segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Competência 1

Olá, pessoal!

Tenho visto muitas questões em concursos públicos cobrando competência. Por isso resolvi fazer aqui um resumo com todas as anotações que tenho sobre competência antes de resolvermos as questões sobre essa matéria e depois postar algumas questões de concurso público sobre essa matéria.
Competência é o critério de distribuir entre os vários órgãos do judiciário as atribuições relativas ao desempenho da jurisdição. A competência sai do plano abstrato (poder de todos os juízes) para o plano concreto (competência de cada um desses juízes). Competência, portanto, é a distribuição da jurisdição. A única situação em que competência e jurisdição se confundem é em relação à competência externa. Ex.: Competência e jurisdição do Brasil ou da China. Todo juiz legalmente constituído possui jurisdição, mas poucos têm competência. “A competência é um critério de legitimação interna à ordem judiciária”, segundo Virgílio Andriole.

Nas questões de competência da Justiça do Trabalho é importante destacar:

a) Competência em razão da matéria;
b) Competência em razão da condição das pessoas;
c) Competência em razão do lugar.

a) Tendo em vista a Emenda Constitucional nº 45, a matéria da Justiça do Trabalho aumentou consideravelmente. Desde 2004 a Justiça do Trabalho não julga apenas relação de emprego, mas relação de trabalho (gênero). Assim, empregados, empregadores, tomadores de serviços e trabalhadores têm sua reclamação submetida à Justiça do Trabalho (art. 114 da CR/88).

b) Nesse tipo de competência, leva-se em conta um vínculo especial que a pessoa possui. Por exemplo, se ela é regida por estatuto, não cabe à Justiça do Trabalho julgar suas causas.

c) É regra geral a Justiça do Trabalho a competência do lugar da presta de serviços, embora tenha sido outro o lugar da celebração do contrato de trabalho (art. 651, “caput” da CLT). As exceções à essa regra estão nos parágrafos do artigo referido. Mas no decorrer desse estudo vamos estudar o entendimento do TST, que, pelo que parece, a FCC adota.


Vamos começar com questões de competência em razão do lugar.
Veja a seguinte questão de concurso público:

TRT. 3ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2005. Define a competência, na reclamação trabalhista ajuizada por bancário,
(A) o local em que o empregado foi contratado.
(B) o local onde se situa a sede do banco empregador.
(C) o local da prestação dos serviços.
(D) a vontade do reclamante.
(E) o foro de eleição do contrato de trabalho


O art. 651 da CLT e seus parágrafos estabelecem as regas da competência em razão do lugar. Veja o artigo:

“Art. 651. A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

§ 1º Quando for par te no dissídio agente ou via- jante comercial, a competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima (Nova redação dada pela Lei n. 9.861, de 27.10.99).

§ 2º A competência das Varas do Trabalho, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorri- dos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

§ 3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços”.


Conforme Eduardo Gabriel Saad, a “competência “ex ratione loci” — Como determina o ar t. 651, da CLT, o critério para a fixação da competência da Justiça do Trabalho em razão do lugar, é o da localidade onde o empregado — como reclamante ou reclamado — presta serviços ao empregador, embora sua contratação haja ocorrido em outro local ou mesmo no estrangeiro. Duas são as exceções que a Consolidação abre a esta regra: a primeira, refere-se ao caso do empregado que realiza atividades em lugar distinto do da celebração do contrato. Na espécie, é lícito ao empregado ajuizar sua reclamatória no local da prestação de serviços ou no da celebração do contrato. A segunda exceção é relativa ao empregado agente ou viajante, para declarar ser competente a Vara do Trabalho do local de domicílio do empregador, salvo se o empregado estiver subordinado a uma agência ou filial, hipótese em que a competência é da Vara em cuja jurisdição se encontrar a agência ou filial”.
Como não caso não havia qualquer menção aos fatos que caracterizam exceção à regra do art. 651, aplica-se o caput à questão. Assim, a alternativa correta é a letra C.

Até a próxima questão de concurso público!

quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Comissão de Conciliação Prévia

Olá, concurseiros!

