quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Comissão de Conciliação Prévia

Olá, concurseiros!

Para quem já acompanhou nosso especial de questões de concursos públicos sobre “Comissão de Conciliação Prévia”, relacionei abaixo todas as questões de concursos comentadas nos tópicos anteriores.


Questões sobre Comissão de Conciliação Prévia

1) TRT. 5ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2003. Existindo, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o empregado
(A) optará por uma delas para submeter a demanda.
(B) poderá optar por uma delas, se o contrato de trabalho for inferior a um ano.
(C) deverá submeter a demanda à Comissão de empresa.

(D) deverá submeter a demanda à Comissão de empresa se o contrato de trabalho for inferior a um ano.

(E) deverá submeter a demanda à Comissão sindical.


2) TRT. 6ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2006.
Decorridos 10 (dez) dias da apresentação de demanda à Comissão de Conciliação Prévia sem que tenha sido realizada sessão de tentativa de conciliação,

(A) o empregado deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, reapresentar a demanda.
(B) será lavrado termo de conciliação com natureza de título executivo extrajudicial.

(C) a conciliação será realizada pela Delegacia Regional do Trabalho.

(D) será fornecida ao empregado e ao empregador declaração firmada pelos membros da Comissão, que deverá ser juntada à reclamação trabalhista.

(E) as partes deverão requerer ao Ministério Público do Trabalho que represente junto à Justiça do Trabalho.


3) TRT. 8ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004.
Tendo celebrado conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia, e sendo, portanto, portador do Termo de Conciliação, diante do descumprimento do acordado pela empresa, deverá o empregado

(A) interpor recurso perante a Comissão de Conciliação Prévia com assistência do Sindicato.

(B) ajuizar reclamação trabalhista, tendo em vista que a Comissão de Conciliação Prévia não é órgão do Poder Judiciário.
(C) dar início à execução, tendo em vista a existência de título executivo extrajudicial. (D) dar início à execução por meio de ação monitória, tendo em vista a existência de prova escrita, consubstanciada no termo de conciliação.
(E) ajuizar ação anulatória do termo de conciliação para, posteriormente, ajuizar reclamação trabalhista.


4) TRT. 17ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004.
O prazo para realização da tentativa de conciliação, a partir da provocação do interessado, pela CCP − Comissão de Conciliação Prévia é de

(A) 10 dias.

(B) 8 dias.
(C) 7 dias.

(D) 5 dias.

(E) 48 horas.


5) TRT. 20ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2002.
Uma empregada submeteu demanda de natureza trabalhista à Comissão de Conciliação Prévia, resultando termo de conciliação que não foi cumprido pela empresa. Nesse caso, a empregada deverá

(A) apresentar recurso perante tal Comissão.

(B) ajuizar reclamação trabalhista, tendo em vista que esta Comissão não é órgão do Poder Judiciário.
(C) ajuizar ação anulatória do termo de conciliação para, posteriormente, ingressar com reclamação trabalhista.

(D) dar início à execução por meio de ação monitória, tendo em vista a existência de prova escrita, consubstanciada no termo de conciliação.

(E) dar início à execução na forma prevista no artigo 876 da CLT, tendo em vista a existência de título executivo extrajudicial.


6) TRT. 20ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2006.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação às Comissões de Conciliação Prévia é correto afirmar que

(A) o mandato dos membros da Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa é de 2 anos, permitida duas reconduções.

(B) a Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.

(C) o termo de conciliação não é título executivo extrajudicial, mas terá eficácia liberatória geral, inclusive quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

(D) um terço dos membros da Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será indicada pelos empregados.
(E) a Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa terá como representantes suplentes o dobro do número de representantes titulares.

7) TRT. 21ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2003.
Em relação às Comissões de Conciliação Prévia, a Lei no 9.958/2000 estabelece que

(A) as empresas e os sindicatos podem instituir a Comissão, de composição paritária, compostas de representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de proceder à arbitragem dos conflitos individuais de trabalho.
(B) a Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas no estatuto do sindicato.
(C) a Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, 2 e, no máximo, 10 membros.

(D) é vedada a dispensa dos membros da Comissão, titulares e suplentes, até o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
(E) as Comissões têm o prazo de 48 horas para a realização da sessão de tentativa de conciliação, a partir da provocação do interessado.

