quarta-feira, 24 de junho de 2009

Aplicação subsidiária do CPC

Olá, pessoal!

A questão de concurso público que analisaremos hoje é sobre execução no processo do trabalho. Veja:

TRT. 1ª Região. Analista Judiciário. 2008. Nos termos do art. 884, § 1.º, da CLT, garantida a execução ou penhorados os bens, o executado poderá apresentar embargos, ficando a matéria de defesa restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
Considerando o dispositivo acima, assinale a opção correta.

(A) O dispositivo em apreço esgotou, no âmbito do processo do trabalho, as matérias passíveis de argüição pela via dos embargos à execução.
(B) Parte da doutrina defende a aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo do CPC que trata das matérias argüíveis nos embargos à execução.
(C) O STF e o TST não admitem a prescrição intercorrente na justiça do trabalho.
(D) Os embargos de terceiro são incompatíveis com o processo do trabalho.
(E) Compete à União a iniciativa de execução das contribuições sociais decorrentes de sentenças trabalhistas.

(A) O dispositivo em apreço esgotou, no âmbito do processo do trabalho, as matérias passíveis de arguição pela via dos embargos à execução.

(B) Parte da doutrina defende a aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo do CPC que trata das matérias argüíveis nos embargos à execução.
O art. 884, 1º da CLT estabelece o seguinte quanto aos embargos: “a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida”.
Renato Saraiva afirma que grande parte da doutrina aceita a aplicação subsidiária do CPC. Com as novas mudanças na execução do processo civil, Saraiva entende tanto o art. 475-L e o art. 745 do CPC são aplicados ao processo do trabalho de forma subsidiária. Este aos títulos extrajudiciais e aqueles aos títulos judiciais.
Dessa forma, a letra “a” está errada. O dispositivo em apreço não esgotou as matérias passíveis de arguição, já que parte da doutrina defende a aplicação subsidiária ao processo do trabalho do CPC. Assim, a letra “b” está correta.

Vamos continuar a análise das demais alternativas:

(C) O STF e o TST não admitem a prescrição intercorrente na justiça do trabalho.
Apesar de a súmula 114 do TST afirmar ser inaplicável a prescrição intercorrente ao processo do trabalho, a súmula 327 do STF afirma ser plenamente aplicável. Renato Saraiva afirma o seguinte: “Entendemos plenamente possível a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, principalmente em função do disposto no art. 40, §4º, da Lei 6.830/1980 e das súmulas 327 do STF e 314 do STJ”.
A alternativa está errada.

(D) Os embargos de terceiro são incompatíveis com o processo do trabalho.
Os embargos de terceiro são compatíveis com o processo do trabalho. A alternativa está errada.

(E) Compete à União a iniciativa de execução das contribuições sociais decorrentes de sentenças trabalhistas.
Segundo o parágrafo único do art. 876 da CLT, as contribuições sociais devidas em decorrência da decisão proferida pelos juízes e Tribunais do trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo serão executados de ofício, não precisa de iniciativa da União. A alternativa está errada.

Até a próxima questão de concurso público!


terça-feira, 16 de junho de 2009

Mandado judicial

Olá, pessoal!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. Caso inexista órgão específico destinado à distribuição de mandados judiciais no âmbito dos TRTs, nas localidades onde há mais de uma vara, a atribuição para o cumprimento do ato deprecado ao oficial de justiça ou ao oficial de justiça avaliador deve ser transferida a outro oficial, sempre que, após o decurso de nove dias, sem razões que o justifiquem, não tenha sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei.

Consoante o §2º do art. 721 da CLT, incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho e realização dos autos decorrentes da execução dos julgados das Varas que lhe forem cometidos pelos juízes, mas nas localidades onde houver mais de uma Vara, a atribuição para o cumprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei”.
Dessa forma, a afirmativa está certa.

Até a próxima questão de concurso público!



segunda-feira, 15 de junho de 2009

Contagem das custas

Olá, pessoal!

A questão de concurso público de hoje é de processo do trabalho:

TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. A secretaria da vara do trabalho é responsável pela contagem das custas devidas pelas partes, em seus respectivos processos.

Segundo o art. 711, “f” da CLT, compete às secretarias das Varas do Trabalho “a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos”. Assim, a afirmativa está correta.

Até a próxima questão de concurso público!




sexta-feira, 12 de junho de 2009

Dica: salário Mínimo

Oi, pessoal!

A dica de hoje ajuda a memorizar as funções do salário mínimo.

