sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Inquérito


Olá, concurseiros!

O Cespe vem elaborando muitas questões semelhantes à que trabalharemos aqui neste comentário. Nesse tipo de questão é necessário somar o número de alternativas corretas. Terror para muitos de nós concurseiros. É preciso muita atenção e, às vezes, muita sorte também.

Tente resolver a seguinte questão:


TJRJ/Cespe/Analista/2008. Julgue os itens a seguir, relativos ao inquérito policial.

I. Se a ação penal for de iniciativa privada, o inquérito será instaurado a requerimento da vítima ou de seu representante legal.

II. Como o inquérito policial é procedimento administrativo, deverá a autoridade policial garantir o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, sob pena de haver nulidade na ação penal subseqüente.

III. O inquérito policial pode ser arquivado, de ofício, pelo juiz, por membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, desde que fique comprovado que o indiciado agiu acobertado por causa excludente da antijuridicidade ou da culpabilidade.

IV. Uma vez relatado o inquérito policial, o Ministério Público não poderá requerer a devolução dos autos à autoridade policial, ainda que entenda serem necessárias novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Nesse caso, deverá oferecer a denúncia desde já, requerendo ao juiz que as provas sejam produzidas no curso da instrução processual.

V. De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a autoridade policial poderá decretar a incomunicabilidade do indiciado, pelo prazo máximo de três dias.


A quantidade de itens certos é igual a

a) 1.

b) 2.

c) 3.

d) 4.

e) 5.

Vamos analisar item por item?


I. Se a ação penal for de iniciativa privada, o inquérito será instaurado a requerimento da vítima ou de seu representante legal.

O titular da ação penal privada é, em regra, a vítima ou seu representante legal. O princípio que rege esse tipo de ação é o da oportunidade ou conveniência, que estabelece que a vítima, na ação penal privada, terá a faculdade de escolher entre processar ou não.
Poderíamos parar a explicação aqui, mas podemos também ir além e lembrar que a Lei 9099/1995, estabelece uma discricionariedade regrada em alguns casos, ou seja, o art. 72 dessa lei dispõe que mesmo sendo crime de ação penal pública condicionada, o Ministério Público poderá impedir a aplicação imediata da pena e não oferecer a denúncia, o que se denomina transação penal. Assim, a alternativa está correta!

II. Como o inquérito policial é procedimento administrativo, deverá a autoridade policial garantir o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, sob pena de haver nulidade na ação penal subseqüente.

O inquérito policial, segundo Fernando Capez em “Curso de Processo Penal”, “é um conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo”. Dessa forma, como inexiste ainda acusação, inexiste também devesa. Não há que se falar em contraditório e ampla defesa em inquérito policial, pois o inquérito policial não tem valor probatório. As provas têm valor relativo, devendo ser renovadas em juízo sob o prisma do contraditório e da ampla defesa. Então, essa alternativa está incorreta!

III. O inquérito policial pode ser arquivado, de ofício, pelo juiz, por membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, desde que fique comprovado que o indiciado agiu acobertado por causa excludente da antijuridicidade ou da culpabilidade.

Essa afirmativa contém uma série de erros. Vamos analisar primeiramente a possibilidade de arquivamento por autoridade policial. Dessa forma, de acordo com o art. 17 do CPP, “a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”. O MP também não pode arquivar o inquérito. Segundo Fernando Capez em “Curso de Processo Penal”, “tal providência só cabe ao juiz, a requerimento do Ministério Público (CPP, art. 28), que é o exclusivo titular da ação penal pública (CF, art. 129, I)”. Assim, também está errado afirmar que o juiz pode arquivar inquérito policial de ofício, uma vez que só cabe ao juiz o arquivamento do inquérito a requerimento do MP. Mas a afirmação não pede somente esses conhecimentos, vai mais além. A questão dispõe a respeito da “causa excludente de antijuridicidade e da culpabilidade”. Capez ensina que “faltando a justa causa, a autoridade policial pode (aliás, deve) deixar de instaurar o inquérito, mas, uma vez feito, o arquivamento só se dá mediante decisão judicial, provocada pelo Ministério Público, e de forma fundamentada, em face do princípio da obrigatoriedade da ação penal (art. 28). O juiz jamais poderá determinar o arquivamento do inquérito, sem prévia manifestação do Ministério Público (CF, art. 129, I); se o fizer, da decisão caberá correição parcial”.
Por tudo isso, a alternativa está incorreta!

IV. Uma vez relatado o inquérito policial, o Ministério Público não poderá requerer a devolução dos autos à autoridade policial, ainda que entenda serem necessárias novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Nesse caso, deverá oferecer a denúncia desde já, requerendo ao juiz que as provas sejam produzidas no curso da instrução processual.

