segunda-feira, 8 de junho de 2009

Estabilidade provisória

Olá, pessoal!

A questão de concurso público de hoje é:

TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. Empregado eleito como suplente para cargo de direção da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) goza da estabilidade provisória desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.


Conforme a súmula 339 do TST, o suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, “a”, do ADCT. Ainda que suplente, o empregado eleito para cargo de direção da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), desde a candidatura até 1 ano após o final do mandato, goza de estabilidade provisória. A afirmativa está correta.

Até a próxima questão de concurso!

2 comentários:

Ane Silva disse...

Obrigada Simone pela visita, volte sempre, gostei muito do seu, vai me ajudar bastante

abracos

Simone disse...

Que bom, Concurseira!
Fico feliz em ajudar.
Bons estudos!