8) TRT. 22ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004.
Em relação às Comissões de Conciliação Prévia, é correto afirmar que

(A) o termo de conciliação é título executivo judicial e terá eficácia após sua regular homologação.

(B) o prazo prescricional será interrompido a partir da declaração de frustação da tentativa conciliatória.
(C) será composta de, no mínimo, quatro, e, no máximo, cinqüenta membros, se instituída no âmbito da empresa.

(D) a comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e funcionamento somente por meio de acordo coletivo.
(E) é vedada a dispensa dos representantes dos empregados, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.


9) TRT. 23ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004. Tendo celebrado conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia, e sendo, portanto, portador do Termo de Conciliação, diante do descumprimento do acordado pela empresa, deverá o empregado
(A) interpor recurso perante a Comissão de Conciliação Prévia com assistência do Sindicato.
(B) ajuizar reclamação trabalhista, tendo em vista que a Comissão de Conciliação Prévia não é órgão do Poder Judiciário.
(C) dar início à execução, tendo em vista a existência de título executivo extrajudicial.

(D) dar início à execução por meio de ação monitória, tendo em vista a existência de prova escrita, consubstanciada no termo de conciliação.

(E) ajuizar ação anulatória do termo de conciliação para, posteriormente, ajuizar reclamação trabalhista.


10) TRT. 23ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2007.
Com relação às Comissões de Conciliação Prévia, de acordo com a Lei no 9.958/2000 é correto afirmar:

(A) As Comissões de Conciliação Prévia instituídas no âmbito do sindicato terão sua constituição e normas de funcionamento definidas em lei ordinária específica para cada Comissão.
(B) As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo improrrogável de 90 dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.
(C) A Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.

(D) Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de Empresa e Comissão Sindical, o interessado obrigatoriamente deverá submeter a sua demanda na Comissão Sindical.

(E) Em regra, o termo de conciliação das Comissões de Conciliação Prévia não é título executivo extrajudicial. não possuindo eficácia liberatória geral, por expressa determinação legal.


11) TRT. 24ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2006.
Considere as seguintes assertivas a respeito das Comissões de Conciliação Prévia:
I. A Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros. II. O mandato dos membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes é de um ano, sendo vedada a recondução. III. Haverá na Comissão de Conciliação Prévia tantos suplentes quantos forem os representantes titulares. De acordo com a Lei nº 9.958/2000, está correto o que afirma APENAS em
(A) III.
(B) II.

(C) II e III.
(D) I e III.
(E) I e II.


Gabarito

1) A
2) D

3) C

4) A

5) E

6) B

7) C

8) E

9) C
10) C

11) D


Até a próxima questão de concurso público.

Abraços!

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Comissão de Conciliação Prévia 11

Olá, concurseiros!

Esta é a última questão de Comissão de Conciliação Prévia! Estou pensando em analisar nos próximos tópicos competência ou ônus da prova, temas mais complicadinhos que caem muito nos concursos públicos.

TRT. 22ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004. Em relação às Comissões de Conciliação Prévia, é correto afirmar que
(A) o termo de conciliação é título executivo judicial e terá eficácia após sua regular homologação.
(B) o prazo prescricional será interrompido a partir da declaração de frustação da tentativa conciliatória.
(C) será composta de, no mínimo, quatro, e, no máximo, cinqüenta membros, se instituída no âmbito da empresa.
(D) a comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e funcionamento somente por meio de acordo coletivo.
(E) é vedada a dispensa dos representantes dos empregados, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

(A) o termo de conciliação é título executivo judicial e terá eficácia após sua regular homologação.

O termo de conciliação não é título executivo judicial, já que o parágrafo único do art. 625-E estabelece que “o termo de conciliação é TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL...” (grifei).
O termo de conciliação está no rol do art. 876 da CLT, pois, após a realização da conciliação, poderá o termo de conciliação ser executado, SEM PRECISAR DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. A alternativa está incorreta!

(B) o prazo prescricional será interrompido a partir da declaração de frustação da tentativa conciliatória.

Segundo o art. 625-G, “o prazo prescricional será SUSPENSO a partir da PROVOCAÇÃO da Comissão de Conciliação Prévia...” (grifei). A alternativa está incorreta, portanto. O prazo não será interrompido, mas sim suspenso. É importante relembrar que na suspensão o prazo para de contar durante os dias que esperar a tentativa de conciliação e volta a contar do ponto que parou. Ex.: Se já houver passado 60 dias até a provocação da CCP, e se demorar 7 dias para tentar conciliar (lembre-se que o prazo máximo é 10 dias). O prazo de prescrição volta a contar do que parou... não conta os 7 dias de espera por uma tentativa de conciliação. Já a interrupção zera o prazo e começa a contar tudo de novo. Se já houvesse passado 60 dias, após os 7 dias, o prazo começaria do zero, o que não é o caso. Na CCP, o prazo prescricional será SUSPENSO a partir da PROVOCAÇÃO e não da frustração da conciliação. A alternativa está incorreta.

(C) será composta de, no mínimo, quatro, e, no máximo, cinqüenta membros, se instituída no âmbito da empresa.

De acordo com o caput do art. 625-B da CLT, “a Comissão de Conciliação Prévia será composta de, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 10 (dez) membros...”. A alternativa está incorreta.

(D) a comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e funcionamento somente por meio de acordo coletivo.

Essa afirmativa também está incompleta. A comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO, segundo o art. 265-C da CLT.

(E) é vedada a dispensa dos representantes dos empregados, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

Esta é a alternativa correta. Segundo o §1º do art. 625-B, “é vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até 1 (um) ano após o fim do mandato, salvo de cometerem falta grave, nos termos da lei”.

Espero que vocês tenham gostado da maratona de CCP. Se houver algum erro, mande um e-mail para mim: concurseyra@gmail.com.

Até a próxima questão de concurso público.

Abraços a todos!

terça-feira, 28 de outubro de 2008

Comissão de Conciliação Prévia 10

Olá, concurseiros!

Veja a importância de resolver questões anteriores de concursos públicos... a questão que estudaremos hoje é idêntica à questão também cobrada no concurso para preenchimento de vaga de analista na 8ª Região do mesmo ano.

TRT. 23ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004. Tendo celebrado conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia, e sendo, portanto, portador do Termo de Conciliação, diante do descumprimento do acordado pela empresa, deverá o empregado
(A) interpor recurso perante a Comissão de Conciliação Prévia com assistência do Sindicato.
(B) ajuizar reclamação trabalhista, tendo em vista que a Comissão de Conciliação Prévia não é órgão do Poder Judiciário.
(C) dar início à execução, tendo em vista a existência de título executivo extrajudicial.
(D) dar início à execução por meio de ação monitória, tendo em vista a existência de prova escrita, consubstanciada no termo de conciliação.
(E) ajuizar ação anulatória do termo de conciliação para, posteriormente, ajuizar reclamação trabalhista.

Compare:

TRT. 8ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004. Tendo celebrado conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia, e sendo, portanto, portador do Termo de Conciliação, diante do descumprimento do acordado pela empresa, deverá o empregado
(A) interpor recurso perante a Comissão de Conciliação Prévia com assistência do Sindicato.
(B) ajuizar reclamação trabalhista, tendo em vista que a Comissão de Conciliação Prévia não é órgão do Poder Judiciário.
(C) dar início à execução, tendo em vista a existência de título executivo extrajudicial.
(D) dar início à execução por meio de ação monitória, tendo em vista a existência de prova escrita, consubstanciada no termo de conciliação.
(E) ajuizar ação anulatória do termo de conciliação para, posteriormente, ajuizar reclamação trabalhista.

Já comentamos no tópico “Comissão de Conciliação Prévia 8”, mas vamos repetir o comentário aqui para fixarmos melhor.

“Conforme o parágrafo único do art. 625-E, ‘o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas’. O termo de conciliação está no rol do art. 876 da CLT, pois, após a realização da conciliação, poderá o termo de conciliação ser executado. Assim, a alternativa correta é a letra C. Esse termo de conciliação tem eficácia liberatória geral, ou seja, o que for acordado no termo, não poderá mais ser discutido em uma demanda, poderá sim ser executado para ser devidamente cumprido”.

Até a próxima questão de concurso público!

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Comissão de Conciliação Prévia 9

Olá, concurseiros!

Hoje começa mais um dia de luta, né? Concurso público não é brincadeira... então vamos resolver mais uma questão de analista de TRT.

TRT. 20ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2002. Uma empregada submeteu demanda de natureza trabalhista à Comissão de Conciliação Prévia, resultando termo de conciliação que não foi cumprido pela empresa. Nesse caso, a empregada deverá
(A) apresentar recurso perante tal Comissão.
(B) ajuizar reclamação trabalhista, tendo em vista que esta Comissão não é órgão do Poder Judiciário.
(C) ajuizar ação anulatória do termo de conciliação para, posteriormente, ingressar com reclamação trabalhista.
(D) dar início à execução por meio de ação monitória, tendo em vista a existência de prova escrita, consubstanciada no termo de conciliação.
(E) dar início à execução na forma prevista no artigo 876 da CLT, tendo em vista a existência de título executivo extrajudicial.

“O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas”, de acordo com o parágrafo único do art. 625-E. O termo de conciliação está no rol do art. 876 da CLT. A reposta correta é a letra E.

Até a próxima questão de concurso público!

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Comissão de Conciliação Prévia 8

Olá, concurseiros!

Veja a questão de processo do trabalho de hoje:

TRT. 8ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004. Tendo celebrado conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia, e sendo, portanto, portador do Termo de Conciliação, diante do descumprimento do acordado pela empresa, deverá o empregado
(A) interpor recurso perante a Comissão de Conciliação Prévia com assistência do Sindicato.
(B) ajuizar reclamação trabalhista, tendo em vista que a Comissão de Conciliação Prévia não é órgão do Poder Judiciário.
(C) dar início à execução, tendo em vista a existência de título executivo extrajudicial.
(D) dar início à execução por meio de ação monitória, tendo em vista a existência de prova escrita, consubstanciada no termo de conciliação.
(E) ajuizar ação anulatória do termo de conciliação para, posteriormente, ajuizar reclamação trabalhista.


Conforme o parágrafo único do art. 625-E, “o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas”. O termo de conciliação está no rol do art. 876 da CLT, pois, após a realização da conciliação, poderá o termo de conciliação ser executado. Assim, a alternativa correta é a letra C. Esse termo de conciliação tem eficácia liberatória geral, ou seja, o que for acordado no termo, não poderá mais ser discutido em uma demanda, poderá sim ser executado para ser devidamente cumprido.

Até a próxima questão de processo!

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Comissão de Conciliação Prévia 7

Olá, concurseiros!

A questão de hoje complementa a explicação a respeito do tópico “Comissão de Conciliação Prévia 6”.
Ei-la:

TRT. 6ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. 2006. Decorridos 10 (dez) dias da apresentação de demanda à Comissão de Conciliação Prévia sem que tenha sido realizada sessão de tentativa de conciliação,
(A) o empregado deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, reapresentar a demanda.
(B) será lavrado termo de conciliação com natureza de título executivo extrajudicial.
(C) a conciliação será realizada pela Delegacia Regional do Trabalho.
(D) será fornecida ao empregado e ao empregador declaração firmada pelos membros da Comissão, que deverá ser juntada à reclamação trabalhista.
(E) as partes deverão requerer ao Ministério Público do Trabalho que represente junto à Justiça do Trabalho.

Conforme o art. 625-E, “as Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de 10 (DEZ) DIAS para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado” (grifei). Se no último dia do prazo de 10 dias ainda não tiver ocorrido uma tentativa de conciliação, será fornecida nesse mesmo dia uma declaração de tentativa conciliatória frustrada com a descrição de seu objeto firmada pelos membros da Comissão. Essa declaração deverá ser juntada à eventual reclamação trabalhista (Parágrafo único do art. 625-F, CLT). Assim, a letra correta é a D.

Até a próxima questão de processo do trabalho!

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Comissão de Conciliação Prévia 6

Olá, concurseiros!

Vamos resolver mais uma questão sobre processo do trabalho? O estilo da questão de hoje, para mim, é um dos piores, pois devemos ter ainda mais conhecimento da matéria.

Ei-la:

TRT. 24ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2006. Considere as seguintes assertivas a respeito das Comissões de Conciliação Prévia:
I. A Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.
II. O mandato dos membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes é de um ano, sendo vedada a recondução.
III. Haverá na Comissão de Conciliação Prévia tantos suplentes quantos forem os representantes titulares.

De acordo com a Lei nº 9.958/2000, está correto o que afirma APENAS em
(A) III.
(B) II.
(C) II e III.
(D) I e III.
(E) I e II.


I. A Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.

Essa alternativa está de acordo com o caput do art. 625-B da CLT, “a Comissão de Conciliação Prévia será composta de, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 10 (dez) membros...”.

II. O mandato dos membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes é de um ano, sendo vedada a recondução.

De acordo com o inciso III do art. 625-B da CLT, o mandato dos membros da CCP instituída no âmbito da empresa é de 1 anos e é admitida apenas 1 recondução. Está incorreta, portanto.

III. Haverá na Comissão de Conciliação Prévia tantos suplentes quantos forem os representantes titulares.

Está correta! Conforme o inciso II do art. 625-B da CLT, “haverá na Comissão TANTOS suplentes QUANTOS forem os representantes titulares”. O número de suplentes é, portanto, o mesmo número de membros da CCP.

Acertou quem marcou letra D.



Até a próxima questão!

terça-feira, 21 de outubro de 2008

Comissão de Conciliação Prévia 5

Olá, concurseiros!

Veja a seguinte questão sobre Comissão de Conciliação Prévia:

TRT. 17ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004. O prazo para realização da tentativa de conciliação, a partir da provocação do interessado, pela CCP − Comissão de Conciliação Prévia é de
(A)) 10 dias.
(B) 8 dias.
(C) 7 dias.
(D) 5 dias.
(E) 48 horas.

Consoante o art. 625-E, “as Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de 10 (DEZ) DIAS para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado” (grifei).

Até a próxima questão de processo do trabalho!

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Comissão de Conciliação Prévia 4

Olá, concurseiros!

Se alguém tiver alguma dúvida, hoje terá certeza da importância de fazer exercícios de concursos passados.
Eis a questão de processo do trabalho:

TRT. 23ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2007. Com relação às Comissões de Conciliação Prévia, de acordo com a Lei no 9.958/2000 é correto afirmar:
(A) As Comissões de Conciliação Prévia instituídas no âmbito do sindicato terão sua constituição e normas de funcionamento definidas em lei ordinária específica para cada Comissão.
(B) As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo improrrogável de 90 dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.
(C) A Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.
(D) Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de Empresa e Comissão Sindical, o interessado obrigatoriamente deverá submeter a sua demanda na Comissão Sindical.
(E) Em regra, o termo de conciliação das Comissões de Conciliação Prévia não é título executivo extrajudicial. não possuindo eficácia liberatória geral, por expressa determinação legal.

Vamos comentá-la.

(A) As Comissões de Conciliação Prévia instituídas no âmbito do sindicato terão sua constituição e normas de funcionamento definidas em lei ordinária específica para cada Comissão.

Quem leu a explicação do item B do tópico “Comissão de Conciliação Prévia 3” certamente viu o erro dessa afirmação. A comissão instituída no âmbito do sindicato não terá sua constituição e normas de funcionamento definidas no estatuto do sindicato ou em leis ordinárias... A comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO, segundo o art. 265-C da CLT.

(B) As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo improrrogável de 90 dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.

Quem leu a explicação do item E do tópico “Comissão de Conciliação Prévia 3” também certamente viu o erro dessa afirmação. O erro da afirmativa é o prazo. De acordo com o art. 625-E, “as Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de 10 (DEZ) DIAS para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado” (grifei).

(C) A Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.

Essa é a afirmativa correta. É a mesma resposta da prova que resolvemos no tópico “Comissão de Conciliação Prévia 2” e “Comissão de Conciliação Prévia 3”. Repito aqui a importância de resolver questões anteriores de concursos.

(D) Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de Empresa e Comissão Sindical, o interessado obrigatoriamente deverá submeter a sua demanda na Comissão Sindical.

Quem leu a explicação do tópico “Comissão de Conciliação Prévia 1” também viu o erro dessa afirmação. Conforme o art. 625-A, tanto as empresas quanto os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia para tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Caso exista, na mesma localidade, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado (pode ser tanto o empregado quanto o empregador) OPTARÁ por UMA DELAS para submeter a sua demanda, sendo competente aquela Comissão que primeiro CONHECER do pedido (§4º do art. 625-D).