Art. 7º, IV, CF/1988 - "salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim".




Pra quem quer se aprofundar mais no tema:

“Tal salário-mínimo, desgarrado do conteúdo sócio-econômico do texto constitucional, não garante, sequer, o mínimo existencial do trabalhador individual, agredindo-lhe a sobrevivência, a cidadania e sua dignidade de pessoa humana, enquanto aumenta os espaços da pobreza e da miséria no cenário nacional, multiplicando os focos de marginalização e de exclusão social”.

Antônio Souza Prudente (juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

Veja o texto todo no seguinte site: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1156

Bons estudos!

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Improbidade

Olá, pessoal!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. A improbidade é motivo para a demissão do empregado por justa causa. Constitui improbidade o ato lesivo contra o patrimônio da empresa, ou de terceiro, relacionado ou não com o trabalho.

A improbidade está arrolada no art. 482 da CLT como motivo de justa causa que justifica a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
Os livros e as apostilas conceituam improbidade como a conduta do empregado que lesa o patrimônio da empresa ou mesmo de terceiro, relacionada ou não com o trabalho. Como exemplo de improbidade temos o roubo, o furto, a extorsão, a apropriação indébita etc.
Dessa forma, a afirmativa está correta.

Até a próxima questão de concurso público!

terça-feira, 9 de junho de 2009

Comissão de Conciliação Prévia

Oi, pessoal!

Como estão estudos para o TRT da 15ª e da 16ª Região?

A questão de concurso público de hoje é:

TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros das comissões de conciliação prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave.

De acordo com o art. 625-B, §1º da CLT, “é vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até 1 (um) ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei”. A afirmativa está correta.

Até a próxima questão de concurso público!




segunda-feira, 8 de junho de 2009

Estabilidade provisória

Olá, pessoal!

A questão de concurso público de hoje é:

TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. Empregado eleito como suplente para cargo de direção da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) goza da estabilidade provisória desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.


Conforme a súmula 339 do TST, o suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, “a”, do ADCT. Ainda que suplente, o empregado eleito para cargo de direção da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), desde a candidatura até 1 ano após o final do mandato, goza de estabilidade provisória. A afirmativa está correta.

Até a próxima questão de concurso!

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Trabalhador rural

Olá, pessoal!

A dica de hoje é sobre horário noturno de trabalhadores rurais.

Abraços.



quinta-feira, 4 de junho de 2009

Justa causa

Olá, pessoal!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. Considere que, em determinada empresa, um empregado tenha agredido fisicamente um colega de trabalho, no horário normal de expediente. Nessa situação, para que o empregador possa aplicar a justa causa, deve providenciar a ocorrência policial do fato na delegacia de polícia competente.

Segundo o art. 482, alínea “j”, ofensas físicas praticadas contra qualquer pessoa, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
Quanto à necessidade de providenciar a ocorrência policial do fato, não há tal exigência na lei. A decisão a seguir mostra bem o entendimento do TST a respeito da ocorrência policial:

JUSTA CAUSA CONFIGURAÇÃO JUSTA CAUSA – Necessidade de boletim de ocorrência. Boletim de ocorrência é elemento meramente informativo à autoridade policial para que tome as providências que entender cabíveis. Tal documento não é fundamental para a caracterização da justa causa, que pode ser provada por outros meios de prova, como por tetemunhas. (TRT 2ª R. – RO 20010184818 – (20020067717) – 3ª T. – Rel. Juiz Sérgio Pinto Martins – DOESP 15.02.2002).

Por tudo isso, a afirmativa está errada.



Até a próxima questão de concurso público!

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Ajuda de custo

Olá, pessoal!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. A ajuda de custo paga ao empregado para a cobertura de despesas na sua transferência para outra localidade integra o seu salário para todos os efeitos.

Conforme o §2º do art. 457 da CLT, "não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado" (grifei). Pelo fato da ajuda de custo ter natureza indenizatória não integra o salário. Dessa forma, a afirmativa está errada.

Até a próxima questão de concurso público!

terça-feira, 2 de junho de 2009

Salário in natura

Olá, pessoal!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. A totalidade do salário pode ser paga em utilidades, que são prestações in natura que a empresa fornece habitualmente aos empregados por força do contrato de trabalho.

Conforme o parágrafo único do art. 82 da CLT, “O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona”. Dessa forma, o salário pago em utilidades não deve ser mais que 70% do salário contratual do empregado, por isso a afirmativa está errada.