sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Inquérito


Olá, concurseiros!

O Cespe vem elaborando muitas questões semelhantes à que trabalharemos aqui neste comentário. Nesse tipo de questão é necessário somar o número de alternativas corretas. Terror para muitos de nós concurseiros. É preciso muita atenção e, às vezes, muita sorte também.

Tente resolver a seguinte questão:


TJRJ/Cespe/Analista/2008. Julgue os itens a seguir, relativos ao inquérito policial.

I. Se a ação penal for de iniciativa privada, o inquérito será instaurado a requerimento da vítima ou de seu representante legal.

II. Como o inquérito policial é procedimento administrativo, deverá a autoridade policial garantir o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, sob pena de haver nulidade na ação penal subseqüente.

III. O inquérito policial pode ser arquivado, de ofício, pelo juiz, por membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, desde que fique comprovado que o indiciado agiu acobertado por causa excludente da antijuridicidade ou da culpabilidade.

IV. Uma vez relatado o inquérito policial, o Ministério Público não poderá requerer a devolução dos autos à autoridade policial, ainda que entenda serem necessárias novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Nesse caso, deverá oferecer a denúncia desde já, requerendo ao juiz que as provas sejam produzidas no curso da instrução processual.

V. De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a autoridade policial poderá decretar a incomunicabilidade do indiciado, pelo prazo máximo de três dias.


A quantidade de itens certos é igual a

a) 1.

b) 2.

c) 3.

d) 4.

e) 5.

Vamos analisar item por item?


I. Se a ação penal for de iniciativa privada, o inquérito será instaurado a requerimento da vítima ou de seu representante legal.

O titular da ação penal privada é, em regra, a vítima ou seu representante legal. O princípio que rege esse tipo de ação é o da oportunidade ou conveniência, que estabelece que a vítima, na ação penal privada, terá a faculdade de escolher entre processar ou não.
Poderíamos parar a explicação aqui, mas podemos também ir além e lembrar que a Lei 9099/1995, estabelece uma discricionariedade regrada em alguns casos, ou seja, o art. 72 dessa lei dispõe que mesmo sendo crime de ação penal pública condicionada, o Ministério Público poderá impedir a aplicação imediata da pena e não oferecer a denúncia, o que se denomina transação penal. Assim, a alternativa está correta!

II. Como o inquérito policial é procedimento administrativo, deverá a autoridade policial garantir o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, sob pena de haver nulidade na ação penal subseqüente.

O inquérito policial, segundo Fernando Capez em “Curso de Processo Penal”, “é um conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo”. Dessa forma, como inexiste ainda acusação, inexiste também devesa. Não há que se falar em contraditório e ampla defesa em inquérito policial, pois o inquérito policial não tem valor probatório. As provas têm valor relativo, devendo ser renovadas em juízo sob o prisma do contraditório e da ampla defesa. Então, essa alternativa está incorreta!

III. O inquérito policial pode ser arquivado, de ofício, pelo juiz, por membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, desde que fique comprovado que o indiciado agiu acobertado por causa excludente da antijuridicidade ou da culpabilidade.

Essa afirmativa contém uma série de erros. Vamos analisar primeiramente a possibilidade de arquivamento por autoridade policial. Dessa forma, de acordo com o art. 17 do CPP, “a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”. O MP também não pode arquivar o inquérito. Segundo Fernando Capez em “Curso de Processo Penal”, “tal providência só cabe ao juiz, a requerimento do Ministério Público (CPP, art. 28), que é o exclusivo titular da ação penal pública (CF, art. 129, I)”. Assim, também está errado afirmar que o juiz pode arquivar inquérito policial de ofício, uma vez que só cabe ao juiz o arquivamento do inquérito a requerimento do MP. Mas a afirmação não pede somente esses conhecimentos, vai mais além. A questão dispõe a respeito da “causa excludente de antijuridicidade e da culpabilidade”. Capez ensina que “faltando a justa causa, a autoridade policial pode (aliás, deve) deixar de instaurar o inquérito, mas, uma vez feito, o arquivamento só se dá mediante decisão judicial, provocada pelo Ministério Público, e de forma fundamentada, em face do princípio da obrigatoriedade da ação penal (art. 28). O juiz jamais poderá determinar o arquivamento do inquérito, sem prévia manifestação do Ministério Público (CF, art. 129, I); se o fizer, da decisão caberá correição parcial”.
Por tudo isso, a alternativa está incorreta!

IV. Uma vez relatado o inquérito policial, o Ministério Público não poderá requerer a devolução dos autos à autoridade policial, ainda que entenda serem necessárias novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Nesse caso, deverá oferecer a denúncia desde já, requerendo ao juiz que as provas sejam produzidas no curso da instrução processual.

Após concluir as investigações, o delegado irá proceder a elaboração de um relatório sobre os fatos apurados no inquérito policial. Cabe ressaltar que o inquérito é relatado e enviado à autoridade judicial competente e o prazo para a elaboração do inquérito (10 dias para o preso e 30 dias para o solto, em regra) nem sempre é suficiente para a colheita de todas as provas necessárias para o MP ofertar a denúncia. Por isso, no relatório costuma constar a indicação de testemunhas que ainda não foram ouvidas e menções a diligências não realizadas. Assim, o inquérito, como já foi mencionado, é enviado ao juiz competente, e, depois, esse o envia ao Ministério Público. Esse pode concordar com o relatório do inquérito policial, devolver o IP, entendendo que a autoridade policial deverá mesmo ouvir as testemunhas indicadas ou mesmo propor outras diligências a serem feitas (art. 16, CPP) até que o Ministério Público tenha provas suficientes para oferecer a denúncia. O MP só poderá ofertar a denúncia se tiver um lastro probatório mínimo para tanto. Por tudo isso, a afirmativa está incorreta!

V. De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a autoridade policial poderá decretar a incomunicabilidade do indiciado, pelo prazo máximo de três dias.

Há algumas divergências no que diz respeito à recepção ou não do art. 21 do CPP, que trata da incomunicabilidade, à CR/1988. Há duas correntes. Os que entendem ser inconstitucional se baseiam no art. 136, §3º, IV da CR/1988 e afirmam que a CR/1988 veda a incomunicabilidade de presos investigados durante o estado de defesa. Portanto, se a Lei Magna veda a incomunicabilidade durante um estado de exceção, seria inadmissível a incomunicabilidade num estado normal. Além disso, afirmam que se o art. 21 do CPP estivesse em vigor, certas garantias constitucionais, como comunicação da prisão à família e assistência familiar não poderiam estar em vigor, e como o CPP é norma infra-constitucional, não poderia nunca dispor de forma diferente da CR/1988, sob pena de não ser recepcionada por esta. Mas o Cespe, para evitar recursos e prováveis anulações, deixa claro que quer saber o conhecimento do candidato sobre o conteúdo do CPP e não sobre as divergências doutrinárias a respeito da recepção ou não de tal artigo. Mas mesmo assim a alternativa contém um erro, já que de acordo com o Código de Processo Penal (CPP), mais precisamente no art. 21, Parágrafo Único, a incomunicabilidade do indiciado é possível sim, mas somente será decretada por despacho fundamentado de juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, pelo prazo máximo de três dias. Alternativa incorreta, portanto.

A quantidade de itens certos é igual a “1”, Letra A.

Até a próxima questão. Abraços!

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