Olá, pessoal!
Veja a seguinte afirmativa da prova do TRT/ES:
TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários têm direito à jornada de trabalho especial dos bancários.
Conforme a súmula 119 do TST: Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.
A alternativa, portanto, está errada.
Até a próxima questão de concurso público!
Veja a seguinte afirmativa da prova do TRT/ES:
TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários têm direito à jornada de trabalho especial dos bancários.
Conforme a súmula 119 do TST: Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.
A alternativa, portanto, está errada.
Até a próxima questão de concurso público!
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