segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Sumaríssimo 5

Olá, pessoal!

A questão de concurso público de hoje é:

TRT. 11ª Região. Analista Judiciário - Área administrativa. FCC. 2005. Reclamação trabalhista em que é réu o Município e cujo valor não ultrapassar 40 vezes o salário mínimo deverá seguir o procedimento
(A) ordinário.
(B) sumário.
(C) sumaríssimo.
(D) especial.
(E) de exceção.

Conforme o art. 852-A, “os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data de ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”.

Embora a reclamação trabalhista da questão não ultrapasse o valor de 40 vezes o salário mínimo, é parte na reclamação o Município. Assim, é preciso que essa reclamação corra no procedimento ordinário. A alternativa correta é a letra A.

Até a próxima questão de concurso público!

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Sumaríssimo 4

Olá, pessoal!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT. 4ª Região. Analista Judiciário - Área administrativa. FCC. 2006. Com relação ao procedimento sumaríssimo, é correto afirmar que
(A) exige pedido certo e determinado, admitindo, todavia, a citação por edital quando o paradeiro do réu for desconhecido.
(B) não se aplica às ações em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
(C) se aplica aos dissídios individuais e coletivos, cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento.
(D) dispensa a tentativa de conciliação, em prol da celeridade processual.
(E) havendo necessidade de prova pericial, as partes não poderão indicar assistente técnico e terão o prazo de 10 dias, sucessivos, para se manifestar sobre o laudo.

(A) exige pedido certo e determinado, admitindo, todavia, a citação por edital quando o paradeiro do réu for desconhecido.
A primeira parte da afirmativa está correta, já que o inciso I do art. 852-B estabelece que “o pedido deve ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente” (lembre-se que embora a letra da lei contém “ou”, a doutrina defende o “e”), mas o inciso II do mesmo artigo determina que “não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado”, portanto a alternativa está incorreta por causa dessa segunda parte.

(B) não se aplica às ações em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Já vimos que o “caput” do art. 852-A estabelece que, “os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data de ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo”, assim, a alternativa está correta.

(C) se aplica aos dissídios individuais e coletivos, cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento.
Aqui tem que ter mais atenção, pois conforme o art. 852-A, apenas os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento é que correrão pelo rito sumaríssimo. Os dissídios coletivos não! Assim, essa alternativa está incorreta.

(D) dispensa a tentativa de conciliação, em prol da celeridade processual.
Essa afirmativa está incorreta. A conciliação é uma das marcas do direito do trabalho. No rito sumaríssimo não é diferente. O art. 852-E estabelece que “em qualquer fase da audiência” é possível a conciliação e não só durante a audiência. A conciliação é possível em qualquer fase do processo.

(E) havendo necessidade de prova pericial, as partes não poderão indicar assistente técnico e terão o prazo de 10 dias, sucessivos, para se manifestar sobre o laudo.
Segundo Josué Silva Abreu, "É majoritária a corrente que entende extinta a presença dos assistentes técnicos no procedimento sumaríssimo" (http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_61/Josue_Abreu.pdf), já que o §5º do art. 852-H que vedava a indicação de assistente técnico tenha sido alvo de veto presidencial somente pelo fato do Presidente considerar, em certos casos, excessivo o prazo comum de setenta e duas horas para apresentação de quesitos.
O §6º do art. 852-H determina que “as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de 5 (cinco) dias” e não 10 dias, como a alternativa afirmou. Esse prazo de 5 dias para as partes manifestarem sobre o laudo é prazo comum.



Até a próxima questão de concurso público!

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Sumaríssimo 3

Olá, pessoal!

Veja a questão de concurso público de hoje:

TRT. 20ª Região. Analista Judiciário - Área administrativa. FCC. 2002. No processo de trabalho, cada parte poderá indicar no rito sumaríssimo e no rito ordinário, respectivamente, no máximo,
(A) uma e duas testemunhas.
(B) uma e três testemunhas.
(C) duas e duas testemunhas.
(D) duas e três testemunhas.
(E) duas e quatro testemunhas.

O conhecimento do número de testemunhas tanto do rito sumário quanto do ordinário é pergunta freqüente em concursos públicos. No Título X “Do processo judiciário do trabalho”, mais precisamente na Seção IX, que trata das provas, traz o art. 821 a regra geral no processo do trabalho, ou seja, a regra para o procedimento ordinário: “cada uma das partes não poderá indicar mais que 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)” (grifei). Já o §2º do art. 825-H, contido na Seção II-A, que trata do procedimento sumaríssimo, estabelece que cada parte poderá ter até 2 (duas) testemunhas. Dessa forma, a alternativa correta é a letra D.

Memorize

*Rito sumário – até 2 testemunhas
Rito sumáríssimo - até 2 testemunhas
Rito ordinário – até 3 testemunhas
Inquérito para apuração de falta grave – até 6 testemunhas

*O rito sumário ou de alçada está contido na Lei 5.584/70.

Até a próxima questão de concurso público!

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Sumaríssimo 2

Olá, concurseiros!

A questão de concurso público de hoje é:

TRT. 19ª Região. Analista Judiciário - Área administrativa. FCC. 2003. São características do procedimento sumaríssimo, entre outras, o valor da ação não excedente de
(A) 40 salários mínimos e número máximo de 2 (duas) testemunhas para cada parte.
(B) 40 salários mínimos e número máximo de 1 (uma) testemunha para cada parte.
(C) 30 salários mínimos e número máximo de 2 (duas) testemunhas para cada parte.
(D) 20 salários mínimos e número máximo de 2 (duas) testemunhas para cada parte.
(E) 20 salários mínimos e número máximo de 1 (uma) testemunha para cada parte.


Como vimos no tópico anterior, o caput do art. 852-A estabelece que, “os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data de ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo”. O §2º do art. 852-H determina que, no procedimento sumaríssimo, as testemunhas comparecerão independentemente de intimação e serão no máximo duas para cada parte. Assim, a alternativa correta é a letra A.

Até a próxima questão de concurso público!

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Sumaríssimo 1

Olá, pessoal!

Hoje iniciaremos o estudo do procedimento (rito) sumaríssimo, tema que cai em todas as provas de TRTs.
Veja q questão de concurso público:

TRT. 22ª Região. Analista Judiciário - Área administrativa. FCC. 2004. O rito sumaríssimo aplica-se aos dissídios de valor
(A) ilimitado, salvo à Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional e às empresas públicas e sociedades de economia mista.
(B) até quarenta vezes o valor do salário mínimo, salvo à Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
(C) ilimitado, salvo ao empregador individual e às microempresas.
(D) até vinte vezes o valor do salário mínimo, salvo à Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional.
(E) até quarenta vezes o valor do salário mínimo, salvo à Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional.

O procedimento sumaríssimo foi acrescentado à CLT pela Lei nº 9.957 de 2000 para trazer mais celeridade ao processo do trabalho, mais detalhes dessa celeridade veremos nas próximas questões.

Segundo o art. 852-A, “os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data de ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”. Assim, a letra correta é a B.

Até a próxima questão de concurso público!