quarta-feira, 3 de junho de 2009

Ajuda de custo

Olá, pessoal!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. A ajuda de custo paga ao empregado para a cobertura de despesas na sua transferência para outra localidade integra o seu salário para todos os efeitos.

Conforme o §2º do art. 457 da CLT, "não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado" (grifei). Pelo fato da ajuda de custo ter natureza indenizatória não integra o salário. Dessa forma, a afirmativa está errada.

Até a próxima questão de concurso público!

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