terça-feira, 10 de novembro de 2009

Dica: vídeo aula

Oi, gente!

Peço desculpas por demorar tanto a postar. Abandonei um pouco o direito do trabalho para estudar outras matérias.
Gostaria de compartilhar com vocês o programa da TV Justiça "Saber Direito". Toda semana trabalham um tema diferente de direito. Encontramos no You Tube muitas dessas aulas. Veja esta sobre a competência da Justiça do Trabalho após a EC nº 45:



Bons estudos!

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Aplicação subsidiária do CPC

Olá, pessoal!

A questão de concurso público que analisaremos hoje é sobre execução no processo do trabalho. Veja:

TRT. 1ª Região. Analista Judiciário. 2008. Nos termos do art. 884, § 1.º, da CLT, garantida a execução ou penhorados os bens, o executado poderá apresentar embargos, ficando a matéria de defesa restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
Considerando o dispositivo acima, assinale a opção correta.

(A) O dispositivo em apreço esgotou, no âmbito do processo do trabalho, as matérias passíveis de argüição pela via dos embargos à execução.
(B) Parte da doutrina defende a aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo do CPC que trata das matérias argüíveis nos embargos à execução.
(C) O STF e o TST não admitem a prescrição intercorrente na justiça do trabalho.
(D) Os embargos de terceiro são incompatíveis com o processo do trabalho.
(E) Compete à União a iniciativa de execução das contribuições sociais decorrentes de sentenças trabalhistas.

(A) O dispositivo em apreço esgotou, no âmbito do processo do trabalho, as matérias passíveis de arguição pela via dos embargos à execução.

(B) Parte da doutrina defende a aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo do CPC que trata das matérias argüíveis nos embargos à execução.
O art. 884, 1º da CLT estabelece o seguinte quanto aos embargos: “a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida”.
Renato Saraiva afirma que grande parte da doutrina aceita a aplicação subsidiária do CPC. Com as novas mudanças na execução do processo civil, Saraiva entende tanto o art. 475-L e o art. 745 do CPC são aplicados ao processo do trabalho de forma subsidiária. Este aos títulos extrajudiciais e aqueles aos títulos judiciais.
Dessa forma, a letra “a” está errada. O dispositivo em apreço não esgotou as matérias passíveis de arguição, já que parte da doutrina defende a aplicação subsidiária ao processo do trabalho do CPC. Assim, a letra “b” está correta.

Vamos continuar a análise das demais alternativas:

(C) O STF e o TST não admitem a prescrição intercorrente na justiça do trabalho.
Apesar de a súmula 114 do TST afirmar ser inaplicável a prescrição intercorrente ao processo do trabalho, a súmula 327 do STF afirma ser plenamente aplicável. Renato Saraiva afirma o seguinte: “Entendemos plenamente possível a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, principalmente em função do disposto no art. 40, §4º, da Lei 6.830/1980 e das súmulas 327 do STF e 314 do STJ”.
A alternativa está errada.

(D) Os embargos de terceiro são incompatíveis com o processo do trabalho.
Os embargos de terceiro são compatíveis com o processo do trabalho. A alternativa está errada.

(E) Compete à União a iniciativa de execução das contribuições sociais decorrentes de sentenças trabalhistas.
Segundo o parágrafo único do art. 876 da CLT, as contribuições sociais devidas em decorrência da decisão proferida pelos juízes e Tribunais do trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo serão executados de ofício, não precisa de iniciativa da União. A alternativa está errada.

Até a próxima questão de concurso público!


terça-feira, 16 de junho de 2009

Mandado judicial

Olá, pessoal!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. Caso inexista órgão específico destinado à distribuição de mandados judiciais no âmbito dos TRTs, nas localidades onde há mais de uma vara, a atribuição para o cumprimento do ato deprecado ao oficial de justiça ou ao oficial de justiça avaliador deve ser transferida a outro oficial, sempre que, após o decurso de nove dias, sem razões que o justifiquem, não tenha sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei.

Consoante o §2º do art. 721 da CLT, incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho e realização dos autos decorrentes da execução dos julgados das Varas que lhe forem cometidos pelos juízes, mas nas localidades onde houver mais de uma Vara, a atribuição para o cumprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei”.
Dessa forma, a afirmativa está certa.

Até a próxima questão de concurso público!



segunda-feira, 15 de junho de 2009

Contagem das custas

Olá, pessoal!

A questão de concurso público de hoje é de processo do trabalho:

TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. A secretaria da vara do trabalho é responsável pela contagem das custas devidas pelas partes, em seus respectivos processos.

Segundo o art. 711, “f” da CLT, compete às secretarias das Varas do Trabalho “a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos”. Assim, a afirmativa está correta.

Até a próxima questão de concurso público!




sexta-feira, 12 de junho de 2009

Dica: salário Mínimo

Oi, pessoal!

A dica de hoje ajuda a memorizar as funções do salário mínimo.

Art. 7º, IV, CF/1988 - "salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim".




Pra quem quer se aprofundar mais no tema:

“Tal salário-mínimo, desgarrado do conteúdo sócio-econômico do texto constitucional, não garante, sequer, o mínimo existencial do trabalhador individual, agredindo-lhe a sobrevivência, a cidadania e sua dignidade de pessoa humana, enquanto aumenta os espaços da pobreza e da miséria no cenário nacional, multiplicando os focos de marginalização e de exclusão social”.

Antônio Souza Prudente (juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

Veja o texto todo no seguinte site: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1156

Bons estudos!

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Improbidade

Olá, pessoal!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. A improbidade é motivo para a demissão do empregado por justa causa. Constitui improbidade o ato lesivo contra o patrimônio da empresa, ou de terceiro, relacionado ou não com o trabalho.

A improbidade está arrolada no art. 482 da CLT como motivo de justa causa que justifica a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
Os livros e as apostilas conceituam improbidade como a conduta do empregado que lesa o patrimônio da empresa ou mesmo de terceiro, relacionada ou não com o trabalho. Como exemplo de improbidade temos o roubo, o furto, a extorsão, a apropriação indébita etc.
Dessa forma, a afirmativa está correta.

Até a próxima questão de concurso público!

terça-feira, 9 de junho de 2009

Comissão de Conciliação Prévia

Oi, pessoal!

Como estão estudos para o TRT da 15ª e da 16ª Região?

A questão de concurso público de hoje é:

TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros das comissões de conciliação prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave.

De acordo com o art. 625-B, §1º da CLT, “é vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até 1 (um) ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei”. A afirmativa está correta.

Até a próxima questão de concurso público!




segunda-feira, 8 de junho de 2009

Estabilidade provisória

Olá, pessoal!

A questão de concurso público de hoje é:

TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. Empregado eleito como suplente para cargo de direção da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) goza da estabilidade provisória desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.


Conforme a súmula 339 do TST, o suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, “a”, do ADCT. Ainda que suplente, o empregado eleito para cargo de direção da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), desde a candidatura até 1 ano após o final do mandato, goza de estabilidade provisória. A afirmativa está correta.

Até a próxima questão de concurso!

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Trabalhador rural

Olá, pessoal!

A dica de hoje é sobre horário noturno de trabalhadores rurais.

Abraços.



quinta-feira, 4 de junho de 2009

Justa causa

Olá, pessoal!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. Considere que, em determinada empresa, um empregado tenha agredido fisicamente um colega de trabalho, no horário normal de expediente. Nessa situação, para que o empregador possa aplicar a justa causa, deve providenciar a ocorrência policial do fato na delegacia de polícia competente.

