terça-feira, 12 de agosto de 2008

Inquérito Policial


Olá! Tudo bem?

Vamos resolver mais uma questão de processo penal?

Resolva, então, a seguinte, e depois faremos os devidos comentários.

TRE-MS/ FCC/Analista Judiciário - Área Judiciária/ 2007. - É certo que a denúncia

a) poderá ser oferecida a qualquer momento se o réu estiver solto ou afiançado, não havendo, neste caso, prazo pré-fixado na legislação brasileira.

b) deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, e a qualificação do acusado, sendo desnecessária a classificação do crime.

c) deverá ser recebida pelo juiz na hipótese de estar extinta a punibilidade pela prescrição, uma vez que a prescrição deverá ser declarada por sentença.

d) deverá ser oferecida no prazo de cinco dias se o réu estiver preso, contados da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial.

e) deverá ser oferecida no prazo de trinta dias se, o órgão do Ministério Público dispensar o inquérito policial, por já terem sido oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal.

Antes de entendermos item por item, é importante destacar que denúncia e queixa é um ponto da matéria muito cobrado nos concursos. Portanto, é bom resolver questões que cobram esse tipo de assunto.

A denúncia é a peça inicial acusatória ofertada pelo Ministério Público, dando início à ação penal. Essa peça, segundo o art. 41 do CPP, da mesma forma que a queixa – peça inaugural da ação penal privada – deve conter os seguintes elementos:

Art. 41, CPP: “(...) exposição do fato criminoso, com todas as circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas” (grifamos).

Dessa forma, podemos eliminar a letra B.

Para analisar a letra C, a questão cobra o conhecimento a respeito do art. 43 do CPP, hoje já revogado pela Lei 11.719/2008. A extinção da punibilidade deixa de ser uma causa de rejeição da denúncia ou queixa e passa a ser um motivo de absolvição sumária do acusado, não necessitando aguardar a sentença. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, pode absolver sumariamente o acusado, não necessitando movimentar a máquina do Judiciário para confirmar algo que preliminarmente o juiz já possa por fim. Assim, eliminamos a letra C.

Provavelmente as alterações no CPP serão muito cobradas nos próximos concursos, por isso vamos tecer mais alguns comentários que julgamos importantes.

Hoje é o art. 395 que estabelece as causas em que a denúncia e a queixa deverão ser rejeitadas, mas esse artigo não tem a extinção de punibilidade em seu texto, já que só contém fundamentos processuais, ou seja, todos os motivos elencados nos incisos do artigo 395 fazem coisa julgada formal. A lei 11.719/2008 deixou para o artigo 397 – que traz motivos de absolvição sumária – as causas de julgamento material, ou seja, que tecem comentários meritórios. A extinção de punibilidade foi incluída no inciso IV do art. 397. Por isso tudo, a letra C está errada tanto na antiga redação do art. 43 do CPP quanto no novo art. 397 do CPP.

As alternativas contidas nas letras A, D e E exigem o mesmo tipo de conhecimento e raciocínio.

O inquérito policial, conforme Fernando Capez em “Curso de Processo Penal”, “é um conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo”. Porém, de acordo com esse mesmo autor, o inquérito policial é dispensável, pois é desnecessário nos casos em que já se tenha elementos suficientes para a propositura da ação. Assim, contar-se-á o prazo para o oferecimento da denúncia a partir do recebimento das peças de informação ou da representação que já contiver os elementos necessários à propositura da ação, consoante o §1º do art. 46 do CPP.

O prazo para oferecimento de denúcia é de 15 trinta dias apenas se o acusado estiver solto, já que nos casos em que esse se encontrar preso, o prazo é de 5 dias a partir, como já foi explanado, do recebimento das peças de informação ou da representação que já contiver os elementos necessários à propositura da ação. Eliminamos a alternativa E.

Segundo o art. 46 do CPP, em regra, o prazo para oferecimento de denúncia, estando o réu preso é de 5 dias e de 15 dias, estando o réu solto ou afiançado. Se o réu estiver preso, o prazo é contado a partir da data em que o Ministério Público receber os autos de Inquérito Policial. Eliminamos, assim, a letra A e confirmamos a veracidade a letra D.

Viu quantas coisas aprendemos com uma simples questão? Fazer exercícios é muito bom!

Até a próxima questão. Abraços!

Nenhum comentário: