quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Ônus da prova


Ei, concurseiros!

Estas foram as questões de concurso público sobre ônus da prova que comentamos até agora:

1) TRT. 2ª. Analista Judiciário – área judiciária. FCC.2004. A distribuição do ônus da prova no processo do trabalho
(A) é disciplinada apenas pelo CPC.
(B) incumbe ao reclamado a prova do fato constitutivo da ação.
(C) é fixada pelo juízo.
(D) incumbe sempre ao reclamado.
(E) é disciplinada pela CLT e, subsidiariamente, pelo CPC.

2) TRT. 6ª Região. Analista Judiciário – área judiciária. FCC. 2006. Ao contestar uma reclamação trabalhista em que o reclamante postula verbas rescisórias decorrentes da despedida injusta, a empresa alegou justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, o ônus da prova incumbe
(A) ao empregador, por se tratar de fato extintivo do direito do autor.
(B) ao empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor.
(C) ao empregador, por se tratar de fato modificativo do direito do autor.
(D) ao empregado, por se tratar de fato constitutivo do seu direito.
(E) à parte a quem o juiz atribuir o encargo.

3) TRT. 9ª Região. Analista Judiciário – área judiciária. FCC. 2004. Um reclamante postulou o pagamento de horas extras. Contestando o pedido, a empresa apresentou os respectivos recibos de pagamento. De acordo com a teoria do ônus da prova, a reclamada alegou fato
(A) constitutivo do direito do autor.
(B) impeditivo do direito do autor.
(C) extintivo do direito do autor.
(D) modificativo do direito do autor.
(E) notório que independe de prova.

4) TRT. 19ª Região. Analista Judiciário – área judiciária. FCC. 2003. Um reclamante postulou o pagamento de férias vencidas. Contestando o pedido, a empresa apresentou os respectivos recibos de pagamento. Na teoria do ônus da prova, trata-se de fato
(A) modificativo do direito do autor.
(B) extintivo do direito do autor.
(C) constitutivo do direito do autor.
(D) impeditivo do direito do autor.
(E) notório que independe de prova.

5) TRT. 8ª Região. Analista Judiciário – área judiciária. FCC. 2004. Em reclamação trabalhista, o reclamante alega ter trabalhado horas extras que não foram pagas. Contestando, a reclamada nega a prestação de horas extras. Nessa hipótese, o ônus da prova cabe ao
(A) autor, que alegou fato modificativo do seu direito.
(B) autor, que alegou fato constitutivo do seu direito.
(C) réu, que opôs fato extintivo do direito do autor.
(D) réu, que opôs fato impeditivo do direito do autor.
(E) réu, que opôs fato notório e incontroverso.

6) TRT. 1ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. Cespe. 2008. João propôs reclamação trabalhista contra a empresa em que trabalhava, pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício por um período de cinco meses e, por conseqüência, assinatura de sua CTPS, pagamento de férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional, horas extras, FGTS, indenização do aviso prévio — em decorrência de demissão indireta —, entre outras verbas. A reclamada, em sua defesa, afirmou que João, na verdade, lhe prestava serviço na qualidade de autônomo, juntando cópia do contrato de prestação de serviços e comprovantes de pagamento, mas negando peremptoriamente o vínculo de emprego, motivo pelo qual deixou de impugnar os demais termos da inicial. As partes não produziram provas em audiência. Com base na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
(A) Ao reconhecer a prestação de serviços, cabia à reclamada o ônus da prova da ausência dos elementos definidores da relação de emprego.
(B) Ao negar a relação de emprego, a reclamada não teria o ônus de provar sua alegação, sendo do reclamante o encargo da prova dos elementos definidores da relação de emprego.
(C) A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental é sempre limitada ao tempo por ela abrangido.
(D) A presunção de veracidade da jornada de trabalho prevista em instrumento normativo não pode ser elidida por prova em contrário.
(E) Aplica-se às varas do trabalho o princípio da identidade física do juiz.

7) TRT. 10ª Região. Analista Judiciário – área judiciária. Cespe. 2004. Josevaldo resolveu reformar sua casa situada em bairro nobre de Brasília, e, para tanto, firmou contrato de empreitada com a empresa Só Reformas LTDA., de propriedade de Paulo. Pela empreiteira foram contratados três empregados: um servente, um pedreiro e um mestre-de-obras. Honório, o mestre-de-obras, recebia a importância de R$ 650,00 por mês; Wesley, o pedreiro, R$ 440,00, e Edmilson, o servente, R$ 300,00. Durante a reforma, Edmilson sofreu um acidente no trabalho. Ele lesionou a mão esquerda, ficando afastado da obra por 30 dias. Finalizada a obra e recebido o pagamento contratado pelos serviços, a empresa Só Reformas LTDA. dispensou os três empregados, sem justa causa e sem efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas. Wesley ajuizou reclamação trabalhista, distribuída para a 3.ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, contra a empresa Só Reformas LTDA. e contra Josevaldo, o dono da obra, postulando o pagamento das verbas rescisórias devidas face a rescisão imotivada do contrato de trabalho. Edmilson também ingressou com reclamação trabalhista, distribuída para a 4.ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, em desfavor da Só Reformas LTDA. e de Josevaldo, requerendo o pagamento das verbas rescisórias, diferenças decorrentes de uma suposta equiparação salarial existente entre ele e Wesley, aduzindo que, embora desempenhassem as mesmas funções, recebia salário inferior àquele pago ao paradigma, entre outros pleitos.


(103) Em relação ao pedido de diferenças salariais formulado por Edmilson, compete ao empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.



GABARITO


1) C
2) B
3) C
4) B
5) B
6) A
7) Certa

Até a próxima questão de concurso público!

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Ônus da prova 7

Oi, pessoal!

A questão de concurso público de hoje também é do Cespe, mas é de marcar certo ou errado. Veja:

TRT. 10ª Região. Analista Judiciário – área judiciária. Cespe. 2004. Josevaldo resolveu reformar sua casa situada em bairro nobre de Brasília, e, para tanto, firmou contrato de empreitada com a empresa Só Reformas LTDA., de propriedade de Paulo. Pela empreiteira foram contratados três empregados: um servente, um pedreiro e um mestre-de-obras. Honório, o mestre-de-obras, recebia a importância de R$ 650,00 por mês; Wesley, o pedreiro, R$ 440,00, e Edmilson, o servente, R$ 300,00. Durante a reforma, Edmilson sofreu um acidente no trabalho. Ele lesionou a mão esquerda, ficando afastado da obra por 30 dias. Finalizada a obra e recebido o pagamento contratado pelos serviços, a empresa Só Reformas LTDA. dispensou os três empregados, sem justa causa e sem efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas. Wesley ajuizou reclamação trabalhista, distribuída para a 3.ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, contra a empresa Só Reformas LTDA. e contra Josevaldo, o dono da obra, postulando o pagamento das verbas rescisórias devidas face a rescisão imotivada do contrato de trabalho. Edmilson também ingressou com reclamação trabalhista, distribuída para a 4.ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, em desfavor da Só Reformas LTDA. e de Josevaldo, requerendo o pagamento das verbas rescisórias, diferenças decorrentes de uma suposta equiparação salarial existente entre ele e Wesley, aduzindo que, embora desempenhassem as mesmas funções, recebia salário inferior àquele pago ao paradigma, entre outros pleitos.

(103) Em relação ao pedido de diferenças salariais formulado por Edmilson, compete ao empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

Dados importantes para a questão
Edmilson ingressou com uma reclamação trabalhista em desfavor da Só Reformas LTDA. e de Josevaldo, requerendo o pagamento das diferenças decorrentes de uma suposta equiparação salarial existente entre ele e Wesley, aduzindo que, embora desempenhassem as mesmas funções, recebia salário inferior àquele pago ao paradigma.
Edmilson é o equiparando e Wesley, o paradigma.

Antes de falarmos sobre o ônus da prova, vamos ver um pouco sobre equiparação salarial. O inciso XXX, art. 7º da CR estabelece que a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. O art. 5º da CLT dispõe que "a todo o trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo". O art. 461 da CLT estabelece que “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.
Mas para resolver a questão de concurso público de hoje bastava conhecer o enunciado da súmula 6 do TST, VIII – “É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial”. Assim, a alternativa está certa.


Jurisprudências sobre fato modificativo e impeditivo
Com a leitura do acórdão da 5ª Turma do TST no proc. nº TST-RR-424.464/1998 (Recurso de Revista), podemos dizer que, acerca dos fatos modificativos, se houver diferença de perfeição técnica e produtividade no trabalho realizado entre o equiparando e o paradigma, há que se falar em equiparação salarial. Por exemplo, uma pessoa é contratada como atendente de enfermagem e exercendo esse cargo conclui o curso de auxiliar de enfermagem. Após isso, passa a exercer o cargo de auxiliar de enfermagem, mas continua a receber o salário de um atendente. Dessa forma, se a empresa demonstrar que o equiparando antes da conclusão do curso exercia de fato o cargo de atendente de enfermagem e somente após esse fato passou a exercer o cargo de auxiliar de enfermagem, deverá pagar a diferença de salário somente após o momento em que o equiparando começou a exercer a função de auxiliar. Isto é, a partir do momento em que a perfeição técnica e a produtividade foram modificadas.

De acordo com o acórdão da 2ª Turma do TST acerca do proc. nº TST-RR-2.944/2004-022-12-00.5 (Recurso de Revista), “É da reclamada o ônus da prova quando alegada a inexistência de identidade de funções, a teor dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC, já que fato impeditivo do direito”.

Até a próxima questão de concurso público!

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Ônus da prova 6

Olá, pessoal!

A questão de concurso público de hoje é também sobre ônus da prova, mas é do Cespe. As questões do Cespe cobram mais entendimento, mais jurisprudências e OJs e menos lei seca.

Veja a questão de hoje:

TRT. 1ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. Cespe. 2008. João propôs reclamação trabalhista contra a empresa em que trabalhava, pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício por um período de cinco meses e, por conseqüência, assinatura de sua CTPS, pagamento de férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional, horas extras, FGTS, indenização do aviso prévio — em decorrência de demissão indireta —, entre outras verbas. A reclamada, em sua defesa, afirmou que João, na verdade, lhe prestava serviço na qualidade de autônomo, juntando cópia do contrato de prestação de serviços e comprovantes de pagamento, mas negando peremptoriamente o vínculo de emprego, motivo pelo qual deixou de impugnar os demais termos da inicial. As partes não produziram provas em audiência. Com base na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

(A) Ao reconhecer a prestação de serviços, cabia à reclamada o ônus da prova da ausência dos elementos definidores da relação de emprego.
(B) Ao negar a relação de emprego, a reclamada não teria o ônus de provar sua alegação, sendo do reclamante o encargo da prova dos elementos definidores da relação de emprego.
(C) A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental é sempre limitada ao tempo por ela abrangido.
(D) A presunção de veracidade da jornada de trabalho prevista em instrumento normativo não pode ser elidida por prova em contrário.
(E) Aplica-se às varas do trabalho o princípio da identidade física do juiz.

Dados da questão:

João (reclamado) requer o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa reclamada (período de 5 meses, assinatura de sua CTPS, férias proporcionais mais 1/3, décimo terceiro salário proporcional, horas extras, FGTS, indenização do aviso prévio, entre outras verbas).
Empresa (reclamada) afirma que João não era seu empregado, pois esse lhe prestava serviço na qualidade de autônomo.
Ambas as partes (reclamante e reclamado) não produziram provas em audiência.
A empresa (reclamada) juntou, na contestação, cópia do contrato de prestação de serviços e comprovantes de pagamento. A empresa deixou de impugnar os demais termos da inicial.

  • É bom base nesses dados que devemos analisar as alternativas.
  • Vamos dar mas ênfase às alternativas que tratam de ônus da prova.

(A) Ao reconhecer a prestação de serviços, cabia à reclamada o ônus da prova da ausência dos elementos definidores da relação de emprego.
Se o juiz julgar improcedente o pedido, uma vez que acolhida a alegação do reclamado, isso se deve à prova do fato impeditivo do direito do reclamante por parte da reclamada. Ou seja, a reclamada poderá provar que o reclamante realmente trabalhou para ela, todavia não na condição de empregado, mas na condição de trabalhador autônomo, afirmando que não estão presentes os elementos definidos da relação de emprego: subordinação, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade, descaracterizando a relação de emprego e provando a prestação de serviço apenas. A alternativa está correta.

(B) Ao negar a relação de emprego, a reclamada não teria o ônus de provar sua alegação, sendo do reclamante o encargo da prova dos elementos definidores da relação de emprego.
O reclamado para se eximir da obrigação poderá negar qualquer vínculo com o reclamante, isto é, negar que o reclamante trabalhou para ele tanto na condição de empregado como na condição de trabalhador autônomo. Resumindo: Nunca viu tal sujeito! Não tive nada com ele! Dessa forma o ônus da prova é do reclamante, que deverá provar o que alegou na petição inicial. O reclamado também pode se valer do inciso II do art. 333 do CPC. Ou seja, porá alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamado. A alternativa B está incorreta, pois ao negar apenas a relação de emprego, a reclamada teria o ônus de provar sua alegação (teria que descaracterizar a relação de emprego, como já vimos, e provar o outro tipo de relação de trabalho – autônomo), não sendo do reclamante o encargo da prova dos elementos definidores da relação de emprego, já que a reclamada já havia afirmado na contestação que o reclamante realmente prestou serviços, mas não na condição de empregado, mas na condição de autônomo. Assim, atraiu para si o ônus da prova.

(C) A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental é sempre limitada ao tempo por ela abrangido.
A OJ da SDI 1 do TST nº 233 dispõe o seguinte: “A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período” (grifei). A alternativa está incorreta.

(D) A presunção de veracidade da jornada de trabalho prevista em instrumento normativo não pode ser elidida por prova em contrário.
Segundo o enunciado da súmula 338 do TST : “II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário (ex-OJ nº 234 - Inserida em 20.06.2001)” (grifei). Alternativa incorreta.

(E) Aplica-se às varas do trabalho o princípio da identidade física do juiz.
Não se aplica esse princípio no processo do trabalho. Alternativa incorreta.

Importante!

Pessoal, já vimos nas questões anteriores que a FCC costuma dar um determinado fato e perguntar que tipo de fato é aquele: impeditivo, modificativo ou extintivo. Por isso acho interessante entenderem por que o fato alegado na questão de hoje é impeditivo. Fiz uma pesquisa jurisprudencial e coletei as seguintes informações:

(NÚMERO ÚNICO PROC: AIRR - 2557/2003-020-02-40 – 7ª Turma do TST - CAPUTO BASTOS, Ministro Relator): “AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 333, II, DO CPC E 818 DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO”. “Trasladando-se tais orientações à hipótese vertente, forçosa resulta a conclusão de que à reclamada incumbia o encargo de comprovar a existência de trabalho autônomo, porquanto fato impeditivo do pleiteado reconhecimento de relação de emprego entre as partes” (grifei).

(NÚMERO ÚNICO PROC: AIRR - 729/2003-010-04-40 – 7ª Turma do TST – CAPUTO BASTOS, Ministro Relator): “Quanto ao vínculo de emprego, tem-se que o ônus de provar a alegação de que a relação havida entre as partes litigantes deu-se de forma autônoma incumbia ao reclamado, posto que fato impeditivo à pretensão da autora (...)” (grifei).

Resumindo: Provar que o reclamante é trabalhador autônomo obsta o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e as verbas pretendidas pelo reclamante, portanto, fato impeditivo do direito do reclamante.

Até a próxima questão de concurso público!

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Ônus da prova 5

Olá, concurseiros!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT. 8ª Região. Analista Judiciário – área judiciária. FCC. 2004. Em reclamação trabalhista, o reclamante alega ter trabalhado horas extras que não foram pagas. Contestando, a reclamada nega a prestação de horas extras. Nessa hipótese, o ônus da prova cabe ao
(A) autor, que alegou fato modificativo do seu direito.
(B) autor, que alegou fato constitutivo do seu direito.
(C) réu, que opôs fato extintivo do direito do autor.
(D) réu, que opôs fato impeditivo do direito do autor.
(E) réu, que opôs fato notório e incontroverso.

Como já vimos nos tópicos anteriores, o art. 818 da CLT estabelece que “a prova das alegações incumbe à parte que as fizer” e o inciso I do art. 333 do CPC, que se o fato é constitutivo do direito, cabe ao autor provar. Segundo Costa Machado, “fato constitutivo é aquele que é apto a dar nascimento à relação jurídica que o autor afirma existir ou ao direito que dá sustentação à pretensão deduzida pelo autor em juízo. Normalmente, ao autor é atribuído o encargo de provar vários fatos constitutivos e não apenas um; tudo dependerá da maior ou menos complexidade da causa de pedir apresentada na petição inicial. A conseqüência do não-desincumbimento do ônus da prova pelo autor é o julgamento da improcedência do pedido...”.

Como o reclamado negou a prestação de horas extras, resta ao reclamante provar a veracidade da alegação. É importante que se diga que é “ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário” (Enunciado da súmula 338, I do TST). Mas como a questão não mencionou esses fatos, aplica-se a regra geral, ou seja, o empregado deve provar suas alegações. Assim, a alternativa correta é a letra B.

Resumindo: O reclamante alega algo (horas extras). Se o reclamado negar a existência dessas horas extras, o ônus da prova, em regra, é do reclamante (que deve provar o fato constitutivo de seu direito). Se o reclamado não negar o alegado pelo reclamante, mas alegar outros fatos (modificativos, extintivos ou impeditivos), cabe ao próprio reclamado provar o alegado, sendo seu o ônus da prova.

Bom fim de semana a todos! Até a próxima questão de concurso público!

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Ônus da prova 4

Olá, pessoal!

A questão de concurso público de hoje é bem parecida com a do tópico anterior. Veja:

TRT. 19ª Região. Analista Judiciário – área judiciária. FCC. 2003. Um reclamante postulou o pagamento de férias vencidas. Contestando o pedido, a empresa apresentou os respectivos recibos de pagamento. Na teoria do ônus da prova, trata-se de fato
(A) modificativo do direito do autor.
(B) extintivo do direito do autor.
(C) constitutivo do direito do autor.
(D) impeditivo do direito do autor.
(E) notório que independe de prova.


Dados da questão:

Reclamante postula férias vencidas;
Reclamado, na contestação, apresenta os respectivos recibos de pagamento.

Na questão de concurso público de hoje podemos ver que só trocaram horas extras por férias. Isso é muito comum em provas de concursos. Por isso é tão importante fazer provas de concursos anteriores. Nessa questão o reclamante (no caso empregado) postula o pagamento de férias vencidas, assim o ônus de provar o alegado é do reclamante. Todavia, a reclamada (empresa) provou que já havia feito o pagamento do que o reclamante pretendia. Dessa forma, a reclamada não negou o direito da reclamante, mas provou que aquele direito não existe mais, uma vez que pagou o que devia. Isso é denominado fato extintivo do direito do autor. O reclamante/autor prova que o fato alegado não existe mais, “desaparecimento da coisa”, de acordo com o conceito de Costa Machado. Podemos dizer que quanto ao fato extintivo em algum momento o reclamante teve o direito pretendido, mas o perdeu por algum motivo. Assim, acarretou o fim da relação jurídica. Dessa forma, a alternativa correta é a letra B.

Até a próxima questão de concurso público!

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Ônus da prova 3

Oi, concurseiros!

A questão de concurso público de hoje é a seguinte:

TRT. 9ª Região. Analista Judiciário – área judiciária. FCC. 2004. Um reclamante postulou o pagamento de horas extras. Contestando o pedido, a empresa apresentou os respectivos recibos de pagamento. De acordo com a teoria do ônus da prova, a reclamada alegou fato
(A) constitutivo do direito do autor.
(B) impeditivo do direito do autor.
(C) extintivo do direito do autor.
(D) modificativo do direito do autor.
(E) notório que independe de prova.

Dados da questão:

Reclamante postula horas extras;
Reclamado, na contestação, apresenta os respectivos recibos de pagamento.

Na questão de concurso público de hoje vimos que o reclamante (no caso empregado) postula o pagamento de horas extras. Como na questão não mencionaram se havia cartão de ponto, o ônus de provar o alegado é do reclamante. Todavia, a reclamada (empresa) provou que já havia feito o pagamento do que o reclamante pretendia. Assim, a reclamada não negou o direito da reclamante, mas provou que aquele direito não existe mais, uma vez que pagou o que devia. Isso é denominado fato extintivo do direito do autor. O reclamante/autor prova que o fato alegado não existe mais, “desaparecimento da coisa”, de acordo com o conceito de Costa Machado. Podemos dizer que quanto ao fato extintivo em algum momento o reclamante teve o direito pretendido, mas o perdeu por algum motivo. Assim, acarretou o fim da relação jurídica. Dessa forma, a alternativa correta é a letra C.

Veja os seguintes julgados para entender como isso acontece no dia-a-dia dos tribunais:

HORAS EXTRAS – ÔNUS DA PROVA – ART. 818 – Se a reclamada refuta as alegações obreiras e ainda prova o fato extintivo do direito pleiteado (juntando cartões de ponto e contracheques nos quais constam várias horas extras pagas), não há como amparar o pedido de horas extras por ter deixado o empregado de provar os fatos constitutivos de sua pretensão, nos termos do art. 818 da CLT. É que sua testemunha trabalhava em filial diferente da do reclamante, depondo apenas por ouvir dizer, com informações diametralmente opostas à testemunha da reclamada. Sentença que se mantém. (TRT 15ª R. – RO 39359/00 – 5ª T. – Relª Juíza Olga Aida Joaquim Gomieri – DOESP 04.03.2002)

"RECURSO DE REVISTA – I – NULIDADE – ÔNUS DA PROVA – DEPÓSITOS DO FGTS – INVERSÃO – FICHA FINANCEIRA – Denota-se do acórdão regional a ausência de tese acerca da aplicabilidade do artigo 396 do CPC, de forma que a Revista esbarra no Enunciado 297/TST, neste particular. Quanto aos artigos 332 e 333 do CPC, não se vislumbra qualquer ofensa aos seus preceitos. Ocorre que a tese do regional é solar ao atribuir à Reclamada o ônus da prova em decorrência da afirmação na defesa de regular quitação do direito postulado. Ora, quitação é fato extintivo do direito do autor, incumbindo ao réu o ônus de provar tal fato, quando alegado (CPC, art. 333, II). No que concerne à ficha financeira como meio hábil de provar as alegações da Reclamada, de provar o regular recolhimento dos valores do FGTS, também sem razão, porque o Regional não enfrentou a matéria sob esta ótica, faltando o requisito do prequestionamento. Neste passo, inviabilizado o cotejo do dissenso suscitado, posto que não há tese a ser confrontada. Revista não conhecida. (TST – RR 459884 – 5ª T. – Rel. Min. Conv. Guedes de Amorim – DJU 21.09.2001 – p. 570) "

"RECURSO DE REVISTA – FGTS – ÔNUS DA PROVA – A atribuição do ônus da prova quanto à regularidade dos depósitos do FGTS depende de cada caso analisado. Na lide sob exame, o entendimento do Tribunal Regional é no sentido de que a decisão de primeiro grau deve ser mantida porque incumbia ao Reclamado o ônus de provar a inexistência de diferenças, em virtude de ter alegado em juízo fato extintivo do direito do Autor. A decisão recorrida não merece reparos. Sustentando o Autor a existência de diferenças, e tendo o Reclamado, em contestação, alegado a sua inexistência, uma vez que teria havido o regular recolhimento dos depósitos (fato extintivo do direito), tem-se que o Demandado atraiu para si o ônus da prova, do qual, aliás, não se desincumbiu, conforme consignado no acórdão recorrido. Revista conhecida e desprovida. (TST – RR 408119 – 5ª T. – Rel. Min. Rider Nogueira de Brito – DJU 04.05.2001 – p. 628)". In Juris Sintese Millennium, sem grifos no original.


