sábado, 30 de maio de 2009

Direitos dos trabalhadores domésticos

Olá, pessoal!

A dica de hoje ajudará você a memorizar os direitos sociais estabelecidos no art. 7º da CR a que os empregados domésticos têm direito.


sexta-feira, 29 de maio de 2009

Competência dos serventuários


Olá, pessoal!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT/ES. Técnico Judiciário – Área Administrativa. Cespe. 2009.Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos dentro dos prazos fixados serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.

A afirmativa cobra o conhecimento literal do parágrado único do art. 712 da CLT do candidato:

"Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso".

Assim, a afirmativa está correta.

Até a próxima questão de concurso público!





quarta-feira, 27 de maio de 2009

Mais uma questão do TRT/ES/2009


Olá, pessoal!

Veja a seguinte afirmativa da prova do TRT/ES:

TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários têm direito à jornada de trabalho especial dos bancários.

Conforme a súmula 119 do TST: Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.

A alternativa, portanto, está errada.

Até a próxima questão de concurso público!

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Compensação de horas por acordo individual?


Olá, pessoal!


Mais uma questão de concurso público do TRT/ES:


TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. O acordo individual pactuado entre um empregado e o empregador com o objetivo de compensação de horas não possui qualquer validade.


Essa afirmativa poderia ser resolvida com o conhecimento da respeito da súmula 85 do TST:


I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

III - O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.


Assim, é perfeitamente possível que a compensação de horas possa ser ajustada por acordo individual de trabalho desde que seja feito por escrito e não haja acordo coletivo ou convenção coletiva em sentido contrário. Portanto, a afirmativa está errada.


Até a próxima questão de concurso público!

domingo, 24 de maio de 2009

Requisitos do contrato de trabalho

Olá, pessoal!

Abaixo um macete para ajudar a guardar os requisitos do contrato de trabalho.

Ótima semana!

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Adicional de insalubridade


Olá, pessoal!


Vamos resolver hoje mais uma questão de concurso público do TRT/ES:


TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. O trabalho executado em condições insalubres, se realizado em caráter intermitente, afasta o direito de recebimento do adicional de insalubridade.


Conforme o art. 189 da CLT, “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”. O art. 7º, XXIII, da CF/1988 estabelece que o empregado tem direito ao “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.”


Poderia surgir a seguinte dúvida: Se o empregado não trabalha continuamente em condições insalubres ainda assim tem direito a esse adicional?


A súmula 47 do TST responde a esse questionamento: “O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional”.


Assim, se por exemplo, o empregado trabalha parte da sua jornada com ruídos considerados insalubres, o adicional é devido, de forma proporcional ao tempo de exposição. Dessa forma, a afirmativa do Cespe está errada.


Até a próxima questão de concurso público!

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Questões de férias - Analista Judiciário TRT/ES/2009

Olá, pessoal!

Continuando nosso estudo para o TRT do Maranhão e para o TRT de Campinas, as questões de concurso público de hoje são da prova do TRT/ES (2009) de analista judiciário – área judiciária. Veja:

1) TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. Inadmite-se o fracionamento das férias aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade.

2) TRT/ES. Analista Judiciário – Área Judiciária. Cespe. 2009. A conversão de um terço do período de férias em dinheiro depende da concordância expressa do empregador.

A afirmação “Inadmite-se o fracionamento das férias aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade” está certa, uma vez que o §2º do art. 134 da CLT é claro ao estabelecer que “aos menores de 18 (dezoito) anos e aos menores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez”.

A segunda afirmação “A conversão de um terço do período de férias em dinheiro depende da concordância expressa do empregador” é um pouco polêmica, pois há um entendimento recente que defende que o empregador compra se quiser, mas, no gabarito provisório, o Cespe considerou a afirmação errada. Se no gabarito definitivo essa resposta for mantida, devemos ter o seguinte raciocínio numa prova do Cespe: a venda de um terço das férias é faculdade do empregado e independe de concordância do empregador.

Até a próxima questão de concurso público!

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Questão do TRT/ES/2009 sobre férias


Olá, pessoal!

Quanto tempo não posto aqui! Estava sentindo falta, pois pesquisar as respostas me ajuda muito a gravar a matéria.

Pretendo atualizar sempre o blog daqui pra frente, já que vem aí o concurso do TRT-16ª Região/MA e o TRT – 15ª Região/Campinas.

Pra hoje, preparei duas questões sobre férias que foram cobradas no TRT/ES deste ano. Veja:
Marque com certo ou errado as seguintes afirmativas:

1) TRT/ES. Técnico Judiciário – Área Administrativa. Cespe. 2009. O período de gozo de férias pode ser fracionado, mas o fracionamento não pode ser inferior a 15 dias corridos.

2) TRT/ES. Técnico Judiciário – Área Administrativa. Cespe. 2009. Para que uma empresa possa conceder aos seus empregados férias coletivas, deve solicitar a autorização prévia do sindicato dos trabalhadores e da Superintendência Regional do Trabalho.

A afirmativa “O período de gozo de férias pode ser fracionado, mas o fracionamento não pode ser inferior a 15 dias corridos” está errada, pois a regra é que as férias não podem ser fracionadas, devendo ser concedidas em um só período (art. 134, “caput”, CLT). Todavia, em casos excepcionais, poderá haver fracionamento em dois períodos, mas um deles não pode ser inferior a 10 dias corridos (§1º do art. 134, CLT). Se as férias fossem coletivas, nenhum dos dois períodos poderá ser inferior a 10 dias corridos (§1º do art. 139, CLT).

A afirmativa “Para que uma empresa possa conceder aos seus empregados férias coletivas, deve solicitar a autorização prévia do sindicato dos trabalhadores e da Superintendência Regional do Trabalho” está errada. Segundo o §2º do art. 139 da CLT, o empregador deverá simplesmente comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, não é necessário solicitar autorização. Só a título de curiosidade, o órgão local do Ministério do Trabalho (e Emprego) que era denominado Delegacia Regional do Trabalho, agora passou a ser Superintendência Regional do Trabalho (e Emprego) pelo Decreto autônomo nº 6.341/2008.

Até a próxima questão de concurso público!