segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Ônus da prova 1

Oi, pessoal!

Iniciaremos o estudo do ônus da prova por questões de concurso anteriores.

A CLT em seu art. 818 estabelece o seguinte: “A prova das alegações incumbe à parte que as fizer”.

A CLT traz apenas isso sobre ônus da prova. Mas a doutrina dominante entende que, como a CLT foi omissa, se aplica o art. 333 do CPC.

De acordo com o art. 769 da CLT: “Nos casos omissos o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste título”.

A doutrina dominante entende que além da CLT se omissa a respeito do ônus da prova, já que não estabelece de forma satisfatória sobre o ônus da prova, não é o art. 333 do CPC incompatível com as normas de processo do trabalho, pelo contrário, esse art. 333 beneficia o empregado, que deve ser o maior beneficiado pelo direito do trabalho.

O enunciado da súmula 68 do TST assim dispõe: “É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial”.

O art. 333 do CPC estabelece: “O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito”.

Além disso, é bom que se diga que se deve evitar ao máximo que injustiças sejam feitas, pois muitas vezes as provas estão em poder de uma das partes. Dessa forma, a doutrina também vem defendendo o princípio da aptidão para a prova ou da prova, que defende que o ônus de produzir provas deve ser dado àquele que possui meios necessários para fazê-lo, não importando o fato de se tratar de fato constitutivo, modificativo, impeditivo ou extintivo do direito. Assim, não se aplica as normas de distribuição do ônus da prova de forma rígida, já que poderia trazer prejuízo à solução justa do litígio.

Então, para solucionarmos provas sobre ônus da prova, devemos ter conhecimento sobre o conteúdo do art. 818 da CLT e do art. 333 do CPC, lembrando sempre desse princípio nos casos em que a questão deixar claro que as provas se encontram com uma determinada parte, como por exemplo, em empresas que possuem cartões de ponto cabe ao empregador demonstrar o horário do empregado que pede horas extras, já que a empresa possui os meios de provas.

Eis a questão:

TRT. 2ª. 2004. Analista Judiciário – área judiciária. FCC. 46. A distribuição do ônus da prova no processo do trabalho
(A) é disciplinada apenas pelo CPC.
(B) incumbe ao reclamado a prova do fato constitutivo da ação.
(C) é fixada pelo juízo.
(D) incumbe sempre ao reclamado.
(E) é disciplinada pela CLT e, subsidiariamente, pelo CPC.

Como já vimos hoje, a distribuição do ônus da prova no processo do trabalho é disciplinada pela CLT (art. 818) e subsidiariamente pelo CPC (art. 333). Assim, a alternativa correta é a E.

Até a próxima questão de concurso público!

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Competência


Ei, concurseiros!

Abaixo estão as questões de concursos públicos sobre competência que foram estudadas por nós até agora.


1) TRT. 3ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2005. Define a competência, na reclamação trabalhista ajuizada por bancário,
(A) o local em que o empregado foi contratado.
(B) o local onde se situa a sede do banco empregador.
(C)) o local da prestação dos serviços.
(D) a vontade do reclamante.
(E) o foro de eleição do contrato de trabalho


2) TRT. 9ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004. Uma empresa sediada em Curitiba e com filial em Londrina contrata um técnico em São Paulo para trabalhar em Vitória. Havendo rescisão e pretendendo o empregado ajuizar reclamação trabalhista, o local competente para o ajuizamento da ação será
(A) o foro de eleição das partes.
(B) Vitória.
(C) São Paulo ou Vitória.
(D) Curitiba ou São Paulo.
(E) Curitiba ou Vitória.

3) TRT. 11ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2005. Empregado admitido no Rio de Janeiro, por empresa cuja matriz está estabelecida em São Paulo, após seis meses de trabalho no Rio de Janeiro foi transferido para Manaus, onde trabalhou por um curto período ficando responsável, também, pela regional de Boa Vista. Pretendendo ajuizar reclamação trabalhista, o foro competente será
(A) São Paulo ou Rio de Janeiro.
(B) São Paulo ou Manaus.
(C) São Paulo ou Boa Vista.
(D) Manaus ou Brasília.
(E) Manaus ou Rio de Janeiro.


4) TRT. 23ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2004. Um malabarista é contratado em Cuiabá para trabalhar em um circo, passando a se apresentar em diversas localidades: Alta Floresta, Barra do Garças, Rondonópolis e Cáceres, onde é despedido. Pretendendo propor reclamação trabalhista, o foro competente será
(A) o de Cuiabá, apenas.
(B) Cuiabá ou Alta Floresta.
(C) Cuiabá ou Barra do Garças.
(D) Cuiabá ou Rondonópolis.
(E) Cuiabá ou Cáceres.