Segundo o art. 482, alínea “j”, ofensas físicas praticadas contra qualquer pessoa, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
Quanto à necessidade de providenciar a ocorrência policial do fato, não há tal exigência na lei. A decisão a seguir mostra bem o entendimento do TST a respeito da ocorrência policial:

JUSTA CAUSA CONFIGURAÇÃO JUSTA CAUSA – Necessidade de boletim de ocorrência. Boletim de ocorrência é elemento meramente informativo à autoridade policial para que tome as providências que entender cabíveis. Tal documento não é fundamental para a caracterização da justa causa, que pode ser provada por outros meios de prova, como por tetemunhas. (TRT 2ª R. – RO 20010184818 – (20020067717) – 3ª T. – Rel. Juiz Sérgio Pinto Martins – DOESP 15.02.2002).

Por tudo isso, a afirmativa está errada.



Até a próxima questão de concurso público!

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Ajuda de custo

Olá, pessoal!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. A ajuda de custo paga ao empregado para a cobertura de despesas na sua transferência para outra localidade integra o seu salário para todos os efeitos.

Conforme o §2º do art. 457 da CLT, "não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado" (grifei). Pelo fato da ajuda de custo ter natureza indenizatória não integra o salário. Dessa forma, a afirmativa está errada.

Até a próxima questão de concurso público!

terça-feira, 2 de junho de 2009

Salário in natura

Olá, pessoal!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. A totalidade do salário pode ser paga em utilidades, que são prestações in natura que a empresa fornece habitualmente aos empregados por força do contrato de trabalho.

Conforme o parágrafo único do art. 82 da CLT, “O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona”. Dessa forma, o salário pago em utilidades não deve ser mais que 70% do salário contratual do empregado, por isso a afirmativa está errada.

sábado, 30 de maio de 2009

Direitos dos trabalhadores domésticos

Olá, pessoal!

A dica de hoje ajudará você a memorizar os direitos sociais estabelecidos no art. 7º da CR a que os empregados domésticos têm direito.


sexta-feira, 29 de maio de 2009

Competência dos serventuários


Olá, pessoal!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT/ES. Técnico Judiciário – Área Administrativa. Cespe. 2009.Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos dentro dos prazos fixados serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.

A afirmativa cobra o conhecimento literal do parágrado único do art. 712 da CLT do candidato:

"Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso".

Assim, a afirmativa está correta.

Até a próxima questão de concurso público!





quarta-feira, 27 de maio de 2009

Mais uma questão do TRT/ES/2009


Olá, pessoal!

Veja a seguinte afirmativa da prova do TRT/ES:

TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários têm direito à jornada de trabalho especial dos bancários.

Conforme a súmula 119 do TST: Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.

A alternativa, portanto, está errada.

Até a próxima questão de concurso público!

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Compensação de horas por acordo individual?


Olá, pessoal!


Mais uma questão de concurso público do TRT/ES:


TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. O acordo individual pactuado entre um empregado e o empregador com o objetivo de compensação de horas não possui qualquer validade.


Essa afirmativa poderia ser resolvida com o conhecimento da respeito da súmula 85 do TST:


I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

III - O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.


Assim, é perfeitamente possível que a compensação de horas possa ser ajustada por acordo individual de trabalho desde que seja feito por escrito e não haja acordo coletivo ou convenção coletiva em sentido contrário. Portanto, a afirmativa está errada.


Até a próxima questão de concurso público!

domingo, 24 de maio de 2009

Requisitos do contrato de trabalho

Olá, pessoal!

Abaixo um macete para ajudar a guardar os requisitos do contrato de trabalho.

Ótima semana!

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Adicional de insalubridade


Olá, pessoal!


Vamos resolver hoje mais uma questão de concurso público do TRT/ES:


TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. O trabalho executado em condições insalubres, se realizado em caráter intermitente, afasta o direito de recebimento do adicional de insalubridade.


Conforme o art. 189 da CLT, “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”. O art. 7º, XXIII, da CF/1988 estabelece que o empregado tem direito ao “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.”


Poderia surgir a seguinte dúvida: Se o empregado não trabalha continuamente em condições insalubres ainda assim tem direito a esse adicional?


A súmula 47 do TST responde a esse questionamento: “O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional”.


Assim, se por exemplo, o empregado trabalha parte da sua jornada com ruídos considerados insalubres, o adicional é devido, de forma proporcional ao tempo de exposição. Dessa forma, a afirmativa do Cespe está errada.


Até a próxima questão de concurso público!

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Questões de férias - Analista Judiciário TRT/ES/2009

Olá, pessoal!

Continuando nosso estudo para o TRT do Maranhão e para o TRT de Campinas, as questões de concurso público de hoje são da prova do TRT/ES (2009) de analista judiciário – área judiciária. Veja:

1) TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. Inadmite-se o fracionamento das férias aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade.

2) TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. A conversão de um terço do período de férias em dinheiro depende da concordância expressa do empregador.

A afirmação “Inadmite-se o fracionamento das férias aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade” está certa, uma vez que o §2º do art. 134 da CLT é claro ao estabelecer que “aos menores de 18 (dezoito) anos e aos menores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez”.

A segunda afirmação “A conversão de um terço do período de férias em dinheiro depende da concordância expressa do empregador” é um pouco polêmica, pois há um entendimento recente que defende que o empregador compra se quiser, mas, no gabarito provisório, o Cespe considerou a afirmação errada. Se no gabarito definitivo essa resposta for mantida, devemos ter o seguinte raciocínio numa prova do Cespe: a venda de um terço das férias é faculdade do empregado e independe de concordância do empregador.

Até a próxima questão de concurso público!

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Questão do TRT/ES/2009 sobre férias


Olá, pessoal!

Quanto tempo não posto aqui! Estava sentindo falta, pois pesquisar as respostas me ajuda muito a gravar a matéria.

Pretendo atualizar sempre o blog daqui pra frente, já que vem aí o concurso do TRT-16ª Região/MA e o TRT – 15ª Região/Campinas.

Pra hoje, preparei duas questões sobre férias que foram cobradas no TRT/ES deste ano. Veja:
Marque com certo ou errado as seguintes afirmativas:

1) TRT/ES. Técnico Judiciário – Área Administrativa. Cespe. 2009. O período de gozo de férias pode ser fracionado, mas o fracionamento não pode ser inferior a 15 dias corridos.

2) TRT/ES. Técnico Judiciário – Área Administrativa. Cespe. 2009. Para que uma empresa possa conceder aos seus empregados férias coletivas, deve solicitar a autorização prévia do sindicato dos trabalhadores e da Superintendência Regional do Trabalho.

A afirmativa “O período de gozo de férias pode ser fracionado, mas o fracionamento não pode ser inferior a 15 dias corridos” está errada, pois a regra é que as férias não podem ser fracionadas, devendo ser concedidas em um só período (art. 134, “caput”, CLT). Todavia, em casos excepcionais, poderá haver fracionamento em dois períodos, mas um deles não pode ser inferior a 10 dias corridos (§1º do art. 134, CLT). Se as férias fossem coletivas, nenhum dos dois períodos poderá ser inferior a 10 dias corridos (§1º do art. 139, CLT).

A afirmativa “Para que uma empresa possa conceder aos seus empregados férias coletivas, deve solicitar a autorização prévia do sindicato dos trabalhadores e da Superintendência Regional do Trabalho” está errada. Segundo o §2º do art. 139 da CLT, o empregador deverá simplesmente comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, não é necessário solicitar autorização. Só a título de curiosidade, o órgão local do Ministério do Trabalho (e Emprego) que era denominado Delegacia Regional do Trabalho, agora passou a ser Superintendência Regional do Trabalho (e Emprego) pelo Decreto autônomo nº 6.341/2008.

Até a próxima questão de concurso público!