quinta-feira, 4 de junho de 2009

Justa causa

Olá, pessoal!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. Considere que, em determinada empresa, um empregado tenha agredido fisicamente um colega de trabalho, no horário normal de expediente. Nessa situação, para que o empregador possa aplicar a justa causa, deve providenciar a ocorrência policial do fato na delegacia de polícia competente.

Segundo o art. 482, alínea “j”, ofensas físicas praticadas contra qualquer pessoa, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
Quanto à necessidade de providenciar a ocorrência policial do fato, não há tal exigência na lei. A decisão a seguir mostra bem o entendimento do TST a respeito da ocorrência policial:

JUSTA CAUSA CONFIGURAÇÃO JUSTA CAUSA – Necessidade de boletim de ocorrência. Boletim de ocorrência é elemento meramente informativo à autoridade policial para que tome as providências que entender cabíveis. Tal documento não é fundamental para a caracterização da justa causa, que pode ser provada por outros meios de prova, como por tetemunhas. (TRT 2ª R. – RO 20010184818 – (20020067717) – 3ª T. – Rel. Juiz Sérgio Pinto Martins – DOESP 15.02.2002).

Por tudo isso, a afirmativa está errada.



Até a próxima questão de concurso público!

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