quarta-feira, 3 de setembro de 2008

TRT 2ª Região (SP)


Olá, concurseiros!

Vamos continuar analisando questões sobre contrato de trabalho? A questão de hoje cobra conhecimentos a respeito de contrato de trabalho em sentido estrito ou contrato de emprego por prazo determinado. Confesso que não gosto desse tipo de questão que cobra análise de afirmativas. É preciso muita atenção.

TRT-RN/FCC/21ª REGIÃO/Execução de Mandados/2003.
O contrato de trabalho por prazo determinado

I. é válido para atender a realização de certo acontecimento futuro, de previsão aproximada.
II. Justifica-se quando a natureza do serviço tiver caráter transitório.

III. Não se descaracteriza pela simples prorrogação por mais de uma vez.

IV. Pode ser estipulado por prazo superior a 2 anos.
Está correto APENAS o que se afirma em

a) I.
b) II.

c) III.

d) I e II.

e) II e IV.


De acordo com o art. 443 da CLT: “O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado” (grifamos). Segundo o § 2º do art. 443, CLT, os motivos para a contratação por prazo determinado são os seguintes:
  • Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação de prazo;
  • Atividade empresarial de caráter transitório;
  • Contrato de experiência.
Segundo afirmativa I: “O contrato de trabalho por prazo determinado é válido para atender a realização de certo acontecimento futuro, de previsão aproximada”. Essa afirmação está de acordo com o §1º do art. 443 da CLT: “considera-se como prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa (...) da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada”. Ou seja, embora seja por prazo incerto, o contrato está sujeito a acontecimento futuro e de previsão aproximada. Isto é, o empregador necessita dos serviços do empregado durante determinado período. Ex.: realização de obra determinada. Quando o motivo não existir mais, o contrato é extinto. Portanto a afirmativa I está correta.
Quanto à afirmativa II, “O contrato de trabalho por prazo determinado justifica-se quando a natureza do serviço tiver caráter transitório”. Nesse caso, a transitoriedade não é da necessidade do serviço, mas da própria natureza do serviço (alínea “a”, § 2º do art. 443, CLT). Como, por exemplo, a exploração de atividade durante um evento. A alternativa está correta.

A alternativa III “O contrato de trabalho por prazo determinado não se descaracteriza pela simples prorrogação por mais de uma vez” está incorreta pelo fato de contrariar o art. 451 da CLT: “O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo”. Portanto se um contrato por prazo determinado for prorrogado mais de uma vez será descaracterizado como contrato por prazo determinado e será considerado por prazo indeterminado desde o seu nascedouro.

A alternativa IV (O contrato de trabalho por prazo determinado pode ser estipulado por prazo superior a 2 anos) está incorreta também, uma vez que contraria o estipulado no art. 445 da CLT: “O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos”. Assim, a letra correta é a “d”. Somente as alternativas I e II estão corretas.


Abraços!


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