Veja a questão de concurso público de hoje:
TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. A totalidade do salário pode ser paga em utilidades, que são prestações in natura que a empresa fornece habitualmente aos empregados por força do contrato de trabalho.
Conforme o parágrafo único do art. 82 da CLT, “O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona”. Dessa forma, o salário pago em utilidades não deve ser mais que 70% do salário contratual do empregado, por isso a afirmativa está errada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário