Olá, pessoal!
Veja a questão de concurso público de hoje:
TRT. 4ª Região. Analista Judiciário - Área administrativa. FCC. 2006. Com relação ao procedimento sumaríssimo, é correto afirmar que
(A) exige pedido certo e determinado, admitindo, todavia, a citação por edital quando o paradeiro do réu for desconhecido.
(B) não se aplica às ações em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
(C) se aplica aos dissídios individuais e coletivos, cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento.
(D) dispensa a tentativa de conciliação, em prol da celeridade processual.
(E) havendo necessidade de prova pericial, as partes não poderão indicar assistente técnico e terão o prazo de 10 dias, sucessivos, para se manifestar sobre o laudo.
(A) exige pedido certo e determinado, admitindo, todavia, a citação por edital quando o paradeiro do réu for desconhecido.
A primeira parte da afirmativa está correta, já que o inciso I do art. 852-B estabelece que “o pedido deve ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente” (lembre-se que embora a letra da lei contém “ou”, a doutrina defende o “e”), mas o inciso II do mesmo artigo determina que “não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado”, portanto a alternativa está incorreta por causa dessa segunda parte.
(B) não se aplica às ações em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Já vimos que o “caput” do art. 852-A estabelece que, “os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data de ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo”, assim, a alternativa está correta.
(C) se aplica aos dissídios individuais e coletivos, cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento.
Aqui tem que ter mais atenção, pois conforme o art. 852-A, apenas os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento é que correrão pelo rito sumaríssimo. Os dissídios coletivos não! Assim, essa alternativa está incorreta.
(D) dispensa a tentativa de conciliação, em prol da celeridade processual.
Essa afirmativa está incorreta. A conciliação é uma das marcas do direito do trabalho. No rito sumaríssimo não é diferente. O art. 852-E estabelece que “em qualquer fase da audiência” é possível a conciliação e não só durante a audiência. A conciliação é possível em qualquer fase do processo.
(E) havendo necessidade de prova pericial, as partes não poderão indicar assistente técnico e terão o prazo de 10 dias, sucessivos, para se manifestar sobre o laudo.
Segundo Josué Silva Abreu, "É majoritária a corrente que entende extinta a presença dos assistentes técnicos no procedimento sumaríssimo" (http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_61/Josue_Abreu.pdf), já que o §5º do art. 852-H que vedava a indicação de assistente técnico tenha sido alvo de veto presidencial somente pelo fato do Presidente considerar, em certos casos, excessivo o prazo comum de setenta e duas horas para apresentação de quesitos.
O §6º do art. 852-H determina que “as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de 5 (cinco) dias” e não 10 dias, como a alternativa afirmou. Esse prazo de 5 dias para as partes manifestarem sobre o laudo é prazo comum.
Até a próxima questão de concurso público!