração de atividade durante um evento. A alternativa está correta.
A alternativa III “O contrato de trabalho por prazo determinado não se descaracteriza pela simples prorrogação por mais de uma vez” está incorreta pelo fato de contrariar o art. 451 da CLT: “O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo”. Portanto se um contrato por prazo determinado for prorrogado mais de uma vez será descaracterizado como contrato por prazo determinado e será considerado por prazo indeterminado desde o seu nascedouro.
A alternativa IV (O contrato de trabalho por prazo determinado pode ser estipulado por prazo superior a 2 anos) está incorreta também, uma vez que contraria o estipulado no art. 445 da CLT: “O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos”. Assim, a letra correta é a “d”. Somente as alternativas I e II estão corretas.
Abraços!
TRT-RN/FCC/21ª REGIÃO/Execução de Mandados/2003. O contrato de trabalho por prazo determinado
I. é válido para atender a realização de certo acontecimento futuro, de previsão aproximada.
II. Justifica-se quando a natureza do serviço tiver caráter transitório.
III. Não se descaracteriza pela simples prorrogação por mais de uma vez.
IV. Pode ser estipulado por prazo superior a 2 anos. Está correto APENAS o que se afirma em
a) I.
b) II.
c) III.
d) I e II.
e) II e IV.
De acordo com o art. 443 da CLT: “O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado” (grifamos). Segundo o § 2º do art. 443, CLT, os motivos para a contratação por prazo determinado são os seguintes:
- Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação de prazo;
- Atividade empresarial de caráter transitório;
- Contrato de experiência.
Quanto à afirmativa II, “O contrato de trabalho por prazo determinado justifica-se quando a natureza do serviço tiver caráter transitório”. Nesse caso, a transitoriedade não é da necessidade do serviço, mas da própria natureza do serviço (alínea “a”, § 2º do art. 443, CLT). Como, por exemplo, a exploração de atividade durante um evento. A alternativa está correta.
A alternativa III “O contrato de trabalho por prazo determinado não se descaracteriza pela simples prorrogação por mais de uma vez” está incorreta pelo fato de contrariar o art. 451 da CLT: “O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo”. Portanto se um contrato por prazo determinado for prorrogado mais de uma vez será descaracterizado como contrato por prazo determinado e será considerado por prazo indeterminado desde o seu nascedouro.
A alternativa IV (O contrato de trabalho por prazo determinado pode ser estipulado por prazo superior a 2 anos) está incorreta também, uma vez que contraria o estipulado no art. 445 da CLT: “O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos”. Assim, a letra correta é a “d”. Somente as alternativas I e II estão corretas.
Abraços!
Nenhum comentário:
Postar um comentário