Para quem já acompanhou nosso especial de questões de concursos públicos sobre “Comissão de Conciliação Prévia”, relacionei abaixo todas as questões de concursos comentadas nos tópicos anteriores.


Questões sobre Comissão de Conciliação Prévia

1) TRT. 5ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2003. Existindo, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o empregado
(A) optará por uma delas para submeter a demanda.
(B) poderá optar por uma delas, se o contrato de trabalho for inferior a um ano.
(C) deverá submeter a demanda à Comissão de empresa.

(D) deverá submeter a demanda à Comissão de empresa se o contrato de trabalho for inferior a um ano.

(E) deverá submeter a demanda à Comissão sindical.


2) TRT. 6ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2006.
Decorridos 10 (dez) dias da apresentação de demanda à Comissão de Conciliação Prévia sem que tenha sido realizada sessão de tentativa de conciliação,

(A) o empregado deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, reapresentar a demanda.
(B) será lavrado termo de conciliação com natureza de título executivo extrajudicial.

(C) a conciliação será realizada pela Delegacia Regional do Trabalho.

(D) será fornecida ao empregado e ao empregador declaração firmada pelos membros da Comissão, que deverá ser juntada à reclamação trabalhista.

(E) as partes deverão requerer ao Ministério Público do Trabalho que represente junto à Justiça do Trabalho.


3) TRT. 8ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004.
Tendo celebrado conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia, e sendo, portanto, portador do Termo de Conciliação, diante do descumprimento do acordado pela empresa, deverá o empregado

(A) interpor recurso perante a Comissão de Conciliação Prévia com assistência do Sindicato.

(B) ajuizar reclamação trabalhista, tendo em vista que a Comissão de Conciliação Prévia não é órgão do Poder Judiciário.
(C) dar início à execução, tendo em vista a existência de título executivo extrajudicial. (D) dar início à execução por meio de ação monitória, tendo em vista a existência de prova escrita, consubstanciada no termo de conciliação.
(E) ajuizar ação anulatória do termo de conciliação para, posteriormente, ajuizar reclamação trabalhista.


4) TRT. 17ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004.
O prazo para realização da tentativa de conciliação, a partir da provocação do interessado, pela CCP − Comissão de Conciliação Prévia é de

(A) 10 dias.

(B) 8 dias.
(C) 7 dias.

(D) 5 dias.

(E) 48 horas.


5) TRT. 20ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2002.
Uma empregada submeteu demanda de natureza trabalhista à Comissão de Conciliação Prévia, resultando termo de conciliação que não foi cumprido pela empresa. Nesse caso, a empregada deverá

(A) apresentar recurso perante tal Comissão.

(B) ajuizar reclamação trabalhista, tendo em vista que esta Comissão não é órgão do Poder Judiciário.
(C) ajuizar ação anulatória do termo de conciliação para, posteriormente, ingressar com reclamação trabalhista.

(D) dar início à execução por meio de ação monitória, tendo em vista a existência de prova escrita, consubstanciada no termo de conciliação.

(E) dar início à execução na forma prevista no artigo 876 da CLT, tendo em vista a existência de título executivo extrajudicial.


6) TRT. 20ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2006.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação às Comissões de Conciliação Prévia é correto afirmar que

(A) o mandato dos membros da Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa é de 2 anos, permitida duas reconduções.

(B) a Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.

(C) o termo de conciliação não é título executivo extrajudicial, mas terá eficácia liberatória geral, inclusive quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

(D) um terço dos membros da Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será indicada pelos empregados.
(E) a Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa terá como representantes suplentes o dobro do número de representantes titulares.

7) TRT. 21ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2003.
Em relação às Comissões de Conciliação Prévia, a Lei no 9.958/2000 estabelece que

(A) as empresas e os sindicatos podem instituir a Comissão, de composição paritária, compostas de representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de proceder à arbitragem dos conflitos individuais de trabalho.
(B) a Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas no estatuto do sindicato.
(C) a Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, 2 e, no máximo, 10 membros.

(D) é vedada a dispensa dos membros da Comissão, titulares e suplentes, até o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
(E) as Comissões têm o prazo de 48 horas para a realização da sessão de tentativa de conciliação, a partir da provocação do interessado.

8) TRT. 22ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004.
Em relação às Comissões de Conciliação Prévia, é correto afirmar que

(A) o termo de conciliação é título executivo judicial e terá eficácia após sua regular homologação.

(B) o prazo prescricional será interrompido a partir da declaração de frustação da tentativa conciliatória.
(C) será composta de, no mínimo, quatro, e, no máximo, cinqüenta membros, se instituída no âmbito da empresa.

(D) a comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e funcionamento somente por meio de acordo coletivo.
(E) é vedada a dispensa dos representantes dos empregados, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.


9) TRT. 23ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004. Tendo celebrado conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia, e sendo, portanto, portador do Termo de Conciliação, diante do descumprimento do acordado pela empresa, deverá o empregado
(A) interpor recurso perante a Comissão de Conciliação Prévia com assistência do Sindicato.
(B) ajuizar reclamação trabalhista, tendo em vista que a Comissão de Conciliação Prévia não é órgão do Poder Judiciário.
(C) dar início à execução, tendo em vista a existência de título executivo extrajudicial.

(D) dar início à execução por meio de ação monitória, tendo em vista a existência de prova escrita, consubstanciada no termo de conciliação.

(E) ajuizar ação anulatória do termo de conciliação para, posteriormente, ajuizar reclamação trabalhista.


10) TRT. 23ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2007.
Com relação às Comissões de Conciliação Prévia, de acordo com a Lei no 9.958/2000 é correto afirmar:

(A) As Comissões de Conciliação Prévia instituídas no âmbito do sindicato terão sua constituição e normas de funcionamento definidas em lei ordinária específica para cada Comissão.
(B) As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo improrrogável de 90 dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.
(C) A Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.

(D) Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de Empresa e Comissão Sindical, o interessado obrigatoriamente deverá submeter a sua demanda na Comissão Sindical.

(E) Em regra, o termo de conciliação das Comissões de Conciliação Prévia não é título executivo extrajudicial. não possuindo eficácia liberatória geral, por expressa determinação legal.


11) TRT. 24ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2006.
Considere as seguintes assertivas a respeito das Comissões de Conciliação Prévia:
I. A Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros. II. O mandato dos membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes é de um ano, sendo vedada a recondução. III. Haverá na Comissão de Conciliação Prévia tantos suplentes quantos forem os representantes titulares. De acordo com a Lei nº 9.958/2000, está correto o que afirma APENAS em
(A) III.
(B) II.

(C) II e III.
(D) I e III.
(E) I e II.


Gabarito

1) A
2) D

3) C

4) A

5) E

6) B

7) C

8) E

9) C
10) C

11) D


Até a próxima questão de concurso público.

Abraços!

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Comissão de Conciliação Prévia 11

Olá, concurseiros!

Esta é a última questão de Comissão de Conciliação Prévia! Estou pensando em analisar nos próximos tópicos competência ou ônus da prova, temas mais complicadinhos que caem muito nos concursos públicos.

TRT. 22ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004. Em relação às Comissões de Conciliação Prévia, é correto afirmar que
(A) o termo de conciliação é título executivo judicial e terá eficácia após sua regular homologação.
(B) o prazo prescricional será interrompido a partir da declaração de frustação da tentativa conciliatória.
(C) será composta de, no mínimo, quatro, e, no máximo, cinqüenta membros, se instituída no âmbito da empresa.
(D) a comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e funcionamento somente por meio de acordo coletivo.
(E) é vedada a dispensa dos representantes dos empregados, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

(A) o termo de conciliação é título executivo judicial e terá eficácia após sua regular homologação.

O termo de conciliação não é título executivo judicial, já que o parágrafo único do art. 625-E estabelece que “o termo de conciliação é TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL...” (grifei).
O termo de conciliação está no rol do art. 876 da CLT, pois, após a realização da conciliação, poderá o termo de conciliação ser executado, SEM PRECISAR DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. A alternativa está incorreta!

(B) o prazo prescricional será interrompido a partir da declaração de frustação da tentativa conciliatória.