Até a próxima questão de concurso público!

terça-feira, 18 de novembro de 2008

Ônus da prova 2

Olá, pessoal!

Vimos no tópico anterior que o art. 333 do CPC estabelece o seguinte: “O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito”.

Bem, conforme Costa Machado, “ônus é o encargo processual (não é obrigação nem dever) cujo não-desincumbimento acarreta um gravame previamente estabelecido. O não-desincumbimento do ônus de provar, assim como regrado pelo dispositivo, gera, em tese, a perda da causa pelo não-reconhecimento judicial de fato relevante (dizemos ‘em tese’ porque a norma contida neste art. 333 não é absoluta)”.

Viu, pessoal? A regra do art. 333 do CPC não é absoluta, pois temos também o princípio da aptidão para a prova ou da prova como já vimos no tópico anterior.

O inciso I estabelece que se o fato é constitutivo do direito, cabe ao autor provar. Isso é, segundo Costa Machado, “fato constitutivo é aquele que é apto a dar nascimento à relação jurídica que o autor afirma existir ou ao direito que dá sustentação à pretensão deduzida pelo autor em juízo. Normalmente, ao autor é atribuído o encargo de provar vários fatos constitutivos e não apenas um; tudo dependerá da maior ou menos complexidade da causa de pedir apresentada na petição inicial. A conseqüência do não-desincumbimento do ônus da prova pelo autor é o julgamento da improcedência do pedido...”.

Já o inciso II estabelece que se o fato for impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, cabe ao réu prová-lo.

Mas o que vem a ser fato for impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor? Costa Machado conceitua da seguinte forma: “os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos correspondem às chamadas defesas de mérito indiretas ou exceções substanciais (...). Fatos extintivos são a decadência, a prescrição, o pagamento, a remissão, o desaparecimento da coisa. Modificativos são a novação, a prorrogação contratual, a alteração contratual. Impeditivos são a retenção por benfeitorias, a exceptio non adimpleti contractus, a compensação, a incapacidade absoluta, a simulação, a nulidade do ato jurídico”.
Gosto muito desse conceito. Sempre que tenho dúvidas a respeito de ser o fato da questão impeditivo, modificativo ou extintivo recorro a essa definição.

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT. 6ª Região. Analista Judiciário – área judiciária. FCC. 2006. Ao contestar uma reclamação trabalhista em que o reclamante postula verbas rescisórias decorrentes da despedida injusta, a empresa alegou justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, o ônus da prova incumbe
(A) ao empregador, por se tratar de fato extintivo do direito do autor.
(B) ao empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor.
(C) ao empregador, por se tratar de fato modificativo do direito do autor.
(D) ao empregado, por se tratar de fato constitutivo do seu direito.
(E) à parte a quem o juiz atribuir o encargo.

Quase todas as questões de concurso público que cobram ônus da prova dão um caso para analisarmos de quem é o ônus da prova e qual tipo de fato se trata.

A questão contém os seguintes dados:

Empregado postula verbas rescisórias;
Empregado alega que foi despedido injustamente;
Empregador alega que realmente despediu o empregado, mas não despediu injustamente, mas sim por justa causa.

Mas antes de analisarmos a questão de processo do trabalho, vamos estudar também um pouco de direito do trabalho. É importante para entendermos melhor a importância do ônus da prova.

O empregado demitido SEM justa causa tem os seguintes direitos:

Saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e integrais mais 1/3, gratificações natalinas proporcionais e integrais, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e seguro desemprego.

O empregado demitido COM justa causa tem os seguintes direitos:

Saldo de salário, férias integrais apenas mais 1/3 e gratificação natalina integral apenas.

O empregado, implicitamente, confirmou a demissão e, como alegou outro motivo para a demissão, então o ônus da prova deixa de ser do empregado e passa a ser do empregador. Como vimos, o empregado que é despedido por justa causa recebe bem menos do que o empregado que é despedido sem justa causa. Por isso que a alegação de justa causa por parte do empregador é um fato impeditivo do direito do autor. O autor fica impedido de receber alguns direitos. Pode-se dizer que o empregado apesar de ter pedido aviso prévio, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, seguro desemprego, férias proporcionais mais 1/3 e gratificação natalina proporcionais não tem direito a receber esses valores, uma vez que a despedida por justa causa obsta as conseqüências jurídicas objetivadas pelo autor. Assim, a alternativa correta é a letra B.

Veja a seguinte jurisprudência:

"JUSTA CAUSA - ÔNUS DA PROVA - A dispensa por justa causa, para ser aceita na Justiça do Trabalho, exige prova cabal e incontestável a cargo do empregador, a quem incumbe o ônus probatório, por se tratar de fato impeditivo do direito do empregado às verbas rescisórias." (TRT 16ª R. Proc. 01984-2003-004-16-00-5; Rel. Juiz Ilka Esdra Silva Araújo D J. 12.05.2006) (grifei).

Ônus da prova não é tão difícil quanto parece, né?
Até a próxima questão de concurso público!


segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Ônus da prova 1

Oi, pessoal!

Iniciaremos o estudo do ônus da prova por questões de concurso anteriores.

A CLT em seu art. 818 estabelece o seguinte: “A prova das alegações incumbe à parte que as fizer”.

A CLT traz apenas isso sobre ônus da prova. Mas a doutrina dominante entende que, como a CLT foi omissa, se aplica o art. 333 do CPC.

De acordo com o art. 769 da CLT: “Nos casos omissos o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste título”.

A doutrina dominante entende que além da CLT se omissa a respeito do ônus da prova, já que não estabelece de forma satisfatória sobre o ônus da prova, não é o art. 333 do CPC incompatível com as normas de processo do trabalho, pelo contrário, esse art. 333 beneficia o empregado, que deve ser o maior beneficiado pelo direito do trabalho.

O enunciado da súmula 68 do TST assim dispõe: “É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial”.

O art. 333 do CPC estabelece: “O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito”.

Além disso, é bom que se diga que se deve evitar ao máximo que injustiças sejam feitas, pois muitas vezes as provas estão em poder de uma das partes. Dessa forma, a doutrina também vem defendendo o princípio da aptidão para a prova ou da prova, que defende que o ônus de produzir provas deve ser dado àquele que possui meios necessários para fazê-lo, não importando o fato de se tratar de fato constitutivo, modificativo, impeditivo ou extintivo do direito. Assim, não se aplica as normas de distribuição do ônus da prova de forma rígida, já que poderia trazer prejuízo à solução justa do litígio.

Então, para solucionarmos provas sobre ônus da prova, devemos ter conhecimento sobre o conteúdo do art. 818 da CLT e do art. 333 do CPC, lembrando sempre desse princípio nos casos em que a questão deixar claro que as provas se encontram com uma determinada parte, como por exemplo, em empresas que possuem cartões de ponto cabe ao empregador demonstrar o horário do empregado que pede horas extras, já que a empresa possui os meios de provas.

Eis a questão:

TRT. 2ª. 2004. Analista Judiciário – área judiciária. FCC. 46. A distribuição do ônus da prova no processo do trabalho
(A) é disciplinada apenas pelo CPC.
(B) incumbe ao reclamado a prova do fato constitutivo da ação.
(C) é fixada pelo juízo.
(D) incumbe sempre ao reclamado.
(E) é disciplinada pela CLT e, subsidiariamente, pelo CPC.

Como já vimos hoje, a distribuição do ônus da prova no processo do trabalho é disciplinada pela CLT (art. 818) e subsidiariamente pelo CPC (art. 333). Assim, a alternativa correta é a E.

Até a próxima questão de concurso público!

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Competência


Ei, concurseiros!

Abaixo estão as questões de concursos públicos sobre competência que foram estudadas por nós até agora.


1) TRT. 3ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2005. Define a competência, na reclamação trabalhista ajuizada por bancário,
(A) o local em que o empregado foi contratado.
(B) o local onde se situa a sede do banco empregador.
(C)) o local da prestação dos serviços.
(D) a vontade do reclamante.
(E) o foro de eleição do contrato de trabalho


2) TRT. 9ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004. Uma empresa sediada em Curitiba e com filial em Londrina contrata um técnico em São Paulo para trabalhar em Vitória. Havendo rescisão e pretendendo o empregado ajuizar reclamação trabalhista, o local competente para o ajuizamento da ação será
(A) o foro de eleição das partes.
(B) Vitória.
(C) São Paulo ou Vitória.
(D) Curitiba ou São Paulo.
(E) Curitiba ou Vitória.

3) TRT. 11ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2005. Empregado admitido no Rio de Janeiro, por empresa cuja matriz está estabelecida em São Paulo, após seis meses de trabalho no Rio de Janeiro foi transferido para Manaus, onde trabalhou por um curto período ficando responsável, também, pela regional de Boa Vista. Pretendendo ajuizar reclamação trabalhista, o foro competente será
(A) São Paulo ou Rio de Janeiro.
(B) São Paulo ou Manaus.
(C) São Paulo ou Boa Vista.
(D) Manaus ou Brasília.
(E) Manaus ou Rio de Janeiro.


4) TRT. 23ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004. Um malabarista é contratado em Cuiabá para trabalhar em um circo, passando a se apresentar em diversas localidades: Alta Floresta, Barra do Garças, Rondonópolis e Cáceres, onde é despedido. Pretendendo propor reclamação trabalhista, o foro competente será
(A) o de Cuiabá, apenas.
(B) Cuiabá ou Alta Floresta.
(C) Cuiabá ou Barra do Garças.
(D) Cuiabá ou Rondonópolis.
(E) Cuiabá ou Cáceres.

5) TRT. 8ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. Um malabarista é contratado em Cuiabá para trabalhar em um circo, passando a se apresentar em diversas localidades: Alta Floresta, Barra do Garças, Rondonópolis e Cáceres, onde é despedido. Pretendendo propor reclamação trabalhista, o foro competente será
(A) o de Cuiabá, apenas.
(B) Cuiabá ou Alta Floresta.
(C) Cuiabá ou Barra do Garças.
(D) Cuiabá ou Rondonópolis.
(E) Cuiabá ou Cáceres.


6) TRT. 20ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2002. Uma empresa sediada em Belo Horizonte é subsidiária de outra, cuja sede é em Paris. Contrata um engenheiro no Rio de Janeiro para trabalhar em Manaus. Havendo rescisão e pretendendo o empregado ajuizar reclamação trabalhista, o foro competente para o ajuizamento da ação é
(A) Belo Horizonte.
(B) Brasília.
(C) Manaus ou Rio de Janeiro.
(D) Belo Horizonte ou Brasília.
(E) Paris.

7) TRT. 6ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2006. É competente para conhecer e julgar reclamação trabalhista ajuizada por empregado, que tem domicílio em Caruaru e foi contratado em Recife, tendo prestado serviços em Cabo de Santo Agostinho para instituição bancária, cuja matriz está situada em São Paulo, a Vara do Trabalho de
(A) Cabo de Santo Agostinho ou Caruaru.
(B) Cabo de Santo Agostinho ou São Paulo.
(C) Recife, apenas.
(D) Recife ou São Paulo.
(E) Cabo de Santo Agostinho, apenas.


Gabarito:


1) C
2) C
3) E
4) E
5) E
6) C
7) E


Até a próxima questão de concurso público!

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Competência 7

Olá, pessoal!

A questão de concurso público de hoje vai meio de encontro às que estudamos até agora. Mas é preciso conhecê-la e analisá-la para não sermos surpreendidos na hora que nos depararmos com uma dessas em uma prova de concurso público.

Ei-la:

TRT. 6ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2006. É competente para conhecer e julgar reclamação trabalhista ajuizada por empregado, que tem domicílio em Caruaru e foi contratado em Recife, tendo prestado serviços em Cabo de Santo Agostinho para instituição bancária, cuja matriz está situada em São Paulo, a Vara do Trabalho de
(A) Cabo de Santo Agostinho ou Caruaru.
(B) Cabo de Santo Agostinho ou São Paulo.
(C) Recife, apenas.
(D) Recife ou São Paulo.
(E) Cabo de Santo Agostinho, apenas.

Dados da questão de concurso:

Domicílio do empregado – Caruaru
Local de contratação – Recife
Local de prestação de serviços – Cabo de Santo Agostinho
Matriz da empresa – São Paulo

Bem... o empregado é um empregado “comum”, ou seja, o empregado não é agente ou viajante comercial, portanto, não são importantes os dados referentes ao domicílio do empregado e nem os atinentes à matriz da empresa.
Pelo que vimos até agora, parece que a FCC adota o entendimento de que “na Justiça do Trabalho, a regra sobre o foro (local) da ação destina-se a beneficiar o empregado e não o empregador, por isso a CLT faculta ao trabalhador ajuizar a reclamação trabalhista na localidade que lhe for mais conveniente, isto é, no foro da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação do serviço”. Mas nesta questão não há uma alternativa que englobe o local da celebração do contrato de trabalho e o da prestação do serviço. Por isso, a melhor alternativa é a E.
É preciso ficar muito atento nesse tipo de questão.

Até a próxima questão de concurso público!

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Competência 6

Olá, pessoal!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT. 20ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2002. Uma empresa sediada em Belo Horizonte é subsidiária de outra, cuja sede é em Paris. Contrata um engenheiro no Rio de Janeiro para trabalhar em Manaus. Havendo rescisão e pretendendo o empregado ajuizar reclamação trabalhista, o foro competente para o ajuizamento da ação é
(A) Belo Horizonte.
(B) Brasília.
(C) Manaus ou Rio de Janeiro.
(D) Belo Horizonte ou Brasília.
(E) Paris.

Dados da questão:


Sede da empresa - Belo Horizonte
Subsidiária da empresa - Paris

Contratação - Rio de Janeiro
Prestação de serviços - Manaus


Para resolver a questão de hoje não são importantes os dois primeiros dados. Resolvemos a questão também com o entendimento do TST: “Na Justiça do Trabalho, a regra sobre o foro (local) da ação destina-se a beneficiar o empregado e não o empregador, por isso a CLT faculta ao trabalhador ajuizar a reclamação trabalhista na localidade que lhe for mais conveniente, isto é, no foro da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação do serviço” (grifei). Assim, a alternativa correta é a letra C.
Até a próxima questão de concurso público!

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Competência 5

Olá, pessoal!

Lembram-se da questão de concurso público do tópico anterior? Pois é... a questão que trabalharemos agora é idêntica à anterior. Reforço a importância de resolver questões passadas de concursos públicos. Reparem que não mudaram nem a ordem das alternativas.

Veja a questão:

TRT. 8ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004. Um malabarista é contratado em Cuiabá para trabalhar em um circo, passando a se apresentar em diversas localidades: Alta Floresta, Barra do Garças, Rondonópolis e Cáceres, onde é despedido. Pretendendo propor reclamação trabalhista, o foro competente será
(A) o de Cuiabá, apenas.
(B) Cuiabá ou Alta Floresta.
(C) Cuiabá ou Barra do Garças.
(D) Cuiabá ou Rondonópolis.
(E) Cuiabá ou Cáceres.

Como vimos, aplica-se o §3º do art. 651 da CLT e a alternativa correta é a letra E.

Até a próxima questão de concurso público.

Competência 4

Oi, concurseiros!

Veja a seguinte questão de concurso público:

TRT. 23ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004. Um malabarista é contratado em Cuiabá para trabalhar em um circo, passando a se apresentar em diversas localidades: Alta Floresta, Barra do Garças, Rondonópolis e Cáceres, onde é despedido. Pretendendo propor reclamação trabalhista, o foro competente será
(A) o de Cuiabá, apenas.
(B) Cuiabá ou Alta Floresta.
(C) Cuiabá ou Barra do Garças.
(D) Cuiabá ou Rondonópolis.
(E) Cuiabá ou Cáceres.

Dados da questão:

Local da contratação - Cuiabá
Local da prestação de serviços - Alta Floresta, Barra do Garças, Rondonópolis e Cáceres (local onde foi despedido)

Na questão de concurso público de hoje devemos aplicar o §3º do art. 651 da CLT, já que, como vimos nos tópicos anteriores, aplicamos o §3º também para ajuizar reclamações se o empregado exerce atividades artísticas como atividades circenses, companhias de teatros ou mesmo exposições, feiras, etc. Ou seja, atividades desenvolvidas em locais incertos, transitórios ou eventuais. Reveja o conteúdo do §3º do art. 651 da CLT:

§ 3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

Assim, como o local da celebração do contrato foi Cuiabá e o empregado (malabarista) teve Cáceres como último domicílio, pode esse empregado ajuizar a demanda tanto em Cuiabá quanto em Cáceres, uma vez que o legislador tinha como objetivo facilitar o ajuizamento da demanda por parte do empregado. Isto é, presume-se que será melhor para o empregado ajuizar a demanda no local de contratação (que provavelmente é o local onde o empregado morava ou se encontrava) ou no último local que prestou serviços (que provavelmente o empregado ainda se encontra ou tenha facilidade de se locomover até lá). A letra correta, portanto, é a “E”.

Até a próxima questão de concurso público!

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Competência 3

Ei, pessoal!

A questão de concurso público de hoje é:

TRT. 11ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2005. Empregado admitido no Rio de Janeiro, por empresa cuja matriz está estabelecida em São Paulo, após seis meses de trabalho no Rio de Janeiro foi transferido para Manaus, onde trabalhou por um curto período ficando responsável, também, pela regional de Boa Vista. Pretendendo ajuizar reclamação trabalhista, o foro competente será
(A) São Paulo ou Rio de Janeiro.
(B) São Paulo ou Manaus.
(C) São Paulo ou Boa Vista.
(D) Manaus ou Brasília.
(E) Manaus ou Rio de Janeiro.

Estes são os dados da questão:

Local da contratação - Rio de Janeiro
Matriz da empresa - São Paulo
Local da prestação de serviços - Rio de Janeiro, Manaus (último local)
Responsável também por - Boa Vista

Como não havia qualquer referência a respeito de ser o empregado agente ou viajante comercial, não é importante o segundo dado da questão (matriz da empresa), então podemos eliminar logo de cara as letras A, B e C.
Para resolvermos esse tipo de questão de concurso, devemos usar aquele entendimento do TST do tópico passado. Ou seja, “CLT faculta ao trabalhador ajuizar a reclamação trabalhista na localidade que lhe for mais conveniente, isto é, no foro da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação do serviço” (grifei). Então a alternativa correta é a letra E: Manaus, que é o último local que o empregado prestou serviços, e Rio de Janeiro, que é o local da celebração do contrato de trabalho.

Até a próxima questão de concurso público!

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Competência 2

Olá, pessoal!

O tipo de questão de hoje cai em quase todas as provas de processo do trabalho da FCC, por isso é muito importante entender o pensamento da FCC. Confesso que demorei a entender. Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT. 9ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004. Uma empresa sediada em Curitiba e com filial em Londrina contrata um técnico em São Paulo para trabalhar em Vitória. Havendo rescisão e pretendendo o empregado ajuizar reclamação trabalhista, o local competente para o ajuizamento da ação será
(A) o foro de eleição das partes.
(B) Vitória.
(C) São Paulo ou Vitória.
(D) Curitiba ou São Paulo.
(E) Curitiba ou Vitória.

A dúvida é: devemos aplicar o “caput” ou o §3º do art. 651 da CLT?

Art. 651. A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

§ 3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

Eu já havia lido que o § 3º é uma exceção à regra do “caput”. Assim, só poderíamos aplicar esse parágrafo em raras exceções, como atividades circenses, exposições, feiras, atividades artísticas etc. Ou seja, atividades desenvolvidas em locais incertos, transitórios ou eventuais. Mas com esse entendimento não marcaríamos a resposta que a FCC considera correta, já que o empregado trabalha em Vitória, mas o local de contratação foi em São Paulo. Como a questão não mencionou nada a respeito de atividade transitória, eventual ou incerta, eu marquei a letra B. Para a minha surpresa, a questão tem como letra correta a C. Fui pesquisar o porquê... achei o seguinte entendimento do TST:

“Na Justiça do Trabalho, a regra sobre o foro (local) da ação destina-se a beneficiar o empregado e não o empregador, por isso a CLT faculta ao trabalhador ajuizar a reclamação trabalhista na localidade que lhe for mais conveniente, isto é, no foro da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação do serviço. Com base neste entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI - 1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou sem julgamento de mérito (não conheceu) embargos apresentados pelo Banco do Brasil contra decisão da Primeira Turma do TST, desfavorável ao banco.
No TST, o Banco do Brasil questionou, entre outros pontos, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (23ª Região), que rejeitou a preliminar de incompetência em razão do lugar (Cuiabá) ajuizada pelo BB. O bancário foi contratado em Cuiabá e quando seu contrato de trabalho foi extinto, trabalhava em Água Boa (MT). O bancário optou por ajuizar a reclamação trabalhista contra o BB em Cuiabá. Segundo o Banco do Brasil, a sentença, favorável ao empregado, seria nula porque a Junta de Conciliação e Julgamento da capital seria incompetente para apreciar a questão, tendo em vista que o último local da prestação de serviços foi no município de Água Boa.
O TRT/MT rejeitou o recurso do banco com base no artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho. O dispositivo da CLT dá ao trabalhador o direito de opção, com base no princípio da proteção ao hipossuficiente - a parte economicamente mais fraca. A decisão regional foi mantida pela Primeira Turma do TST e agora pela SDI – 1. Relatora dos embargos, a ministra Maria Cristina Peduzzi afirmou que o artigo 651 da CLT que fixa a competência das Varas do Trabalho em função da localidade onde o empregado presta serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local, deve ser interpretado em sua totalidade (caput e parágrafos).
O parágrafo terceiro do artigo 651 dispõe que, em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração de contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. ‘Com efeito, não é possível interpretar um dispositivo de lei isoladamente, sem considerar outros que com ele compõem um sistema. Nesse sentido, o caput do artigo 651 da CLT tem que ser interpretado sistematicamente, levando em conta o parágrafo terceiro, norma especial em relação àquela, geral’, concluiu a ministra Peduzzi em seu voto. (E-RR 376742/97)” (grifei). (fonte: http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=1016&p_cod_area_noticia=ASCS)
Interessante, não?
Nem nas provas da FCC basta o conhecimento cru da lei.
Pessoal, eu apenas sou uma concurseira bacharelada em Direito. Não tenho conhecimentos profundos de processo do trabalho. Por isso, qualquer erro, pode me mandar um e-mail. Estou aqui para aprender e tentar compartilhar o pouco conhecimento que tenho.
Até a próxima questão!
Abraços.