domingo, 10 de agosto de 2008

Processo Penal









Olá, concurseiros!

Pretendo fazer desse blog um meio de estudarmos para concursos da área judiciária.

O que vem eliminando muitos candidatos ultimamente é direito processual. Por isso, escolhi processo para começarmos nosso estudo. Então... que tal começarmos com processo penal? É uma matéria pequena e logo, logo começaremos a estudar direito processual civil.

Aconselho aqueles que estão começando seus estudos a estudarem resumos. Assim, ganharão uma visão geral da matéria e aproveitarão melhor o conteúdo quando começarem a estudar em doutrinas.

Estudar exercícios é uma importante forma de aprender a resolver questões. É importante entender o pensamento das bancas examinadoras. Por isso, vou colocar aqui exercícios das mais importantes bancas do país: CESPE, ESAF, FCC... além desse entendimento a respeito do pensamento da banca, passamos a perceber pequenos detalhes na doutrina que não perceberíamos se não estivéssemos fazendo exercícios e passamos a fixar melhor a matéria.

Em praticamente todas as provas que cobram processo penal caem INQUÉRITO, QUEIXA, DENÚNCIA, AÇÃO e PRISÃO. Então, vamos começar por esses pontos da matéria.


Resolva a seguinte questão:

TRE-MS/ FCC/ Analista Judiciário - Área Administrativa/ 2007. O inquérito policial, nos crimes de ação penal pública, será iniciado:

a) apenas mediante requisição do Ministério Público, detentor da legitimidade exclusiva para a propositura da ação penal pública.

b) apenas de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

c) apenas mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

d) apenas de ofício ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

e) de ofício; mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


O que marcaram? Não é difícil, né?

Essa questão cobra o simples conhecimento do art. 5º do CPP.

"Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

I. de ofício;

II. mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".

O art. 5º do CPP estabelece genericamente “ação penal pública”, mas Fernando Capez, em sua obra “Curso de Direito Processual Penal”, faz uma divisão do artigo referido em relação à ação penal pública condicionada e incondicionada. Assim, estabelece que

Nos crimes de Ação Penal Pública Incondicionada, o inquérito policial iniciar-se-á de ofício e por Requisição da Autoridade Judiciária ou do Ministério Público.

Nos crimes de Ação Penal Pública Condicionada, o inquérito policial iniciar-se-á mediante Representação do Ofendido ou de seu Representante Legal.

Capez dispõe ainda que nos crimes de ação penal pública condicionada poderá o inquérito policial ser inciado mediante Requisição do Ministro da Justiça..

Portanto, a alternativa correta é a letra “E”.

Abraços!



Nenhum comentário: