A dica de hoje ajudará você a memorizar os direitos sociais estabelecidos no art. 7º da CR a que os empregados domésticos têm direito.
sábado, 30 de maio de 2009
Direitos dos trabalhadores domésticos
A dica de hoje ajudará você a memorizar os direitos sociais estabelecidos no art. 7º da CR a que os empregados domésticos têm direito.
sexta-feira, 29 de maio de 2009
Competência dos serventuários

Veja a questão de concurso público de hoje:
TRT/ES. Técnico Judiciário – Área Administrativa. Cespe. 2009.Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos dentro dos prazos fixados serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.
A afirmativa cobra o conhecimento literal do parágrado único do art. 712 da CLT do candidato:
"Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso".
Assim, a afirmativa está correta.
Até a próxima questão de concurso público!
quarta-feira, 27 de maio de 2009
Mais uma questão do TRT/ES/2009

Veja a seguinte afirmativa da prova do TRT/ES:
TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários têm direito à jornada de trabalho especial dos bancários.
Conforme a súmula 119 do TST: Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.
A alternativa, portanto, está errada.
Até a próxima questão de concurso público!
segunda-feira, 25 de maio de 2009
Compensação de horas por acordo individual?
Olá, pessoal!
Mais uma questão de concurso público do TRT/ES:
TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. O acordo individual pactuado entre um empregado e o empregador com o objetivo de compensação de horas não possui qualquer validade.
Essa afirmativa poderia ser resolvida com o conhecimento da respeito da súmula 85 do TST:
I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.
III - O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.
Assim, é perfeitamente possível que a compensação de horas possa ser ajustada por acordo individual de trabalho desde que seja feito por escrito e não haja acordo coletivo ou convenção coletiva em sentido contrário. Portanto, a afirmativa está errada.
Até a próxima questão de concurso público!
