sábado, 21 de fevereiro de 2009

Preposto no Processo do trabalho

Olá, concurseiros!

Sei que muitos de vocês, assim como eu, aproveitarão este carnaval e farão o bloco da apostila. Isso mesmo! Se Deus quiser, no próximo ano, estaremos no bloco do TRT. Já pensou? Rs...
Então vamos resolver uma questão de processo do trabalho que caiu ano passado no TRT de São Paulo.

TRT. 2ª Região. Analista Judiciário - Área judiciária. FCC. 2008. Considere:
I. A reclamação trabalhista A tem como partes Maria e sua ex-empregada doméstica Ursula.
II. A reclamação trabalhista B tem como partes a micro-empresa SAPO e seu ex-empregado João.
III. A reclamação trabalhista C tem como partes a sociedade anônima RATO e seu ex-empregado Domingos.
IV. A reclamação trabalhista D tem como partes a empresa privada ROMA e sua ex-funcionária Vânia.
Para se fazerem representados em audiência, o preposto deverá ser necessariamente empregado do(a) reclamado(a) APENAS nas demandas indicadas em
(A) II, III e IV.
(B) I, II e III.
(C) III e IV.
(D) II e III.
(E) I, III e IV.

Essa questão exige conhecimento sobre preposto no processo do trabalho.
Segundo o art. 843, “caput” da CLT, na audiência, as partes (reclamante e reclamado) devem estar presentes no processo. Todavia, o §1º desse mesmo artigo faculta ao empregador enviar um preposto em seu lugar que tenha conhecimento sobre o fato. O preposto é a pessoa que representa a empresa em juízo e suas declarações obrigam o proponente.
A súmula 377 do TST resolveu a dúvida de quem seria esse preposto. Veja:

PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (grifei).

Conforme a súmula, o empregador doméstico, como também o micro ou pequeno empresário não precisa, necessariamente, se fazer presente em audiência por um empregado seu. Esse entendimento é muito lógico, pois micro e pequenas empresas possuem, geralmente, pequeno número de empregados, se retirassem empregados para serem prepostos, poderiam comprometer o rendimento da empresa. Quanto ao empregador doméstico, a lógica ainda é maior. Segundo Renato Saraiva, poderá qualquer pessoa da família ser preposto (esposa, marido, filhos maiores etc).

É muito importante ler o enunciado. Veja que temos que marcar a alternativa em que o preposto deverá ser necessariamente empregado.
No item I, as partes no processo são empregado e empregador doméstico. No item II, as partes são empregador (micro-empresa) e empregado. Assim, o preposto não precisa ser necessariamente empregado.
Nos itens III e IV, o empregador é sociedade anônima e empresa privada, respectivamente, portanto, precisa ser necessariamente empregado. Dessa forma, a alternativa correta é a letra C.

Bons estudos e até a próxima questão comentada de concurso público!

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Notificação no processo do trabalho


Olá, pessoal!

A questão de direito processual do trabalho público de hoje é da Fundação Carlos Chagas (FCC) extraída da prova do TRT/SP do ano passado. Como vocês poderão ver, a FCC cobrou conhecimento de súmula do TST:

TRT. 2ª Região. Analista Judiciário - Área judiciária. FCC. 2008. A notificação presume-se recebida
A) na data da assinatura do aviso de recebimento.
B) na data de sua expedição.
C) em 48 horas da data de sua postagem.
D) na data da juntada aos autos do aviso de recebimento.
E) três dias após a juntada aos autos do aviso de recebimento.

Tudo leva a crer que a FCC mudou seu modo de elaborar questões, pois não cobrou simples conhecimento de lei seca como havia feio até então. Por isso, a leitura das súmulas e OJs do TST é tão importante.

A súmula 16 do TST responde a questão comentada de hoje. Veja:

Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário (Súmula 16 do TST).

Dessa forma, a alternativa correta é a letra C.

Até a próxima questão de concurso público!

domingo, 15 de fevereiro de 2009

Testemunhas no processo do trabalho

Olá, pessoal!

Aproveitando que neste ano haverá vários concursos públicos para técnicos e analistas de TRTs e também para técnico assistente e técnico superior do PGE/RJ, vamos trabalhar mais uma vez uma questão de processo do trabalho. Esta questão foi cobrada ano passado pelo Cespe:

TRT. 1ª Região. Analista Judiciário - Área judiciária. Cespe. 2008. Com relação a testemunhas em processo trabalhista, assinale a opção correta.
A) O simples fato de a testemunha estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador não a torna suspeita.
B) As partes devem apresentar rol de testemunhas, para que sejam intimadas.
C) A testemunha que for parente até o terceiro grau civil da parte é suspeita, nos termos da CLT.
D) O juiz não pode tomar o depoimento de testemunha suspeita.
E) Em ação sujeita ao processo sumaríssimo, como regra,são permitidas três testemunhas para cada parte.

A) O simples fato de a testemunha estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador não a torna suspeita.
Essa é a resposta correta. Como sempre caiu entendimento de súmula do TST. Conforme a súmula 357 do TST, “não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador”.

B) As partes devem apresentar rol de testemunhas, para que sejam intimadas.
De acordo com o parágrafo único do art. 825 da CLT, “as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação”, portanto, a alternativa está incorreta.

C) A testemunha que for parente até o terceiro grau civil da parte é suspeita, nos termos da CLT.
Segundo o inciso I do §2º do art. 405 do CPC, é IMPEDIDO para testemunhar “o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou o colateral, até terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito”. Além do parente até o terceiro grau civil da parte ser IMPEDIDO e não suspeito, como a CLT foi omissa, a lei que trata do assunto é o CPC. Assim, a alternativa está incorreta.

D) O juiz não pode tomar o depoimento de testemunha suspeita.
Renato Saraiva afirma que “embora os incapazes, suspeitos e impedidos não possam prestar depoimento como testemunhas, poderá o magistrado ouvi-los como simples informantes”. Assim, está incorreta a alternativa.

E) Em ação sujeita ao processo sumaríssimo, como regra, são permitidas três testemunhas para cada parte.
O §2º do art. 852-H, estabelece o número máximo de 2 testemunhas para cada parte em procedimento sumaríssimo.

Até a próxima questão de concurso público!

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Questão de dissídio individual do Cespe


Olá, concurseiros!

Este é o ano do processo do trabalho, hein? Haverá vários concursos públicos para preencher vagas nos TRTs: Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo/Campinas. Além disso, também haverá concurso para o PGE do Rio de Janeiro (que precisaremos do processo do trabalho). Então, precisaremos estudar muito essa matéria. Como as bancas que mais realizam concursos ultimamente são FCC e Cespe, resolveremos muitas questões delas. Vamos começar com uma questão cobrada ano passado pelo Cespe:

TRT. 1ª. Analista Judiciário – área judiciária. Cespe. 2008. Assinale a opção correta acerca do dissídio individual trabalhista.
a) A alegação de prescrição pelo reclamado é considerada defesa direta de mérito.
b) A alegação de fato impeditivo pelo reclamado constitui defesa direta de mérito.
c) A compensação somente pode ser alegada como matéria de defesa.
d) No procedimento comum, só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
e) A exceção de incompetência relativa é oferecida em separado e autuada e fica em apenso aos autos principais.

a) A alegação de prescrição pelo reclamado é considerada defesa direta de mérito.
A alegação de prescrição pelo reclamado não é considerada como defesa de mérito. Segundo Renato Saraiva, “a alegação de prescrição pelo réu surge como uma ‘prejudicial de mérito’, sendo alegada como defesa indireta de mérito”. Ou seja, a alegação de prescrição não se dirige aos fatos e fundamentos jurídicos alegados pelo reclamante (mérito), mas sim à relação de direito material. Por isso a alternativa está incorreta.

b) A alegação de fato impeditivo pelo reclamado constitui defesa direta de mérito.
Fato impeditivo é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. É bom sempre guardar que a alegação de fato extintivo (como o da questão acima – prescrição) e a alegação de fatos impeditivos constitui em defesa indireta de mérito, portanto a alternativa está incorreta.

c) A compensação somente pode ser alegada como matéria de defesa.
Conforme o art. 767 da CLT, a compensação somente pode ser alegada como matéria de defesa. Esta é a resposta correta.

d) No procedimento comum, só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. Para resolver esse item era preciso saber que apenas no procedimento sumaríssimo é necessário comprovar o convite feito à testemunha para que ela seja intimada. Veja o comentário de Renato Saraiva a esse respeito: “Não obstante, em relação ao procedimento sumaríssimo, o art. 852-H, §3º, da CLT estabelece que somente será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Portanto, exclusivamente na hipótese do procedimento sumaríssimo, deverá a parte interessada demonstrar que a testemunha foi comprovadamente convidada (por meio de telegrama, carta com aviso de recebimento, notificação extrajudicial ou mesmo mediante de outras testemunhas)”. Assim, a alternativa está incorreta.

e) A exceção de incompetência relativa é oferecida em separado e autuada e fica em apenso aos autos principais.
Embora essa afirmação esteja correta no processo civil, no processo do trabalho parte significativa da doutrina entende que a incompetência relativa é apresentada como preliminar de contestação. Essa explicação é dada por Renato Saraiva.

Até a próxima questão de concurso público!