Segundo o art. 625-G, “o prazo prescricional será SUSPENSO a partir da PROVOCAÇÃO da Comissão de Conciliação Prévia...” (grifei). A alternativa está incorreta, portanto. O prazo não será interrompido, mas sim suspenso. É importante relembrar que na suspensão o prazo para de contar durante os dias que esperar a tentativa de conciliação e volta a contar do ponto que parou. Ex.: Se já houver passado 60 dias até a provocação da CCP, e se demorar 7 dias para tentar conciliar (lembre-se que o prazo máximo é 10 dias). O prazo de prescrição volta a contar do que parou... não conta os 7 dias de espera por uma tentativa de conciliação. Já a interrupção zera o prazo e começa a contar tudo de novo. Se já houvesse passado 60 dias, após os 7 dias, o prazo começaria do zero, o que não é o caso. Na CCP, o prazo prescricional será SUSPENSO a partir da PROVOCAÇÃO e não da frustração da conciliação. A alternativa está incorreta.

(C) será composta de, no mínimo, quatro, e, no máximo, cinqüenta membros, se instituída no âmbito da empresa.

De acordo com o caput do art. 625-B da CLT, “a Comissão de Conciliação Prévia será composta de, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 10 (dez) membros...”. A alternativa está incorreta.

(D) a comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e funcionamento somente por meio de acordo coletivo.

Essa afirmativa também está incompleta. A comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO, segundo o art. 265-C da CLT.

(E) é vedada a dispensa dos representantes dos empregados, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

Esta é a alternativa correta. Segundo o §1º do art. 625-B, “é vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até 1 (um) ano após o fim do mandato, salvo de cometerem falta grave, nos termos da lei”.

Espero que vocês tenham gostado da maratona de CCP. Se houver algum erro, mande um e-mail para mim: concurseyra@gmail.com.

Até a próxima questão de concurso público.

Abraços a todos!

terça-feira, 28 de outubro de 2008

Comissão de Conciliação Prévia 10

Olá, concurseiros!

Veja a importância de resolver questões anteriores de concursos públicos... a questão que estudaremos hoje é idêntica à questão também cobrada no concurso para preenchimento de vaga de analista na 8ª Região do mesmo ano.

TRT. 23ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004. Tendo celebrado conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia, e sendo, portanto, portador do Termo de Conciliação, diante do descumprimento do acordado pela empresa, deverá o empregado
(A) interpor recurso perante a Comissão de Conciliação Prévia com assistência do Sindicato.
(B) ajuizar reclamação trabalhista, tendo em vista que a Comissão de Conciliação Prévia não é órgão do Poder Judiciário.
(C) dar início à execução, tendo em vista a existência de título executivo extrajudicial.
(D) dar início à execução por meio de ação monitória, tendo em vista a existência de prova escrita, consubstanciada no termo de conciliação.
(E) ajuizar ação anulatória do termo de conciliação para, posteriormente, ajuizar reclamação trabalhista.

Compare:

TRT. 8ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004. Tendo celebrado conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia, e sendo, portanto, portador do Termo de Conciliação, diante do descumprimento do acordado pela empresa, deverá o empregado
(A) interpor recurso perante a Comissão de Conciliação Prévia com assistência do Sindicato.
(B) ajuizar reclamação trabalhista, tendo em vista que a Comissão de Conciliação Prévia não é órgão do Poder Judiciário.
(C) dar início à execução, tendo em vista a existência de título executivo extrajudicial.
(D) dar início à execução por meio de ação monitória, tendo em vista a existência de prova escrita, consubstanciada no termo de conciliação.
(E) ajuizar ação anulatória do termo de conciliação para, posteriormente, ajuizar reclamação trabalhista.

Já comentamos no tópico “Comissão de Conciliação Prévia 8”, mas vamos repetir o comentário aqui para fixarmos melhor.

“Conforme o parágrafo único do art. 625-E, ‘o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas’. O termo de conciliação está no rol do art. 876 da CLT, pois, após a realização da conciliação, poderá o termo de conciliação ser executado. Assim, a alternativa correta é a letra C. Esse termo de conciliação tem eficácia liberatória geral, ou seja, o que for acordado no termo, não poderá mais ser discutido em uma demanda, poderá sim ser executado para ser devidamente cumprido”.

Até a próxima questão de concurso público!