Continuando nosso estudo para o TRT do Maranhão e para o TRT de Campinas, as questões de concurso público de hoje são da prova do TRT/ES (2009) de analista judiciário – área judiciária. Veja:
1) TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. Inadmite-se o fracionamento das férias aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade.
2) TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. A conversão de um terço do período de férias em dinheiro depende da concordância expressa do empregador.
A afirmação “Inadmite-se o fracionamento das férias aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade” está certa, uma vez que o §2º do art. 134 da CLT é claro ao estabelecer que “aos menores de 18 (dezoito) anos e aos menores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez”.
A segunda afirmação “A conversão de um terço do período de férias em dinheiro depende da concordância expressa do empregador” é um pouco polêmica, pois há um entendimento recente que defende que o empregador compra se quiser, mas, no gabarito provisório, o Cespe considerou a afirmação errada. Se no gabarito definitivo essa resposta for mantida, devemos ter o seguinte raciocínio numa prova do Cespe: a venda de um terço das férias é faculdade do empregado e independe de concordância do empregador.
Até a próxima questão de concurso público!
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