Após concluir as investigações, o delegado irá proceder a elaboração de um relatório sobre os fatos apurados no inquérito policial. Cabe ressaltar que o inquérito é relatado e enviado à autoridade judicial competente e o prazo para a elaboração do inquérito (10 dias para o preso e 30 dias para o solto, em regra) nem sempre é suficiente para a colheita de todas as provas necessárias para o MP ofertar a denúncia. Por isso, no relatório costuma constar a indicação de testemunhas que ainda não foram ouvidas e menções a diligências não realizadas. Assim, o inquérito, como já foi mencionado, é enviado ao juiz competente, e, depois, esse o envia ao Ministério Público. Esse pode concordar com o relatório do inquérito policial, devolver o IP, entendendo que a autoridade policial deverá mesmo ouvir as testemunhas indicadas ou mesmo propor outras diligências a serem feitas (art. 16, CPP) até que o Ministério Público tenha provas suficientes para oferecer a denúncia. O MP só poderá ofertar a denúncia se tiver um lastro probatório mínimo para tanto. Por tudo isso, a afirmativa está incorreta!

V. De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a autoridade policial poderá decretar a incomunicabilidade do indiciado, pelo prazo máximo de três dias.

Há algumas divergências no que diz respeito à recepção ou não do art. 21 do CPP, que trata da incomunicabilidade, à CR/1988. Há duas correntes. Os que entendem ser inconstitucional se baseiam no art. 136, §3º, IV da CR/1988 e afirmam que a CR/1988 veda a incomunicabilidade de presos investigados durante o estado de defesa. Portanto, se a Lei Magna veda a incomunicabilidade durante um estado de exceção, seria inadmissível a incomunicabilidade num estado normal. Além disso, afirmam que se o art. 21 do CPP estivesse em vigor, certas garantias constitucionais, como comunicação da prisão à família e assistência familiar não poderiam estar em vigor, e como o CPP é norma infra-constitucional, não poderia nunca dispor de forma diferente da CR/1988, sob pena de não ser recepcionada por esta. Mas o Cespe, para evitar recursos e prováveis anulações, deixa claro que quer saber o conhecimento do candidato sobre o conteúdo do CPP e não sobre as divergências doutrinárias a respeito da recepção ou não de tal artigo. Mas mesmo assim a alternativa contém um erro, já que de acordo com o Código de Processo Penal (CPP), mais precisamente no art. 21, Parágrafo Único, a incomunicabilidade do indiciado é possível sim, mas somente será decretada por despacho fundamentado de juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, pelo prazo máximo de três dias. Alternativa incorreta, portanto.

A quantidade de itens certos é igual a “1”, Letra A.

Até a próxima questão. Abraços!

terça-feira, 12 de agosto de 2008

Inquérito Policial


Olá! Tudo bem?

Vamos resolver mais uma questão de processo penal?

Resolva, então, a seguinte, e depois faremos os devidos comentários.

TRE-MS/ FCC/Analista Judiciário - Área Judiciária/ 2007. - É certo que a denúncia

a) poderá ser oferecida a qualquer momento se o réu estiver solto ou afiançado, não havendo, neste caso, prazo pré-fixado na legislação brasileira.

b) deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, e a qualificação do acusado, sendo desnecessária a classificação do crime.

c) deverá ser recebida pelo juiz na hipótese de estar extinta a punibilidade pela prescrição, uma vez que a prescrição deverá ser declarada por sentença.

d) deverá ser oferecida no prazo de cinco dias se o réu estiver preso, contados da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial.

e) deverá ser oferecida no prazo de trinta dias se, o órgão do Ministério Público dispensar o inquérito policial, por já terem sido oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal.

Antes de entendermos item por item, é importante destacar que denúncia e queixa é um ponto da matéria muito cobrado nos concursos. Portanto, é bom resolver questões que cobram esse tipo de assunto.

A denúncia é a peça inicial acusatória ofertada pelo Ministério Público, dando início à ação penal. Essa peça, segundo o art. 41 do CPP, da mesma forma que a queixa – peça inaugural da ação penal privada – deve conter os seguintes elementos:

Art. 41, CPP: “(...) exposição do fato criminoso, com todas as circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas” (grifamos).

Dessa forma, podemos eliminar a letra B.

Para analisar a letra C, a questão cobra o conhecimento a respeito do art. 43 do CPP, hoje já revogado pela Lei 11.719/2008. A extinção da punibilidade deixa de ser uma causa de rejeição da denúncia ou queixa e passa a ser um motivo de absolvição sumária do acusado, não necessitando aguardar a sentença. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, pode absolver sumariamente o acusado, não necessitando movimentar a máquina do Judiciário para confirmar algo que preliminarmente o juiz já possa por fim. Assim, eliminamos a letra C.

Provavelmente as alterações no CPP serão muito cobradas nos próximos concursos, por isso vamos tecer mais alguns comentários que julgamos importantes.

Hoje é o art. 395 que estabelece as causas em que a denúncia e a queixa deverão ser rejeitadas, mas esse artigo não tem a extinção de punibilidade em seu texto, já que só contém fundamentos processuais, ou seja, todos os motivos elencados nos incisos do artigo 395 fazem coisa julgada formal. A lei 11.719/2008 deixou para o artigo 397 – que traz motivos de absolvição sumária – as causas de julgamento material, ou seja, que tecem comentários meritórios. A extinção de punibilidade foi incluída no inciso IV do art. 397. Por isso tudo, a letra C está errada tanto na antiga redação do art. 43 do CPP quanto no novo art. 397 do CPP.

As alternativas contidas nas letras A, D e E exigem o mesmo tipo de conhecimento e raciocínio.

O inquérito policial, conforme Fernando Capez em “Curso de Processo Penal”, “é um conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo”. Porém, de acordo com esse mesmo autor, o inquérito policial é dispensável, pois é desnecessário nos casos em que já se tenha elementos suficientes para a propositura da ação. Assim, contar-se-á o prazo para o oferecimento da denúncia a partir do recebimento das peças de informação ou da representação que já contiver os elementos necessários à propositura da ação, consoante o §1º do art. 46 do CPP.

O prazo para oferecimento de denúcia é de 15 trinta dias apenas se o acusado estiver solto, já que nos casos em que esse se encontrar preso, o prazo é de 5 dias a partir, como já foi explanado, do recebimento das peças de informação ou da representação que já contiver os elementos necessários à propositura da ação. Eliminamos a alternativa E.

Segundo o art. 46 do CPP, em regra, o prazo para oferecimento de denúncia, estando o réu preso é de 5 dias e de 15 dias, estando o réu solto ou afiançado. Se o réu estiver preso, o prazo é contado a partir da data em que o Ministério Público receber os autos de Inquérito Policial. Eliminamos, assim, a letra A e confirmamos a veracidade a letra D.

Viu quantas coisas aprendemos com uma simples questão? Fazer exercícios é muito bom!

Até a próxima questão. Abraços!

domingo, 10 de agosto de 2008

Processo Penal









Olá, concurseiros!

Pretendo fazer desse blog um meio de estudarmos para concursos da área judiciária.

O que vem eliminando muitos candidatos ultimamente é direito processual. Por isso, escolhi processo para começarmos nosso estudo. Então... que tal começarmos com processo penal? É uma matéria pequena e logo, logo começaremos a estudar direito processual civil.

Aconselho aqueles que estão começando seus estudos a estudarem resumos. Assim, ganharão uma visão geral da matéria e aproveitarão melhor o conteúdo quando começarem a estudar em doutrinas.

Estudar exercícios é uma importante forma de aprender a resolver questões. É importante entender o pensamento das bancas examinadoras. Por isso, vou colocar aqui exercícios das mais importantes bancas do país: CESPE, ESAF, FCC... além desse entendimento a respeito do pensamento da banca, passamos a perceber pequenos detalhes na doutrina que não perceberíamos se não estivéssemos fazendo exercícios e passamos a fixar melhor a matéria.

Em praticamente todas as provas que cobram processo penal caem INQUÉRITO, QUEIXA, DENÚNCIA, AÇÃO e PRISÃO. Então, vamos começar por esses pontos da matéria.


Resolva a seguinte questão:

TRE-MS/ FCC/ Analista Judiciário - Área Administrativa/ 2007. O inquérito policial, nos crimes de ação penal pública, será iniciado:

a) apenas mediante requisição do Ministério Público, detentor da legitimidade exclusiva para a propositura da ação penal pública.

b) apenas de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

c) apenas mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

d) apenas de ofício ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

e) de ofício; mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


O que marcaram? Não é difícil, né?

Essa questão cobra o simples conhecimento do art. 5º do CPP.

"Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

I. de ofício;

II. mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".

O art. 5º do CPP estabelece genericamente “ação penal pública”, mas Fernando Capez, em sua obra “Curso de Direito Processual Penal”, faz uma divisão do artigo referido em relação à ação penal pública condicionada e incondicionada. Assim, estabelece que

Nos crimes de Ação Penal Pública Incondicionada, o inquérito policial iniciar-se-á de ofício e por Requisição da Autoridade Judiciária ou do Ministério Público.

Nos crimes de Ação Penal Pública Condicionada, o inquérito policial iniciar-se-á mediante Representação do Ofendido ou de seu Representante Legal.

Capez dispõe ainda que nos crimes de ação penal pública condicionada poderá o inquérito policial ser inciado mediante Requisição do Ministro da Justiça..

Portanto, a alternativa correta é a letra “E”.

Abraços!