(E) Em regra, o termo de conciliação das Comissões de Conciliação Prévia não é título executivo extrajudicial. não possuindo eficácia liberatória geral, por expressa determinação legal.

Vou repetir aqui a explicação do item C do tópico “’Comissão de Conciliação Prévia 2’. Consoante o parágrafo único do art. 625-E, ‘o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas’. Uma vez realizada a conciliação, poderá o termo de conciliação ser executado, art. 876, CLT. O termo de conciliação tem eficácia liberatória geral, ou seja, o que for acordado no termo, não poderá mais ser discutido em uma demanda. Exemplificando, se um empregado, embora tenha direito a 10 horas extras, aceite receber apenas 8 horas no termo de conciliação, não poderá demandar as 2 horas extras na Justiça do Trabalho, já que o termo tem eficácia liberatória geral. Mas se houver parcelas expressamente ressalvadas, ou seja, se ficar claro no termo que o acordo é com relação à determinadas parcelas e não com relação a outros, as outras parcelas ressalvadas podem ser demandadas. Exemplo, um empregado alega que tem direito a 10 horas extras e férias. Mas faz acordo na CCP apenas em relação às horas extras, deixa claro isso no termo de conciliação. Dessa forma, poderá demandar as férias na Justiça do Trabalho”.

Até a próxima questão de processo do trabalho!

domingo, 19 de outubro de 2008

Comissão de Conciliação Prévia 3


Olá, concurseiros!

Vamos continuar nosso estudo de processo do trabalho?
A questão de CCP de hoje é:

TRT. 21ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2003. Em relação às Comissões de Conciliação Prévia, a Lei no 9.958/2000 estabelece que
(A) as empresas e os sindicatos podem instituir a Comissão, de composição paritária, compostas de representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de proceder à arbitragem dos conflitos individuais de trabalho.
(B) a Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas no estatuto do sindicato.
(C) a Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, 2 e, no máximo, 10 membros.
(D) é vedada a dispensa dos membros da Comissão, titulares e suplentes, até o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
(E) as Comissões têm o prazo de 48 horas para a realização da sessão de tentativa de conciliação, a partir da provocação do interessado.

(A) as empresas e os sindicatos podem instituir a Comissão, de composição paritária, compostas de representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de proceder à arbitragem dos conflitos individuais de trabalho.

O erro da afirmativa A está na parte final “proceder à arbitragem dos conflitos individuais”, pois o caput do art. 625-A da CLT estabelece que “as empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com atribuição de TENTAR CONCILIAR os conflitos individuais do trabalho” (grifei).

(B) a Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas no estatuto do sindicato.

Essa afirmativa também está incorreta. A comissão instituída no âmbito do sindicato não terá sua constituição e normas de funcionamento definidas no estatuto do sindicato, terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO, segundo o art. 265-C da CLT.

(C) a Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, 2 e, no máximo, 10 membros.

Essa alternativa está correta. Viu como é importante resolver questões de concursos anteriores? É a mesma resposta da prova que resolvemos no tópico “Comissão de Conciliação Prévia 2”.

(D) é vedada a dispensa dos membros da Comissão, titulares e suplentes, até o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

O erro do item D é afirmar que é vedada a dispensa dos membros da Comissão, titulares e suplentes, até o final do mandato. Conforme o §1º do art. 625-B, “é vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, ATÉ 1 (UM) ANO APÓS FIM DO MANDATO, salvo se cometerem falta grave...” (grifei).

(E) as Comissões têm o prazo de 48 horas para a realização da sessão de tentativa de conciliação, a partir da provocação do interessado.

O erro da afirmativa é o prazo. De acordo com o art. 625-E, “as Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de 10 (DEZ) DIAS para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado” (grifei).

Até a próxima questão de CCP!

sábado, 18 de outubro de 2008

Comissão de Conciliação Prévia 2


Olá, concurseiros!

