sábado, 18 de outubro de 2008

Comissão de Conciliação Prévia 2


Olá, concurseiros!

A segunda questão a respeito de Comissão de Conciliação Prévia é a seguinte:


TRT. 20ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2006. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação às Comissões de Conciliação Prévia é correto afirmar que
(A) o mandato dos membros da Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa é de 2 anos, permitida duas reconduções.
(B) a Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.
(C) o termo de conciliação não é título executivo extrajudicial, mas terá eficácia liberatória geral, inclusive quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
(D) um terço dos membros da Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será indicada pelos empregados.
(E) a Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa terá como representantes suplentes o dobro do número de representantes titulares.

Vamos analisar item por item:

(A) o mandato dos membros da Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa é de 2 anos, permitida duas reconduções.

O erro da afirmativa é afirmar que o mandato é de 2 anos e são permitidas 2 reconduções. De acordo com o inciso III do art. 625-B da CLT, o mandato dos membros da CCP instituída no âmbito da empresa é de 1 anos e é admitida apenas 1 recondução.

(B) a Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.

Essa alternativa está de acordo com o caput do art. 625-B da CLT, “a Comissão de Conciliação Prévia será composta de, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 10 (dez) membros...”. É, desse modo, a alternativa correta. Mas vamos continuar a analisar as demais alternativas para destacarmos os erros.

(C) o termo de conciliação não é título executivo extrajudicial, mas terá eficácia liberatória geral, inclusive quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

Consoante o parágrafo único do art. 625-E, “o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas”. Uma vez realizada a conciliação, poderá o termo de conciliação ser executado (art. 876, CLT). O termo de conciliação tem eficácia liberatória geral, ou seja, o que for acordado no termo, não poderá mais ser discutido em uma demanda. Exemplificando, se um empregado, embora tenha direito a 10 horas extras, aceite receber apenas 8 horas no termo de conciliação, não poderá demandar as 2 horas extras na Justiça do Trabalho, já que o termo tem eficácia liberatória geral. Mas se houver parcelas expressamente ressalvadas, ou seja, se ficar claro no termo que o acordo é com relação a determinadas parcelas e não com relação a outros, as outras parcelas ressalvadas podem ser demandadas. Exemplo, um empregado alega que tem direito a 10 horas extras e férias. Mas faz acordo na CCP apenas em relação às horas extras, deixa claro isso no termo de conciliação. Dessa forma, poderá demandar as férias na Justiça do Trabalho.

(D) um terço dos membros da Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será indicada pelos empregados.

O erro do item é afirmar que um terço dos membros será indicada pelos empregados. De acordo com o inciso I do art. 625-B, METADE dos membros da CCP será INDICADA pelo empregador e a outra METADE ELEITA pelos empregados, em ESCRUTÍNIO SECRETO fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional.

(E) a Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa terá como representantes suplentes o dobro do número de representantes titulares.

Conforme o inciso II do art. 625-B da CLT, “haverá na Comissão TANTOS suplentes QUANTOS forem os representantes titulares”. O número de suplentes é, portanto, o mesmo número de membros da CCP.

Até a próxima questão de CCP! Abraços.

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Comissão de Conciliação Prévia 1


Olá, concurseiros!

Até agora resolvemos doze questões de Direito do Trabalho. Mas não podemos nos esquecer do Processo do Trabalho, não é? Eu considero Processo do Trabalho uma das matérias mais difíceis dos editais de TRTs, pois pode ser confundido com Processo Civil. É muito importante, portanto, resolver questões para gravar essas diferenças.
Para começarmos, resolvi fazer um especial sobre Comissão de Conciliação Prévia (CCP), que cai em praticamente todas as provas de Analista de TRTs.
Bem... antes de resolvermos as onze questões de CCP que separei para nós, é importante deixar claro que as Comissões de Conciliação Prévia foram criadas pela Lei 9.958 de janeiro de 2000. E, uma vez instituídas pelas empresas ou pelos sindicatos, QUALQUER DEMANDA de natureza trabalhista deverá primeiramente ser submetida a essas Comissões. Isso tem que ficar claro!! Qualquer demanda... não há limite de valor, não importa se o valor é maior ou menor que 40 vezes o salário mínimo. Uma vez instituída, é preciso tentar conciliar os conflitos individuais de trabalho primeiramente na Comissão de Conciliação Prévia.
A CLT trata da CCP do artigo 625-A ao artigo 625-H.
Traçaremos mais comentários na explicação das questões.
Vamos resolvê-las?
A primeira questão é a seguinte:

TRT. 5ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2003. Existindo, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o empregado
(A) optará por uma delas para submeter a demanda.
(B) poderá optar por uma delas, se o contrato de trabalho for inferior a um ano.
(C) deverá submeter a demanda à Comissão de empresa.
(D) deverá submeter a demanda à Comissão de empresa se o contrato de trabalho for inferior a um ano.
(E) deverá submeter a demanda à Comissão sindical.

Conforme o art. 625-A, tantos as empresas quanto os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia para tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Essas CCPs deverão ser compostas por empregados e empregadores em números iguais. Podendo também ser constituídas por grupos de empresas (mais de uma empresa) ou ter caráter intersindical (mais de um sindicato) (Parágrafo único do artigo já referido).
Mas caso exista, na mesma localidade, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado (pode ser tanto o empregado quanto o empregador) OPTARÁ por uma delas para submeter a sua demanda, sendo competente aquela Comissão que primeiro CONHECER do pedido (§4º do art. 625-D). Está correta, portanto, a letra A.

Até a próxima questão de CCP! Abraços.

domingo, 12 de outubro de 2008

FGTS


Olá, concurseiros!

A questão de Direito do Trabalho de hoje também é da FCC. Com esta questão de concurso, podemos ver a importância da leitura de leis esparsas.
Vamos resolvê-la?

TRT/ 5ª Região/ FCC/ Analista Judiciário – área administrativa. 2003. O trabalhador cujo contrato de trabalho tenha sido declarado nulo por ter sido admitido no serviço público sem concurso público (artigo 37, § 2o da Constituição Federal), uma vez mantido o direito ao salário, faz jus, também

(A) ao seguro desemprego.
(B) à gratificação de natal.
(C) ao aviso prévio.
(D) aos depósitos do FGTS na conta vinculada.
(E) à estabilidade decorrente de acidente de trabalho.

Como já disse anteriormente, é importante lermos leis esparsas, como a lei que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Lei nº 8.036/90. Conforme o §2º do Art. 37 da CR/88, a não-observância do concurso público para investidura em cargo ou emprego público implica em nulidade do ato e na punição da autoridade da responsável. Todavia, no Direito do Trabalho, o ato, apesar de nulo, produz ainda alguns efeitos, já que não há como voltar à situação anterior, não há como o empregador devolver a mão-de-obra do empregado. Assim, se a prestação de serviços foi realizada, é devido o salário e o depósito do FGTS na conta vinculada do empregado, conforme o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa do empregador. A letra D é a correta.

Bons estudos e até a próxima questão!

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Trabalho em tempo parcial

Olá, concurseiros!

O concurso para o TRT da 2ª Região está se aproximando. As inscrições para esse concurso já começaram. Estão estudando muito Direito do Trabalho?
Então, a questão de hoje é sobre trabalho em tempo parcial.
Conforme Sérgio Pinto Martins “a palavra jornada é originária do italiano giornata, que significa dia. O mais certo é se falar em módulo semanal ou duração do trabalho. O trabalhador comum terá módulo semanal de 44 horas. O trabalhador a tempo parcial prestará serviços por no máximo 25 horas por semana. Isso corresponde a 5 horas por dia vezes 5 dias úteis, totalizando 25 horas por semana. Não se confunde o trabalho a tempo parcial com certas categorias que têm jornada diferenciada, como médicos (4 horas), ascensoristas (6 horas) etc”.

Veja a seguinte questão:

TRT-PI/ FCC/ Analista – Área Judiciária/ 2004. No trabalho em regime de tempo parcial, é correto afirmar:
(A) Deve ser necessariamente cumprido entre 25 e 44 horas semanais.
(B) Os atuais empregados não podem optar pelo regime de trabalho em tempo parcial.
(C) Os empregados admitidos sob o regime de tempo parcial receberão o mesmo salário nominal que aqueles que cumprem as mesmas funções em tempo integral.
(D) Trabalho em regime de tempo parcial é aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais.
(E) Os empregados atuais poderão optar pelo regime em tempo parcial, desde que pactuado individualmente com o empregador.


O art.58-A da CLT determina que “considera-se trabalho em tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 (vinte e cinco) horas semanais”. A alternativa correta, portanto, é a D.

Até a próxima questão de Direito do Trabalho.

Abraços!