5) TRT. 8ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. Um malabarista é contratado em Cuiabá para trabalhar em um circo, passando a se apresentar em diversas localidades: Alta Floresta, Barra do Garças, Rondonópolis e Cáceres, onde é despedido. Pretendendo propor reclamação trabalhista, o foro competente será
(A) o de Cuiabá, apenas.
(B) Cuiabá ou Alta Floresta.
(C) Cuiabá ou Barra do Garças.
(D) Cuiabá ou Rondonópolis.
(E) Cuiabá ou Cáceres.


6) TRT. 20ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2002. Uma empresa sediada em Belo Horizonte é subsidiária de outra, cuja sede é em Paris. Contrata um engenheiro no Rio de Janeiro para trabalhar em Manaus. Havendo rescisão e pretendendo o empregado ajuizar reclamação trabalhista, o foro competente para o ajuizamento da ação é
(A) Belo Horizonte.
(B) Brasília.
(C) Manaus ou Rio de Janeiro.
(D) Belo Horizonte ou Brasília.
(E) Paris.

7) TRT. 6ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2006. É competente para conhecer e julgar reclamação trabalhista ajuizada por empregado, que tem domicílio em Caruaru e foi contratado em Recife, tendo prestado serviços em Cabo de Santo Agostinho para instituição bancária, cuja matriz está situada em São Paulo, a Vara do Trabalho de
(A) Cabo de Santo Agostinho ou Caruaru.
(B) Cabo de Santo Agostinho ou São Paulo.
(C) Recife, apenas.
(D) Recife ou São Paulo.
(E) Cabo de Santo Agostinho, apenas.


Gabarito:


1) C
2) C
3) E
4) E
5) E
6) C
7) E


Até a próxima questão de concurso público!

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Competência 7

Olá, pessoal!

A questão de concurso público de hoje vai meio de encontro às que estudamos até agora. Mas é preciso conhecê-la e analisá-la para não sermos surpreendidos na hora que nos depararmos com uma dessas em uma prova de concurso público.

Ei-la:

TRT. 6ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2006. É competente para conhecer e julgar reclamação trabalhista ajuizada por empregado, que tem domicílio em Caruaru e foi contratado em Recife, tendo prestado serviços em Cabo de Santo Agostinho para instituição bancária, cuja matriz está situada em São Paulo, a Vara do Trabalho de
(A) Cabo de Santo Agostinho ou Caruaru.
(B) Cabo de Santo Agostinho ou São Paulo.
(C) Recife, apenas.
(D) Recife ou São Paulo.
(E) Cabo de Santo Agostinho, apenas.

Dados da questão de concurso:

Domicílio do empregado – Caruaru
Local de contratação – Recife
Local de prestação de serviços – Cabo de Santo Agostinho
Matriz da empresa – São Paulo

Bem... o empregado é um empregado “comum”, ou seja, o empregado não é agente ou viajante comercial, portanto, não são importantes os dados referentes ao domicílio do empregado e nem os atinentes à matriz da empresa.
Pelo que vimos até agora, parece que a FCC adota o entendimento de que “na Justiça do Trabalho, a regra sobre o foro (local) da ação destina-se a beneficiar o empregado e não o empregador, por isso a CLT faculta ao trabalhador ajuizar a reclamação trabalhista na localidade que lhe for mais conveniente, isto é, no foro da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação do serviço”. Mas nesta questão não há uma alternativa que englobe o local da celebração do contrato de trabalho e o da prestação do serviço. Por isso, a melhor alternativa é a E.
É preciso ficar muito atento nesse tipo de questão.

Até a próxima questão de concurso público!

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Competência 6

Olá, pessoal!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT. 20ª Região. Analista Judiciário – área administrativa. FCC. 2002. Uma empresa sediada em Belo Horizonte é subsidiária de outra, cuja sede é em Paris. Contrata um engenheiro no Rio de Janeiro para trabalhar em Manaus. Havendo rescisão e pretendendo o empregado ajuizar reclamação trabalhista, o foro competente para o ajuizamento da ação é
(A) Belo Horizonte.
(B) Brasília.
(C) Manaus ou Rio de Janeiro.
(D) Belo Horizonte ou Brasília.
(E) Paris.

Dados da questão:


Sede da empresa - Belo Horizonte
Subsidiária da empresa - Paris

Contratação - Rio de Janeiro
Prestação de serviços - Manaus


Para resolver a questão de hoje não são importantes os dois primeiros dados. Resolvemos a questão também com o entendimento do TST: “Na Justiça do Trabalho, a regra sobre o foro (local) da ação destina-se a beneficiar o empregado e não o empregador, por isso a CLT faculta ao trabalhador ajuizar a reclamação trabalhista na localidade que lhe for mais conveniente, isto é, no foro da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação do serviço” (grifei). Assim, a alternativa correta é a letra C.
Até a próxima questão de concurso público!