A segunda questão a respeito de Comissão de Conciliação Prévia é a seguinte:


TRT. 20ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2006. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação às Comissões de Conciliação Prévia é correto afirmar que
(A) o mandato dos membros da Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa é de 2 anos, permitida duas reconduções.
(B) a Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.
(C) o termo de conciliação não é título executivo extrajudicial, mas terá eficácia liberatória geral, inclusive quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
(D) um terço dos membros da Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será indicada pelos empregados.
(E) a Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa terá como representantes suplentes o dobro do número de representantes titulares.

Vamos analisar item por item:

(A) o mandato dos membros da Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa é de 2 anos, permitida duas reconduções.

O erro da afirmativa é afirmar que o mandato é de 2 anos e são permitidas 2 reconduções. De acordo com o inciso III do art. 625-B da CLT, o mandato dos membros da CCP instituída no âmbito da empresa é de 1 anos e é admitida apenas 1 recondução.

(B) a Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.

Essa alternativa está de acordo com o caput do art. 625-B da CLT, “a Comissão de Conciliação Prévia será composta de, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 10 (dez) membros...”. É, desse modo, a alternativa correta. Mas vamos continuar a analisar as demais alternativas para destacarmos os erros.

(C) o termo de conciliação não é título executivo extrajudicial, mas terá eficácia liberatória geral, inclusive quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

Consoante o parágrafo único do art. 625-E, “o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas”. Uma vez realizada a conciliação, poderá o termo de conciliação ser executado (art. 876, CLT). O termo de conciliação tem eficácia liberatória geral, ou seja, o que for acordado no termo, não poderá mais ser discutido em uma demanda. Exemplificando, se um empregado, embora tenha direito a 10 horas extras, aceite receber apenas 8 horas no termo de conciliação, não poderá demandar as 2 horas extras na Justiça do Trabalho, já que o termo tem eficácia liberatória geral. Mas se houver parcelas expressamente ressalvadas, ou seja, se ficar claro no termo que o acordo é com relação a determinadas parcelas e não com relação a outros, as outras parcelas ressalvadas podem ser demandadas. Exemplo, um empregado alega que tem direito a 10 horas extras e férias. Mas faz acordo na CCP apenas em relação às horas extras, deixa claro isso no termo de conciliação. Dessa forma, poderá demandar as férias na Justiça do Trabalho.

(D) um terço dos membros da Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será indicada pelos empregados.

O erro do item é afirmar que um terço dos membros será indicada pelos empregados. De acordo com o inciso I do art. 625-B, METADE dos membros da CCP será INDICADA pelo empregador e a outra METADE ELEITA pelos empregados, em ESCRUTÍNIO SECRETO fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional.

(E) a Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa terá como representantes suplentes o dobro do número de representantes titulares.

Conforme o inciso II do art. 625-B da CLT, “haverá na Comissão TANTOS suplentes QUANTOS forem os representantes titulares”. O número de suplentes é, portanto, o mesmo número de membros da CCP.

Até a próxima questão de CCP! Abraços.

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Comissão de Conciliação Prévia 1


Olá, concurseiros!

Até agora resolvemos doze questões de Direito do Trabalho. Mas não podemos nos esquecer do Processo do Trabalho, não é? Eu considero Processo do Trabalho uma das matérias mais difíceis dos editais de TRTs, pois pode ser confundido com Processo Civil. É muito importante, portanto, resolver questões para gravar essas diferenças.
Para começarmos, resolvi fazer um especial sobre Comissão de Conciliação Prévia (CCP), que cai em praticamente todas as provas de Analista de TRTs.
Bem... antes de resolvermos as onze questões de CCP que separei para nós, é importante deixar claro que as Comissões de Conciliação Prévia foram criadas pela Lei 9.958 de janeiro de 2000. E, uma vez instituídas pelas empresas ou pelos sindicatos, QUALQUER DEMANDA de natureza trabalhista deverá primeiramente ser submetida a essas Comissões. Isso tem que ficar claro!! Qualquer demanda... não há limite de valor, não importa se o valor é maior ou menor que 40 vezes o salário mínimo. Uma vez instituída, é preciso tentar conciliar os conflitos individuais de trabalho primeiramente na Comissão de Conciliação Prévia.
A CLT trata da CCP do artigo 625-A ao artigo 625-H.
Traçaremos mais comentários na explicação das questões.
Vamos resolvê-las?
A primeira questão é a seguinte:

TRT. 5ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2003. Existindo, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o empregado
(A) optará por uma delas para submeter a demanda.
(B) poderá optar por uma delas, se o contrato de trabalho for inferior a um ano.
(C) deverá submeter a demanda à Comissão de empresa.
(D) deverá submeter a demanda à Comissão de empresa se o contrato de trabalho for inferior a um ano.
(E) deverá submeter a demanda à Comissão sindical.

