sexta-feira, 5 de junho de 2009

Trabalhador rural

Olá, pessoal!

A dica de hoje é sobre horário noturno de trabalhadores rurais.

Abraços.



quinta-feira, 4 de junho de 2009

Justa causa

Olá, pessoal!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. Considere que, em determinada empresa, um empregado tenha agredido fisicamente um colega de trabalho, no horário normal de expediente. Nessa situação, para que o empregador possa aplicar a justa causa, deve providenciar a ocorrência policial do fato na delegacia de polícia competente.

Segundo o art. 482, alínea “j”, ofensas físicas praticadas contra qualquer pessoa, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
Quanto à necessidade de providenciar a ocorrência policial do fato, não há tal exigência na lei. A decisão a seguir mostra bem o entendimento do TST a respeito da ocorrência policial:

JUSTA CAUSA CONFIGURAÇÃO JUSTA CAUSA – Necessidade de boletim de ocorrência. Boletim de ocorrência é elemento meramente informativo à autoridade policial para que tome as providências que entender cabíveis. Tal documento não é fundamental para a caracterização da justa causa, que pode ser provada por outros meios de prova, como por tetemunhas. (TRT 2ª R. – RO 20010184818 – (20020067717) – 3ª T. – Rel. Juiz Sérgio Pinto Martins – DOESP 15.02.2002).

Por tudo isso, a afirmativa está errada.



Até a próxima questão de concurso público!

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Ajuda de custo

Olá, pessoal!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. A ajuda de custo paga ao empregado para a cobertura de despesas na sua transferência para outra localidade integra o seu salário para todos os efeitos.

Conforme o §2º do art. 457 da CLT, "não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado" (grifei). Pelo fato da ajuda de custo ter natureza indenizatória não integra o salário. Dessa forma, a afirmativa está errada.

Até a próxima questão de concurso público!

terça-feira, 2 de junho de 2009

Salário in natura

Olá, pessoal!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. A totalidade do salário pode ser paga em utilidades, que são prestações in natura que a empresa fornece habitualmente aos empregados por força do contrato de trabalho.

Conforme o parágrafo único do art. 82 da CLT, “O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona”. Dessa forma, o salário pago em utilidades não deve ser mais que 70% do salário contratual do empregado, por isso a afirmativa está errada.