sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Factum principis


Olá, concurseiros!

Estudando muito Direito do Trabalho? Preparados para mais uma questão do TRT?
Bem, o contrato de trabalho (essa expressão normalmente refere-se ao contrato de emprego ou contrato de trabalho em sentido estrito) pode ser extinto por várias causas, como por justa causa, sem justa causa... e também pelo factum principis. Sabem o que isso significa? Se souber vão se sair muito bem na seguinte questão:

TRT-RN /FCC/ 21ª REGIÃO /Analista - Execução de Mandados/ 2003. O factum principis ocorre quando há

a) falência da empresa.
b) extinção da empresa.
c) extinção da empresa por motivo de força maior.

d) paralisação temporária do trabalho por motivo de força maior.

e) paralisação temporária ou definitiva do trabalho por intervenção do Estado.


A expressão "factum principis" significa "fato do príncipe". Essa expressão é proveniente de épocas em que o monarca era absoluto. A CLT dispõe sobre factum principis no art. 486: “No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável” (grifamos). Dessa forma, a letra correta é a “e”.

Até a próxima questão! Abraços.

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