Conforme o art. 625-A, tantos as empresas quanto os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia para tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Essas CCPs deverão ser compostas por empregados e empregadores em números iguais. Podendo também ser constituídas por grupos de empresas (mais de uma empresa) ou ter caráter intersindical (mais de um sindicato) (Parágrafo único do artigo já referido).
Mas caso exista, na mesma localidade, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado (pode ser tanto o empregado quanto o empregador) OPTARÁ por uma delas para submeter a sua demanda, sendo competente aquela Comissão que primeiro CONHECER do pedido (§4º do art. 625-D). Está correta, portanto, a letra A.

Até a próxima questão de CCP! Abraços.

domingo, 12 de outubro de 2008

FGTS


Olá, concurseiros!

A questão de Direito do Trabalho de hoje também é da FCC. Com esta questão de concurso, podemos ver a importância da leitura de leis esparsas.
Vamos resolvê-la?

TRT/ 5ª Região/ FCC/ Analista Judiciário – área administrativa. 2003. O trabalhador cujo contrato de trabalho tenha sido declarado nulo por ter sido admitido no serviço público sem concurso público (artigo 37, § 2o da Constituição Federal), uma vez mantido o direito ao salário, faz jus, também

(A) ao seguro desemprego.
(B) à gratificação de natal.
(C) ao aviso prévio.
(D) aos depósitos do FGTS na conta vinculada.
(E) à estabilidade decorrente de acidente de trabalho.

Como já disse anteriormente, é importante lermos leis esparsas, como a lei que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Lei nº 8.036/90. Conforme o §2º do Art. 37 da CR/88, a não-observância do concurso público para investidura em cargo ou emprego público implica em nulidade do ato e na punição da autoridade da responsável. Todavia, no Direito do Trabalho, o ato, apesar de nulo, produz ainda alguns efeitos, já que não há como voltar à situação anterior, não há como o empregador devolver a mão-de-obra do empregado. Assim, se a prestação de serviços foi realizada, é devido o salário e o depósito do FGTS na conta vinculada do empregado, conforme o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa do empregador. A letra D é a correta.

Bons estudos e até a próxima questão!

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Trabalho em tempo parcial

Olá, concurseiros!

O concurso para o TRT da 2ª Região está se aproximando. As inscrições para esse concurso já começaram. Estão estudando muito Direito do Trabalho?
Então, a questão de hoje é sobre trabalho em tempo parcial.
Conforme Sérgio Pinto Martins “a palavra jornada é originária do italiano giornata, que significa dia. O mais certo é se falar em módulo semanal ou duração do trabalho. O trabalhador comum terá módulo semanal de 44 horas. O trabalhador a tempo parcial prestará serviços por no máximo 25 horas por semana. Isso corresponde a 5 horas por dia vezes 5 dias úteis, totalizando 25 horas por semana. Não se confunde o trabalho a tempo parcial com certas categorias que têm jornada diferenciada, como médicos (4 horas), ascensoristas (6 horas) etc”.

Veja a seguinte questão:

TRT-PI/ FCC/ Analista – Área Judiciária/ 2004. No trabalho em regime de tempo parcial, é correto afirmar:
(A) Deve ser necessariamente cumprido entre 25 e 44 horas semanais.
(B) Os atuais empregados não podem optar pelo regime de trabalho em tempo parcial.
(C) Os empregados admitidos sob o regime de tempo parcial receberão o mesmo salário nominal que aqueles que cumprem as mesmas funções em tempo integral.
(D) Trabalho em regime de tempo parcial é aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais.
(E) Os empregados atuais poderão optar pelo regime em tempo parcial, desde que pactuado individualmente com o empregador.


O art.58-A da CLT determina que “considera-se trabalho em tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 (vinte e cinco) horas semanais”. A alternativa correta, portanto, é a D.

Até a próxima questão de Direito do Trabalho.

Abraços!