quarta-feira, 10 de junho de 2009

Improbidade

Olá, pessoal!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. A improbidade é motivo para a demissão do empregado por justa causa. Constitui improbidade o ato lesivo contra o patrimônio da empresa, ou de terceiro, relacionado ou não com o trabalho.

A improbidade está arrolada no art. 482 da CLT como motivo de justa causa que justifica a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
Os livros e as apostilas conceituam improbidade como a conduta do empregado que lesa o patrimônio da empresa ou mesmo de terceiro, relacionada ou não com o trabalho. Como exemplo de improbidade temos o roubo, o furto, a extorsão, a apropriação indébita etc.
Dessa forma, a afirmativa está correta.

Até a próxima questão de concurso público!

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